Como funciona a prova da OAB? Tudo sobre o Exame da Ordem

Com toda certeza você está começando a se preparar para o exame da Ordem e quer entender melhor como funciona a prova da OAB. Então fique tranquilo (a) que neste artigo eu separei as principais informações para você começar hoje a sua preparação rumo a tão sonhada carteirinha. Vamos nessa e boa leitura!
Quando ocorrem as provas?
O Exame de Ordem ocorre três vezes por ano e os editais são publicados, geralmente, nos meses de Janeiro, Maio e Setembro, sendo indispensável para o registro nos quadros da advocacia brasileira (art. 8°, IV do Estatuto da Advocacia – Lei 8.906/1994).
A avaliação é composta por duas provas eliminatórias, que são aplicadas em dias distintos, sendo uma objetiva e outra prático-profissional, que você irá entender no decorrer da leitura. Ambas as etapas são organizadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
1° Fase – Prova Objetiva
A primeira etapa do Exame de Ordem consiste em uma prova objetiva contendo 80 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas, e não é permitido consultas. De acordo com o edital, a prova exige conhecimentos nas disciplinas mínimas presentes no Curso de Direito e mais sete, que são:
- Código de Defesa do Consumidor;
- Direitos Humanos;
- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);
- Direito Ambiental;
- Direito Internacional;
- Filosofia do Direito;
- Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Ética da OAB.
A seguir separei um quadro com a quantidade de questões por disciplina e suas respectivas posições na prova.
Mesmo o edital não estabelecendo uma distribuição obrigatória de questões por cada disciplina, nos últimos exames, esses números acima vem se mantendo constante. Vale lembrar que cada questão correta equivale a 1 ponto, logo o candidato é avaliado de 0 a 80 nessa primeira fase.
2° Fase – Prova prático-profissional (peça)
Diferentemente da primeira, no qual avalia o conhecimento geral do candidato, a segunda fase consiste em um teste mais específico, com uma prova prático-profissional, ocorrendo a produção de uma peça profissional e quatro questões discursivas.
Na peça é apresentado uma situação problema, valendo 5 pontos, sobre a área jurídica escolhida pelo candidato no momento da inscrição. A escolha pode ser feito entre as seguintes matérias: direito administrativo, direito constitucional, direito civil, direito do trabalho, direito empresarial, direito penal e direito tributário.
Por outro lado, as quatro questões discursivas, valem 1,25 cada, e são situações-problemas que o examinando deve responder de acordo com seus conhecimentos. Para a aprovação é necessário alcançar 60% de acertos, ou seja, um total de 6 pontos, e diferentemente da fase objetiva, é permitido consultar a legislação não comentada ou anotada.
O próprio edital traz a lista de materiais que são permitidos, segue:
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
- Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturam roteiros de peças processuais.
- Leis de Introdução dos Códigos.
- Instruções Normativas.
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturam roteiros de peças processuais.
- Exposição de Motivos.
- Regimento Interno.
- Resoluções dos Tribunais.
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
- Separação de códigos por clipes.
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
Como ser aprovado no Exame de Ordem?
Como já mencionado acima, a prova objetiva é avaliada de 0 a 80 pontos, sendo necessário acertar no mínimo 50% (cinquenta por cento), ou seja, 40 pontos. Logrado êxito nesta fase, vamos para a seguinte (peça profissional).
Na segunda fase, a avaliação é feita de 0 a 10, sendo 5 da peça e 5 das questões discursivas, sendo aprovado quem obtiver nota igual ou superior a 6 pontos. Os resultados, após Coordenação Nacional, são divulgados no site da FGV e na própria OAB.
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