Direito civil ou cível? Entenda a diferença!
Direito civil ou cível? Essa é uma daquelas dúvidas que fica na cabeça de todo estudante de direito (digo por mim). É uma dúvida compreensível, até porque temos uma simples letra distinguindo ambos os termos.
Pensando nisso, escrevi o presente post para sanar essa simples e recorrente dúvida. Então ignore todas as distrações e leia de forma calma para não confundir mais a diferença entre direito civil e cível.
- Vídeo aulas e mais conteúdos em nosso canal no YouTube: inscreva-se
Significado de civil
“Civil” é uma palavra que nos remete ao cidadão. Ou seja, pode ser enquadrado como substantivo ou adjetivo, como por exemplo: sociedade civil.
Além disso, a palavra é utilizada com frequência para indicar quando uma pessoa não é religiosa ou não é militar, exemplo: “João não é militar, é um civil”.
Existem outros casos em que o termo “civil” refere-se à palavra “civilizado” como ocorre na frase: “Pedro se demonstrou civil”. No âmbito jurídico, esta palavra é utilizada em várias situações, tais como: código civil, ação civil, processo civil e entre outros.
Significado de cível
Em contrapartida, o termo “cível” possui significado apenas no meio jurídico, com um sentido mais amplo que o vocábulo “civil”, demonstrando tudo aquilo relacionado com os direitos civis, trabalhistas e comerciais em contraste com o Direito Penal e Criminal.
Porém, é muito comum a utilização desses termos como sinônimos um do outro, segue alguns exemplos: ação cível, vara cível, matéria cível e entre outros.
Ocorre que o termo “Direito Cível” é utilizado de forma equivocada em alguns contextos para se referir ao Direito Civil, sendo correto a utilização do termo “Direito Civil” para se referir a essa área do direito.
Direito civil ou cível?
É importante deixar claro que não há diferença substancial entre o Direito Civil e o Direito Cível. A confusão entre essas expressões ocorre principalmente por influência do termo “cível” presente na palavra “civil”.
A palavra “cível” deriva do latim “civile” e tem a mesma raiz etimológica que a palavra “civil”. Ambas se referem ao conceito de “cidadão” e estão relacionadas aos direitos e deveres dos indivíduos em uma sociedade organizada.
Assim, é correto afirmar que “Direito Civil” e “Direito Cível” são termos equivalentes e se referem ao mesmo ramo do direito que trata das relações jurídicas entre as pessoas e os seus bens.
Esse conteúdo te ajudou? Leia também sobre a diferença entre Motivo Torpe e Motivo Fútil.
1 Comentário