Juízo “a quo” e “ad quem” – entenda a diferença

juizo a quo e ad quem

Ao analisar textos jurídicos, é possível perceber que a prática forense utiliza as expressões juízo “a quo” e “ad quem, que correspondem a “do qual” e “para o qual” ou “de onde se recorre” e “para onde se recorre”, respectivamente. 

Ou seja, o recurso interposto contra decisão proferida em primeira instância (sentença a quo) tem por objetivo avaliar a procedência da decisão a ser proferida em instância superior (ad quem).

Análise gramatical

Essas expressões são invariáveis em gênero e número, independentemente do antecedente. Embora haja uma regra de sintaxe que exige concordância do pronome relativo em gênero e número com o antecedente e de acordo com a função que desempenha na oração, essa concordância não parece ocorrer quando o antecedente é uma palavra latina. 

No entanto, quando o antecedente é uma palavra em português, a forma invariável é utilizada na prática forense. Isso significa que, ao contrário do que ocorre com o antecedente latino, a praxe forense utiliza a forma invariável para se referir a antecedentes em português. 

Por exemplo, “juiz do qual” seria traduzido como “judex a quo” e “juiz para o qual” como “judex ad quem” com antecedente latino, enquanto que com antecedente em português, é comum utilizar “a quo” e “ad quem” de forma invariável. Embora isso vá contra a regra de concordância do pronome relativo, essa prática é comum nos tribunais.

Resumindo – Juízo “a quo” e “ad quem”

Literalmente, “a quo” significa “do qual”, “desde o qual”, sabendo que “a” é uma preposição que rege o “ablativo” e significa “de”, “desde”, “a partir de”. Por outro lado, “quo” é o ablativo (masculino ou neutro) dos pronomes relativos “qui” (masc.) e “quod” (neutro), significando “o qual” (masculino e neutro), cujo feminino é “quae” = “a qual”. O acusativo singular é quem (masculino), quam (feminino) e quod (neutro).

Ad quem, por sua vez, se referiria ao juiz ou tribunal ao qual o recurso é feito. “Ad” é uma preposição que rege o “acusativo” e significa “para”, “no sentido de”. Esse significado fica bem claro nas expressões “dies a quo” e “dies ad quem” quando se referem ao início ou ao fim de um determinado prazo. 

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Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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