Estado democrático de direito: significado e implicações jurídicas

estado democrático de direito

Se existe um termo famoso no mundo político, este é o “Estado Democrático de Direito”. Isso porque vivemos em uma democracia, sendo necessário que todo um sistema respeite esse modelo de vida em sociedade. Parece até simples, mas estudar esses termos, é tarefa complexa.

Por esse motivo, escrevi em alguns subtítulos de forma simples, os principais conceitos e implicações jurídicas que podemos fazer a respeito do Estado Democrático de Direito. Vamos lá!

O que significa Estado Democrático de Direito

É aquele Estado em que o poder do Estado limita-se aos direitos dos cidadãos, ou seja, busca impedir abusos do próprio Estado para com o indivíduo. Em paralelo, temos os direitos fundamentais dando autonomia e liberdade para os indivíduos nas duas atividades e limitam, consequentemente, o poder do Estado. 

O parágrafo único do artigo 1° da nossa Constituição Federal de 1988 dispõe que:

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Logo, temos o Estado Democrático de Direito caracterizado pela soberania popular, em que a Constituição caminha em conformidade com a vontade do povo, por meio de eleições livres e periódicas, além de um sistema de garantias dos direitos humanos e divisão dos poderes (independentes e harmônicos entre si).

Estado de direito X Estado democrático de direito

O Estado é uma organização político-administrativa responsável pelas relações sociais e produtivas de um território, ou seja, possui o monopólio tanto da força como fiscal (arrecadando recursos para promover determinados serviços comuns para a sociedade). Mas afinal, qual a diferença entre o Estado de direito e o Estado democrático de direito?

Estado de direito: o marco inicial para o Estado de direito foi a Revolução Francesa, no qual ocorreu o fim do absolutismo. Alguns países como a França, passaram a adotar o conhecido sistema parlamentarista.

Neste modelo, o governante era submetido a legislação criada pelo Parlamento. 

Porém, na época, o direito ao voto era restrito, logo, nem todos os grupos sociais poderiam escolher seus representantes no parlamento, sendo as leis criadas pela vontade de grupos de pessoas que tinham então esse poder de voto (geralmente homens, escolarizados e donos de empresas) e não pela soberania popular em si.

Esse Estado de Direito Liberal foca nos direitos e liberdades fundamentais do indivíduo. Portanto, o exercício do poder pelo Estado deve ser limitado por um ordenamento jurídico. 

Estado Democrático de Direito: são leis criadas por representantes da população, respeitando a vontade e soberania popular. Resumidamente, é a famosa frase de Abraham Lincoln:

Governo do povo, pelo povo e para o povo.

Desse modo, o Estado Democrático de Direito vai além daquela democracia representativa de escolha de tempos em tempos dos governantes. É necessário a participação efetiva da população nas decisões políticas, promovendo assim, a justiça social. 

Valores como liberdade, política e igualdade política devem andar juntos neste regime. 

Qual a sua opinião com relação à democracia no Brasil? Deixe seu comentário…

MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

2 Comentários

O que achou do conteúdo? Deixe seu comentário!


Solicitar exportação de dados

Use este formulário para solicitar uma cópia de seus dados neste site.

Solicitar a remoção de dados

Use este formulário para solicitar a remoção de seus dados neste site.

Solicitar retificação de dados

Use este formulário para solicitar a retificação de seus dados neste site. Aqui você pode corrigir ou atualizar seus dados, por exemplo.

Solicitar cancelamento de inscrição

Use este formulário para solicitar a cancelamento da inscrição do seu e-mail em nossas listas de e-mail.