Direito natural e Direito positivo: entenda as principais diferenças

direito natural e direito positivo

Antes de entender a diferença entre direito natural e direito positivo, vamos compreender um pouco suas origens. O direito natural (como o próprio nome deixa claro) vem da natureza humana, ou seja, da essência humana. Essa natureza possui origem tanto religiosa como por meio da razão/racionalidade. 

O estudo do direito natural surgiu com os filósofos gregos, que acreditavam na ordem natural das coisas. Logo, esse ramo do direito foi altamente influenciado pela igreja durante a Idade Média, e os valores do clero passaram a ser vistos como as leis de Deus. 

Por outro lado, o direito positivo teve origem na Europa e considerava que o direito era apenas aquele realizado por meio de decisões do Estado. Por esse motivo, deveria ser garantido por meio das leis e normas. 

O que é Direito natural?

Após essa introdução, fica fácil compreender que o direito natural é aquele que adquirimos ao nascer e não pode ser modificado, pois, não é escrito, não é criado pela sociedade e não é formulado pelo Estado. Em outras palavras, não depende de lei para sua criação, sendo válido em sua universalidade, imutável e não afetado pelo decurso do tempo. 

O que é Direito positivo?

Em paralelo com o direito natural, o direito positivo é aquele conjunto de normas jurídicas que apresentam uma estruturação e natureza cultural bem desenvolvida, ou seja, são as leis que nos submetemos. 

Nos dizeres de Nader, quando o direito positivo se afasta do direito natural, cria leis injustas. Note então, que o direito positivo é criação do Estado, sendo válido por tempo e territórios determinados e tem como fundamento jurídico, a ordem da sociedade. Logo, sua criação depende da manifestação de vontade (autoridades ou sociedade) por meio de decisões voluntárias. 

Resumo: direito natural e direito positivo

De forma resumida, o direito natural é superior ao Estado, sendo ligado a princípios que nascem com o próprio homem. Exemplo: à vida, à liberdade e à própria ideia de justiça.

Por outro lado, o direito positivo depende de uma manifestação de vontade, como por exemplo, nossa Constituição Federal e os demais códigos escritos que ordenam a sociedade.

Ficou claro a diferença entre direito natural e direito positivo? Leia também sobre o Estado Democrático de Direito e suas implicações jurídicas.

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Advogado, pós graduando em direito previdenciário e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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