Quais são os remédios constitucionais e para que servem?

remédios constitucionais

O que são Remédios Constitucionais?

Existem direitos intimamente ligados à ideia de dignidade da pessoa humana com aplicabilidade imediata previstos na Constituição Federal. São exatamente 78 direitos fundamentais nos incisos do artigo 5° da carta magna, com o objetivo de proteger todos aqueles que vivem em solo brasileiro.   

Agora vamos analisar de forma detalhada esses remédios constitucionais!

Habeas Corpus

O objetivo do Habeas Corpus é restaurar a liberdade do indivíduo que foi ameaçada ou retirada de forma indevida (ilegalidade ou abuso de poder). É a garantia que visa promover o direito de locomoção, restabelecendo o famoso direito de ir e vir do cidadão. Sua disposição encontra-se no art. 5°, inciso LXVIII da CF: 

Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

Como podemos observar no inciso, existem duas modalidades:

  1. habeas corpus preventivo: utilizado quando existe ameaça ao direito de locomoção.
  2. habeas corpus repressivo utilizado quando o direito já foi efetivamente lesado.

No primeiro caso o juiz vai conceder um documento de salvo conduto, caso alguém venha prendê-lo. No segundo caso, o juiz concederá um alvará de soltura. 

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Personagens do Habeas Corpus

Temos três personagens que compõem esse instituto jurídico. A autoridade coatora, aquela que agiu de forma ilegal ou com abuso de poder, podendo ser um delegado ou um juiz por exemplo. O paciente, que é a pessoa que tem sua liberdade ameaçada ou tem seu direito de ir e vir lesada.

Outro personagem é o impetrante, a pessoa que ajuíza o Habeas Corpus. Pode acontecer do impetrante e o paciente serem a mesma pessoa. Enfim, trata-se de uma ação constitucional mais informal de todas, pois é uma ação gratuita. Ademais, não tem forma preestabelecida e sendo desnecessário a participação de advogado, podendo qualquer pessoa, até mesmo um incapaz impetrar

Habeas Data

O instituto do habeas data visa garantir o direito pessoal que todos possuem as informação e dados pessoais e de retificação (alteração) desses dados, com previsão no artigo 5°, inciso LXXII da CF: 

Conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

    Como foi dito, este remédio constitucional é utilizado para que a pessoa conheça ou altere informações pessoais (a pessoa do impetrante), não existindo a possibilidade de impetrar para conhecer ou alterar os dados de outra pessoa. Uma exceção a essa regra é no caso do pedido do cônjuge sobre dados do parceiro falecido.  

A exemplo de entidades governamentais ou de caráter público temos, respectivamente, os dados pessoais no Instituto Nacional do Seguro Social e do Serviço de Proteção ao Crédito. É necessário ir primeiro ao órgão e em caso de negativa utilizar o habeas data. Portanto, é uma ação constitucional personalíssima, que tem apenas a própria pessoa como legitimada na ação. Além disso, é uma ação gratuita, como o habeas corpus, mas é necessário um advogado no processo. 

Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança tem como objeto a garantia do que é conhecido como direito líquido e certo. A expressão não é muito bem aceita no mundo jurídico. De forma bem simples, é conseguir o acesso de um direito notório que não está sendo cumprido. Seja por ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Importante ressaltar que o mandado de segurança é uma ação judicial subsidiária, ou seja, de caráter residual. Entra com o Mandado de Segurança quando o direito não é assegurado mediante os outros remédios constitucionais. Além disso, assim como o habeas corpus, o Mandado de Segurança pode ser preventivo ou repressivo. Com previsão no art. 5°, inciso LXIX da CF:

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Conforme foi apontado, a ação recai sobre direito notório, aquele que pode ser demonstrado por uma prova pré-constituída. No mandado de segurança não há audiência. Ou seja, quando impetrar o mandado de segurança você deve ter todas as provas possíveis, por meio da via documental. 

Leia mais sobre os Remédios Constitucionais | Mandado de segurança: conceito, tipos e processo

Quais os prazos para entrar com o Mandado de Segurança?

Em conformidade com o caráter de prova pré-constituída e com objetivo de celeridade, a Lei n° 12.016 de 2009 estabelece um prazo de 120 dias para impetrar a ação constitucional do mandado de segurança e o mesmo prazo de 120 dias para que seja julgado. Caso o cidadão perca o prazo estabelecido, poderá entrar com uma ação comum.     

Importante citar que existe a possibilidade do mandado de segurança coletivo, inclusive constitucionalmente previsto, o inciso é bem claro ao elencar o coletivo que é legitimado a impetrar a ação. Disposto no artigo 5°, inciso LXX:

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados 

De modo diferente dos remédios constitucionais anteriormente apresentados, o mandado de segurança NÃO é gratuito! É preciso pagar a taxa judiciária, exceto se for beneficiado pela justiça gratuita, além de ser necessário advogado para a ação.

Mandado de Injunção

O mandado de injunção é uma ação que serve para preencher lacuna legislativa, a omissão do legislador. Lacuna essse, que está impossibilitando o exercício de um direito constitucional e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Com previsão no art. 5°, inciso LXXI da CF:

Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

Quanto ao mandado de injunção coletivo, apesar de não existir previsão constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) sempre aceitou. Existindo inclusive legislação que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências, é a Lei n° 13.300 de 2016.  Além disso, segue a mesma linha do remédio constitucional anteriormente explicitado, não é gratuito e é necessário a assistência do advogado.  

Leia mais sobre os Remédios Constitucionais | Mandado de Injunção: o que é, seus efeitos e exemplos

Ação Popular

A ação popular vai instrumentalizar a própria democracia do cidadão, pois ele tem um papel muito importante de acompanhar os bens, o dinheiro e tudo que concerne a administração do que é público, ou seja do povo. É o cidadão atuando de FORMA ATIVA

Disposto no  art. 5°, inciso LXXIII, da CF:

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

É de interesse social, pois, aquele que vai impetrar a ação é o cidadão (que possui título de eleitor). O título tem que estar junto ao processo e sempre ajuizada no juiz de primeira instância, pois sempre visa facilitar a propositura da ação para o cidadão. Cabe salientar que o ministério público não ajuíza ação popular, é permitido apenas acompanhar ou dar continuidade. 

ATENÇÃO ao objetivo, que é anular um ato lesivo aos elencados acima no inciso.

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Também fica claro com a leitura do dispositivo que com exceção da comprovação de má-fé do autor da ação popular, será gratuita, sem custas judiciais e ônus de sucumbência. Em relação à necessidade do advogado na ação, a jurisprudência diz ser preciso. Atualmente a Lei n° 4.717 de 1965 regula a ação popular. 

Ação Civil Pública

A ação civil pública (ACP) é um tipo de demanda coletiva, apesar de não se encontrar no rol do artigo 5° como os demais apresentados no artigo, está disposto no artigo 129 da constituição federal que é função do ministério público ajuizar ação civil pública e dirigir o inquérito civil. Ou seja, é considerado pela doutrina brasileira como um remédio constitucional. 

É disciplinado pela Lei n° 7.347 de 1985 e tem por finalidade proteger bens de interesse público, corpóreos ou incorpóreos, como um prédio histórico e a cultura de uma comunidade, por exemplo. Como toda tutela coletiva, protege direitos transindividuais, ou seja, difusos e coletivos. Estão dispostos no artigo 1° da lei citada acima.

Em geral vai ter uma função inibitória ou reparatória, no sentido de que o pedido da ação é para que pessoa física ou pessoa jurídica que vem causando um dano venha a cessar e também possa reparar o dano. A legitimidade ativa é concorrente e ampla, segundo o artigo 5° da lei n° 7.347.

Tratando-se da legitimidade passiva, qualquer pessoa física ou pessoa jurídica poderá ser ré na ação civil pública. Se o ministério público não for autor da ação ele deve necessariamente participar como custos legis (guardião da lei), pois é uma ação de interesse público. Também toda ação que seja ajuizada por um desses elencados, podem os outros assumirem como litisconsortes no início ou posteriormente. 

Se o ente que ajuizou a ação abandonar a ação, o Ministério Público tem obrigação de assumir a ação, se logicamente, não entender que a ação não deveria ter sido ajuizada. Além disso, podem ser cumulativos os pedidos da ação civil pública, permitido pedir recuperação cumulado com pedido de inibição, inclusive com pedido de indenização pelos danos causados.  

Qual a Competência desta ação?

Quanto ao foro desta demanda coletiva, é competente o foro do local do dano ou do local onde deva acontecer a ação ou omissão, que é o local onde deve ocorrer a reparação do dano causado. 

Na sentença por ser uma demanda coletiva terá efeitos erga omnes, ou seja, vai alcançar a todas as pessoas. Pois, como exemplo, quando se ajuíza uma ação para que uma determinada empresa deixe de poluir um rio, isso vai beneficiar logicamente a todos através de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Caso a demanda seja julgada improcedente por falta de provas, qualquer legitimado ou até o próprio demandante inicial com novas provas poderá ajuizar uma nova ação civil pública. Se o legitimado que ajuizou a ação depois da sentença transitada em julgado não requerer o cumprimento de sentença dentro de 60 dias, o MP deverá fazê-lo.   

O valor eventualmente recebido de indenização é destinado para um fundo que é gerido por um conselho que tem por escopo reparar o dano causado. Esse dinheiro fica vinculado à reparação daquele dano.

Concluindo

Dado o exposto, espero que os institutos processuais constitucionais tenham sido esclarecidos para você, caro leitor. É notório a importância deste tema! Pois dessa forma, todos irão saber o que fazer se seus direitos fundamentais forem lesados, utilizando os remédios constitucionais estudados acima!

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