O que é trânsito em julgado? Entenda de forma simples
Você sabe o que significa trânsito em julgado? Todo cidadão pode buscar a proteção do Poder Judiciário para os casos de lesão ou ameaça de lesão a seus direitos. É o chamado princípio da inafastabilidade da jurisdição ou do amplo acesso à Justiça. Além disso, a Constituição garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
Porém, o direito fundamental de amplo acesso à Justiça não estaria efetivamente garantido se os processos pudessem tramitar indefinidamente. Aqui surge o conceito de “trânsito em julgado”.
O que é trânsito em julgado?
De forma simples, a decisão judicial transitada em julgado é aquela contra a qual não se permite mais recorrer. Seja pelo fim do prazo para tal ou pela utilização de todos os recursos disponíveis. Portanto, é importante deixar claro que, no processo civil brasileiro, somente se pode utilizar os recursos previstos em lei (chamado de princípio da taxatividade).
O que é coisa julgada?
De acordo com o artigo 502 do CPC, coisa julgada é uma situação no processo que impede qualquer tipo de modificação ou discussão de decisão de mérito da qual não cabe mais recurso. Ou seja, é uma decorrência do trânsito em julgado.
Nesse sentido, surgem dois novos conceitos, o da coisa julgada formal e coisa julgada material.
Coisa julgada formal e coisa julgada material
De forma resumida, a coisa julgada formal consiste no encerramento da discussão sem que exista meio de modificação do posicionamento dentro do mesmo processo.
Já a coisa julgada material consiste na impossibilidade de rediscussão do direito em todo e qualquer processo. Isso torna a decisão imutável com efeitos para além dos limites do processo em que foi discutida.
A coisa julgada material ocorre apenas em processos com decisão de mérito, com discussão profunda que tenha exaurido seu objeto. Por isso, enquanto a coisa julgada formal ocorre em todo processo, nem sempre acontecerá a coisa julgada material.
Um exemplo de decisão que produz apenas coisa julgada formal é aquela que homologa a desistência da ação pela parte autora. Por outro lado, a decisão que homologa acordo ou reconhece o direito do autor faz coisa julgada formal e material.
Um exemplo para visualizar melhor seria o caso em que João entra com ação contra operadora de telefonia. As duas partes entram em acordo para que ele receba determinado valor, e o juiz homologa o que foi acordado.
Assim, encerrado o prazo para recurso, o problema já discutido não pode ser objeto de outra ação. Estando configurada a coisa julgada formal e material.
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