Diferença entre princípios e regras
Tenho certeza que você já se deparou com as palavras “princípios” e “regras”, principalmente no ramo do direito, onde encontramos com frequência esses tipos de normas nos textos jurídicos. Mas você sabe dizer a diferença entre esses dois termos?
Isso é o que vamos estudar hoje neste artigo. Vamos nessa?
Conceito de Princípios
Se formos analisar em um aspecto geral, os princípios nada mais são do que aqueles conceitos que devem ser levados em consideração para a decisão de algo, ou seja, o princípio da intranscendência da pena diz que a pena não passará da pessoa do condenado.
Logo, esse princípio só vai ser levado em conta, independentemente de ser ferido ou não. Todos já sabem que a pena não passa da pessoa do condenado, não chega a ser uma regra porque este é mais específico. É, portanto, o que direciona uma decisão.
Por exemplo, se fosse ao contrário, a pena passa da pessoa do condenado (aqui nós temos um aspecto mais específico, né verdade?). Ou seja, essa norma tem que ser cumprida, o único questionamento é de quando vai ser cumprida e a quem será direcionada.
De acordo com os estudos de Dworkin, a teoria normativa-material de Alexy defende que toda norma é regra ou princípio, sendo sua diferença unicamente de caráter qualitativo, fundada no modo como são resolvidos os conflitos.
De acordo com Alexy, o princípio é a norma ordenadora “de que algo se realize na maior medida possível, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes”.
Regras
Como já dito anteriormente, as regras são normas que têm que ser cumpridas, o único questionamento que pode ser feito é se aquela determinada norma se aplica ou não ao caso concreto. As regras devem ser cumpridas na forma prescrita. Ainda para Alexy, “se a regra é válida, então há de se fazer exatamente o que ela exige, nem mais, nem menos”.
No caso de conflito entre regras, o afastamento se dá pela cláusula de exceção. Onde uma se aplica, a outra não será aplicada, onde uma vale a outra não vale.
Diferença entre princípios e regras
Após toda essa exposição, ficou fácil fazer a diferença entre princípios e regra, né?
Os princípios são mais genéricos, são parâmetros para as ações do legislador e do intérprete. É necessário que eles tomem como base os princípios. Já as regras estão ligadas ao sistema de tudo ou nada, são mais específicas. Ou as regras são aplicadas ou não são. Elas trazem consigo pressupostos e consequências já determinadas.
Assim sendo, os princípios são mais gerais que as regras porque comporta uma série indeterminada de aplicações. Os princípios são mais flexíveis, digamos assim, eles não necessariamente são excludentes, enquanto que as regras embora admita exceção, quando são contraditórias, provocam a exclusão do dispositivo.
Em suma, enquanto os princípios se resolvem na dimensão do valor, as regras se resolvem na dimensão da validade.
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