A verdade é absoluta? Caso Johnny Depp e Amber Heard

Quem é a vítima desta história? O caso mais comentado do ano! Em um dos lados temos Johnny Depp, que é ator, músico, produtor de cinema, e diretor norte-americano e três vezes indicado ao Oscar, enquanto que no outro temos Amber Heard que é atriz e modelo norte-americana, dentre outras qualificações.

Neste post vamos abordar sobre as argumentações e provas, trazendo a perspectiva da legislação brasileira, de como seria visto e discutido em um julgamento no Brasil. Deixe sua opinião no final sobre esse caso!

Linha do tempo dos argumentos utilizados pela Amber Heard.

1. Como tudo começou

O ator conhecido principalmente pelo filme “Piratas do Caribe” teve seu primeiro contato com a atriz Amber Laura Heard no filme “Diário de um Jornalista Bêbado” produzido no ano de 2011 (dois mil e onze).

Lembrando que Johnny Depp nesta fase já era casado, tendo dois filhos frutos deste relacionamento, e no ano seguinte separou da atriz francesa Vanessa Paradis.

Após a separação, surge o novo casal do momento Johnny Depp com a atriz Amber Heard, que ficaram noivos em 2012, se casando em fevereiro do ano de 2015. No entanto, no mês de maio de 2016, começam os problemas com a atual esposa!

Amber Heard pede a medida cautelar temporária contra o então marido, citando violência doméstica. O que isso significa?

Detalhes do significado legal da Medida Cautelar - relacionando ao caso de Johnny Depp, que veio depois da esposa (Amber Heard) entrar com o pedido de divórcio, tendo como objetivo terminar a relação.

2. “Agressor de esposas”- tabloide britânico The Sun

O ator, Johnny Depp, no ano de 2018 foi exposto no jornal The Sun como sendo “Agressor de esposas”!

O ator então, entra com um processo contra o jornal The Sun por difamação e calúnia, por 50 (cinquenta) milhões de dólares, porém, diante do fato de ter que assumir que na época era viciado em drogas, acaba perdendo o processo.

É necessário destacar o significado de Calúnia e Difamação presente no Código Penal Brasileiro de 1940:

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.

Ou seja, a Calúnia é entendida o ato de dizer de maneira mentirosa que alguém cometeu um crime.
  • Leia mais sobre o Crime de Calúnia – AQUI

  Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

 Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

O ato de Difamar acontece quando uma pessoa tira a boa fama de outra! Para ocorrer o crime de difamação o fato atribuído não pode ser considerado crime. Por exemplo: Dizer para os colegas de trabalho que você bebe durante o serviço.

Este ponto do jornal é o início da perda de toda credibilidade, e anos de carreira em filmes de sucessos. Leia mais sobre como funciona a teoria do crime em nosso Blog!

O jornal The Sun foi amparado pela lei da liberdade de expressão. O juiz aceitou as provas que foram apresentadas de forma oral pela a atriz Amber Heard.

3. O julgamento

A atriz Amber Heard afirma que a primeira agressão ocorre no dia 8 (oito) de março de 2013 (dois mil e treze). Esta fala dela acontece no julgamento realizado no Reino Unido. No mesmo ano, entre os dias 14 (quatorze) e 15 (quinze) ela foi fotografada sem nenhum hematoma, então ela muda sua fala dizendo que aconteceu no dia 22 de março!

A atriz Amber também destaca que nesta agressão o ator Johnny Depp socou seu nariz até quebrar com seus anéis, é importante colocar que no julgamento do Reino Unido, a mesma até especificou quais eram os anéis que ele estava usando no dia.

Enquanto, em sua declaração na Virgínia, a atriz muda sua fala, dizendo que não tinha certeza se ele estava usando anéis.

Assista ao vídeo de Amber sobre a agressão no julgamento aqui.

Síndrome da Mulher de Potifar, qual relação com o caso?

1. Significado da Síndrome da Mulher de Potifar

A história sobre a Mulher de Potifar é encontrada na Bíblia, em Gêneses 39 (trinta e nove):

José, que o Senhor fez prosperar, torna-se mordomo da casa de Potifar — José resiste à sedução da mulher de Potifar, é acusado falsamente e colocado na prisão — O carcereiro-mor entrega nas mãos de José os assuntos da prisão.

Bíblia- Gêneses 39: breve relato sobre a história da mulher do Faraó Potifar.

Síndrome da Mulher de Potifar para criminologia

A Síndroma da Mulher de Potifar se encontra no contexto que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006); crimes contra a dignidade sexual, mesmo que envolvam menores e nos litígios de família, a alienação parental (Lei 12.318/2010).

A base para a síndrome existir está na Bíblia, quando há possível a denunciação caluniosa, ou seja, a palavra da vítima como a única prova da violência! Nesse contexto, a história bíblica adentra na seguinte descrição:

“(…) Assim, dia após dia ela falava com José, mas ele nunca concordou em se deitar com ela nem em estar com ela  Mas, certo dia, quando ele entrou na casa para fazer o seu trabalho, nenhum dos servos da casa estava ali.

 Então ela o agarrou pela roupa e disse: ‘Deite-se comigo! Mas ele deixou a roupa nas mãos dela e fugiu para fora.

 Quando ela viu que ele havia deixado a roupa nas mãos dela e fugido para fora, começou a gritar, chamando os homens de sua casa.

Dizia-lhes: ‘Vejam! Esse hebreu, que meu marido nos trouxe, quer fazer de nós objeto de riso. Ele veio me procurar para se deitar comigo, mas eu comecei a gritar ao máximo da minha voz. E, assim que ele me ouviu gritar, deixou a sua roupa ao meu lado e fugiu para fora.’

 […] Então ela lhe disse a mesma coisa: ‘O servo hebreu que você nos trouxe veio me procurar para fazer de mim objeto de riso. Mas, assim que comecei a gritar, ele deixou a roupa ao meu lado e fugiu para fora.’

Quando o seu senhor ouviu as palavras de sua esposa: ‘Foi isso que o seu servo me fez ‘, acendeu-se a sua ira. 

Então o senhor de José o pegou e entregou à prisão, o lugar onde ficavam detidos os prisioneiros do rei, e ele continuou ali na prisão.

Nesta citação, observa-se o fato do falso testemunho estar presente neste contexto, é considerado uma espécie de “vingança” da mulher contra o homem. Logo, o motivo por trás do estudos, é a credibilidade da palavra da mulher diante da acusação!

Cabe ainda a análise do princípio “in dubio pro reo” que significa a presunção da inocência!

Uma Jurisprudência que explica sobre é:

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO (ART. 213 DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO QUE SE ACOLHE. ATOS SEXUAIS SUPOSTAMENTE PRATICADOS PELO ACUSADO CONTRA A VÍTIMA QUE NÃO ENCONTRAM SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO.

VÍTIMA QUE ALTERA O RELATO DOS FATOS EM JUÍZO. LAUDO PERICIAL QUE AFASTA QUALQUER VESTÍGIO DE VIOLÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RÉU.

Por fim, é preciso fazer o estudo do caso concreto, é necessário ter provas, para não acusar o/a falso(a) réu!

2. O que a síndrome tem haver com o caso?

A resposta é TUDO!

No ano de 2017 (dois mil e dezessete) quando Amber Heard afirma que o ator Johnny Depp, ter tido 12 (doze) episódios de agressões por parte de Depp, o juiz do caso, aceitou sua declaração.

Mas, no mês de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito) a atriz, pede para o jornal Washington Post, publicar suas experiências de agressão doméstica e assédio sexual (sem citar o nome de Depp).

Após 2 (dois) meses, o interprete de Jack Sparrow decidiu abrir um processo de US$ 50 milhões contra Heard, dizendo que o difamou. Depois do episódio, chega o tabloide The Sun (já explicado) afirmando que Johnny Depp é um “espancador de esposas”.

O ator processou o The Sun por difamação e calúnia (já explicado), assim, com o finalizado esta parte, Depp e Amber, entram em outro julgamento.

Com o desenrolar do julgamento, é perceptível que Amber está sempre se contradizendo, e surgem novos fatos que não haviam sido trazidos antes, por exemplo, o “destruía verbalmente”.

“Se eu ficasse para discutir, tenho certeza que escalaria para violência e muitas vezes isso acontecia. Em sua ira e sua raiva, ela atacava”, acrescentou. “Começava com um tapa. Podia começar com um empurrão”.

Johnny Depp conclui afirmando que após meses sóbrio, ele voltou a beber quando foi agredido pela mulher, que teria jogado nele uma garrafa de vodka, e os estilhaços teriam cortado a ponta de seu dedo. 

Johnny Depp teve um prejuízo em sua carreira profissional, segundo o agente Jack Whigham, o ator perdeu diversos trabalhos, por conta do artigo publicado por Heard no Washington Post!

O julgamento pela legislação Brasileira

Como já havia colocado, no Brasil, existe o Princípio da Presunção da Inocência, é necessário ter provas, além da palavra da vítima, pois como visto neste caso, uma falsa acusação de crime, pode resultar no “fim” da vida do suposto réu, ficando para sempre marcado por este caso, mesmo sendo inocente!

No Brasil, já foi julgado casos similares ao de Johnny Depp, como do jogador Neymar sobre as acusações de estupro e agressão feitas pela modelo Najila Trindade. Veja como a Justiça lidou com o caso – Clique Aqui

No site do Senado Federal, tornou-se debate a ideia de tornar falsa acusação de estupro crime hediondo e inafiançável!

No entanto a sugestão para este projeto se tornar lei foi REJEITADA!

Concluindo

O objetivo deste post é mostrar como uma verdade pode não ser absoluta, nem sempre a pessoa que é considerada culpada é o verdadeiro réu do caso! É importante e necessário a discussão sobre o assunto! Pois infelizmente existe a falsa acusação, por diversos motivos, porém o mais comum é pela vingança.

Mas se você conhece alguma pessoa que passa por violência doméstica ou foi vítima de estupro, lembre, DENUNCIE!

MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Nívea Maria Brito Cidade Alves
Nívea Maria Brito Cidade Alves

Discente do curso de Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá ( UNICATÓLICA), desde o ano de 2020. Membro ativo do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Criminal e Criminologia Contemporânea (GCRIMINIS/UNICATÓLICA). Membro do Grupo de Pesquisa e Auto composição (GPA/UNICATÓLICA). Membro do Centro Acadêmico de Direito Arnaldo Vasconcelos- CADARVA, gestão: In Potestatem Populi no ano de 2021 da UNICATÓLICA. Atuou como monitora acadêmica na disciplina de Linguagem Acadêmica e Produção Textual. Atuou como monitora Acadêmica na disciplina de Direito Penal 1 (Teoria Geral do Crime) 2022.1. Membro do Clube de Leitura Rachel de Queiroz. Atuou como estagiária da 1° Vara Criminal do Fórum Desembargador Avelar Rocha da Comarca de Quixadá-CE. Redatora do Blog Destrinchando o Direito

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