O que é Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica?

incidente de desconsideração da personalidade jurídica

O que é o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)?

Antes de compreendermos o conceito de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), é relevante destacar que a teoria da desconsideração da personalidade jurídica vem sendo aplicada no Brasil desde o final da década de 1960. 

Essa prática permite que o magistrado, em situações específicas, estenda a responsabilidade patrimonial da empresa para os seus sócios, sem necessidade de dissolução ou desconstituição da personalidade jurídica.

O Código Civil, no art. 50, estabelece o seguinte:

“Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.”

Após essa breve introdução, vamos explorar as modalidades de desconsideração da personalidade jurídica.

Conteúdo

Modalidades de desconsideração da personalidade jurídica

Existem diferentes modalidades de desconsideração da personalidade jurídica, que visam proteger os credores e evitar fraudes. Abaixo, explicamos as principais:

1 – Desconsideração Direta

Na desconsideração direta, o juiz “retira momentaneamente o véu” da personalidade jurídica, permitindo que o patrimônio pessoal dos sócios seja utilizado para quitar dívidas da empresa. Esta modalidade ocorre quando há abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

2 – Desconsideração Inversa

Na desconsideração inversa, o devedor é a pessoa física, mas há uma confusão patrimonial entre seus bens e os da empresa. Nesse caso, o patrimônio da pessoa jurídica é atingido para satisfazer obrigações da pessoa física. Esta modalidade é comum em ações de família e está expressamente prevista no Código de Processo Civil (CPC).

3 – Desconsideração Expansiva

A desconsideração expansiva ocorre quando um sócio oculto é identificado. Embora os atos constitutivos da empresa listem formalmente os sócios, o verdadeiro administrador é outra pessoa, que se esconde atrás de “testas de ferro” ou “laranjas”. Nesse cenário, o patrimônio do sócio oculto também pode ser atingido.

4 – Desconsideração Indireta

Na desconsideração indireta, há o envolvimento de uma sociedade controladora e uma controlada. Afasta-se o véu da personalidade jurídica da sociedade controlada para atingir o patrimônio da sociedade controladora.

Previsão no CPC e admissão pela doutrina

As modalidades de desconsideração direta e inversa estão previstas expressamente no CPC

Já as modalidades expansiva e indireta são amplamente reconhecidas pela doutrina e pela jurisprudência, embora não estejam expressamente previstas no Código.

Teorias quanto a desconsideração da personalidade jurídica

Para entender a desconsideração da personalidade jurídica, é necessário abordar as duas principais teorias que regem essa prática: Teoria Maior e Teoria Menor.

1 – Teoria Maior

A Teoria Maior é a regra geral e está prevista no art. 50 do Código Civil. Para que a desconsideração da personalidade jurídica seja aplicada, é necessário provar o abuso da personalidade jurídica, o que pode ser demonstrado por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

  • Desvio de finalidade: ocorre quando a pessoa jurídica é usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos (art. 50, §1º, do CC).
  • Confusão patrimonial: refere-se à ausência de separação clara entre o patrimônio da empresa e o dos sócios ou administradores. Exemplos de confusão patrimonial incluem: a) cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou vice-versa; b) transferência de ativos ou passivos sem contraprestações adequadas; c) outros atos que comprometam a autonomia patrimonial.

2 – Teoria Menor

A Teoria Menor está prevista no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é mais flexível. Para aplicá-la, basta que a pessoa jurídica represente um óbice à reparação civil dos danos. Não é necessário demonstrar desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

De acordo com o art. 28 do CDC:

“O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.”

Cabimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC). Ele pode ser aplicado em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e também na execução baseada em título executivo extrajudicial.

Além disso, é plenamente cabível no processo falimentar, conforme entendimento consolidado no Enunciado 247 do FPPC:

“Aplica-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo falimentar.”

O CPC de 2015 inovou ao prever expressamente a possibilidade de instauração do incidente para a desconsideração inversa da personalidade jurídica (art. 133, §2º, do CPC). Assim, o incidente também deve ser admitido nos casos de desconsideração indireta e expansiva, conforme orientação estabelecida no Enunciado 11 da I Jornada de Direito Processual Civil:

“Aplica-se o disposto nos arts. 133 a 137 do CPC às hipóteses de desconsideração indireta e expansiva da personalidade jurídica.”

Momento para requerer o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Quando a desconsideração da personalidade jurídica é requerida na petição inicial, o juiz determinará a citação da pessoa jurídica e de seus sócios.

Nessa situação, não há necessidade de instaurar o incidente de desconsideração, já que o que se configura é um litisconsórcio passivo entre a pessoa jurídica e os sócios, conforme o Enunciado 125 do FPPC.

Desconsideração no Curso do Processo

Caso o pedido de desconsideração da personalidade jurídica seja realizado após a petição inicial, ou seja, no curso do processo, será necessário instaurar o incidente de desconsideração. É importante ressaltar que a instauração do incidente ocorrerá somente se a desconsideração for solicitada durante o andamento processual.

Legitimidade

Têm legitimidade as partes e o MP nas causas em que intervieram (como parte ou fiscal da ordem jurídica).

Procedimento

A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ocorre exclusivamente quando o pedido é feito após a apresentação da petição inicial. Nessa etapa, a parte deve demonstrar o cumprimento dos pressupostos legais para a desconsideração.

Se o juiz verificar que o pedido é manifestamente improcedente — por exemplo, se baseado apenas no encerramento das atividades da pessoa jurídica — o incidente deverá ser liminarmente rejeitado. No entanto, se houver indícios suficientes dos pressupostos legais, o incidente será admitido.

Procedimentos após a Instauração do Incidente

Uma vez admitida a instauração do incidente, o juiz deverá:

  1. Comunicar ao distribuidor judicial para as anotações devidas, conforme o art. 134, §1º do CPC.
  2. Suspender imediatamente o processo, de acordo com o art. 134, §3º do CPC.
  3. Determinar a citação do sócio (na desconsideração direta) ou da pessoa jurídica (na desconsideração inversa) para manifestação e requerimento de provas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 135 do CPC.

Se necessário, será realizada a instrução do incidente, seguida de seu julgamento. O juiz decidirá o incidente por meio de uma decisão interlocutória fundamentada, que pode acolher ou rejeitar o pedido. Em caso de rejeição, o processo retornará ao seu curso normal em relação às partes originárias.

Se o incidente for acolhido, a decisão decretará a desconsideração da personalidade jurídica, estabelecerá limites, e determinará quais sócios serão atingidos. O processo principal retomará seu curso com a inclusão do terceiro.

Efeitos da Desconsideração

A desconsideração da personalidade jurídica também produz um efeito significativo: qualquer alienação ou oneração de bens realizada em fraude de execução será ineficaz em relação ao requerente, conforme o art. 137 do CPC.

Recursos e Intervenção de Terceiros

Contra a decisão que defere ou indefere o pedido de desconsideração, cabe agravo de instrumento. Embora o art. 10 da Lei n.º 9.099/1995 proíba a intervenção de terceiros nos Juizados Especiais, o art. 1.062 do CPC admite o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, no âmbito dos Juizados Especiais, a única modalidade de intervenção de terceiros permitida é o incidente de desconsideração, conforme a interpretação do novo CPC.

Tutela Provisória

De acordo com o Enunciado 42 da I Jornada de Direito Processual Civil, é cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

A desconsideração da personalidade jurídica requerida na inicial (art. 134, §2°)

O autor pode requerer a desconsideração da personalidade jurídica diretamente na petição inicial, sem a necessidade de instaurar um incidente. Nesse caso, não haverá intervenção de terceiros. O sócio (ou a pessoa jurídica, no caso de desconsideração inversa) será incluído como réu desde o início, figurando como parte do processo, e não como terceiro interveniente.

Procedimento Adequado

Se o autor optar por esse procedimento, ele deve:

  • Não incluir o sócio como codevedor. A petição inicial deve deixar claro que a dívida é da empresa e que a cobrança está direcionada exclusivamente a ela. O objetivo em relação ao sócio é o reconhecimento de sua responsabilidade patrimonial, uma vez que os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, previstos no art. 50 do Código Civil ou no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estejam preenchidos.

Pedidos na Petição Inicial

Serão formulados dois pedidos na petição inicial:

  1. Pedido condenatório: de cobrança, direcionado contra a empresa devedora.
  2. Pedido de extensão de responsabilidade patrimonial: direcionado contra o sócio, baseado no preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica.

Correção e Extinção do Processo

Se o autor incluir o pedido de cobrança contra ambos — a empresa e o sócio — apesar de a dívida ter sido contraída apenas pela empresa, o juiz determinará a emenda da petição inicial. Caso a emenda não seja realizada, o processo será extinto em relação ao sócio por ilegitimidade de parte.

Procedimento e defesa do sócio

O sócio citado como corréu no processo terá um prazo de 15 dias para apresentar sua resposta, conforme o art. 229 do CPC.

Na sua contestação, o sócio deverá:

  • Defender-se especificamente do pedido de extensão da responsabilidade patrimonial, que é o foco do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

Essa etapa é crucial para garantir que o sócio tenha a oportunidade de se defender adequadamente das alegações feitas contra ele.

Julgamento e efeitos

Se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida diretamente na petição inicial, o processo não será suspenso. Nesse cenário, o juiz decidirá sobre a desconsideração na sentença final.

  • Cobrança da Dívida: Se o pedido de cobrança for acolhido, a sociedade será condenada ao pagamento da dívida.
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica: Se o pedido de desconsideração for acolhido, a responsabilidade patrimonial será estendida ao sócio. Os bens do sócio poderão ser penhorados na fase de execução, conforme as disposições do art. 795 do CPC, que prevê, entre outras coisas, o benefício de ordem.

Recursos Cabíveis

  • Desconsideração Requerida por Incidente: O recurso cabível contra a decisão que defere ou indefere a desconsideração formulada por meio de incidente é o agravo de instrumento.
  • Desconsideração Requerida na Petição Inicial: Quando a desconsideração é solicitada diretamente na petição inicial, o recurso cabível contra a decisão de deferimento é a apelação.

Decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é resolvido por decisão interlocutória. Em virtude da vedação ao bis in idem, se o juiz rejeitar o pedido de desconsideração com base nos fundamentos apresentados, não será possível refazê-lo na mesma fase do processo com os mesmos argumentos e fundamentos já rejeitados.

No entanto, é possível formular um novo pedido de desconsideração baseado em fatos novos que não foram apresentados ou decididos no incidente anterior.

Exemplo Prático

Imagine que na fase de conhecimento, o autor solicite a desconsideração da personalidade jurídica, mas o juiz rejeite o pedido, alegando que a empresa ainda está funcionando sem indícios de abuso ou má-fé. Posteriormente, se a empresa encerrar suas atividades de forma irregular ou houver confusão patrimonial entre a empresa e seus sócios, o autor poderá apresentar um novo pedido de desconsideração com esses novos fundamentos. Nesse caso, o novo pedido pode ser acolhido.

Condições em Caso de Rejeição

Se o juiz rejeitar a pretensão de desconsideração, o suscitante será condenado a ressarcir eventuais despesas que tenha causado, além de honorários advocatícios do suscitado.

Consequências do acolhimento

Se o juiz acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio não será automaticamente transformado em codevedor ou litisconsorte passivo da pessoa jurídica. No entanto, ao chegar à fase executiva (se o pedido foi formulado em uma fase anterior), e se a empresa não tiver recursos para cumprir a obrigação, o credor poderá solicitar a penhora dos bens do sócio, cuja responsabilidade patrimonial foi estendida.

Nesse momento, o sócio poderá utilizar os meios de defesa próprios da execução, como a impugnação no cumprimento de sentença ou os embargos de devedor.

Incidente de Desconsideração e Constrição de Bens

Se o incidente de desconsideração não tiver sido previamente instaurado, o juiz não poderá estender a responsabilidade patrimonial ao sócio e deverá indeferir qualquer pedido de constrição de bens dos sócios ou da pessoa jurídica (no caso da desconsideração inversa), conforme o art. 795, §4º, do CPC.

Direito de Ordem do Sócio

Mesmo que a desconsideração da personalidade jurídica, seja direta ou inversa, seja deferida, o sócio pode exigir que, antes de seus bens serem atingidos, sejam executados os bens da sociedade (art. 795, §1º, do CPC). Para isso, o sócio deve:

  • Indicar bens da sociedade, situados na mesma comarca, livres e desembargados, e suficientes para o pagamento da dívida (art. 795, §2º).

Se o sócio, não sendo codevedor, pagar a dívida, poderá executar a sociedade nos mesmos autos (art. 795, §3º). Caso a sociedade amealhe patrimônio suficiente até a fase de cumprimento de sentença, o sócio poderá nomear esses bens à penhora, exigindo que sejam penhorados antes de seus próprios bens.

Alienação Fraudulenta de Bens

O art. 137 do CPC estabelece que, “Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havidos em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente”. Embora o texto do artigo não especifique claramente de quem seriam os bens havidos em fraude, a interpretação mais razoável é que, após a desconsideração da personalidade jurídica, a alienação de bens do responsável patrimonial (seja o sócio, no caso de desconsideração direta, ou a pessoa jurídica, no caso da desconsideração inversa) poderá ser considerada como fraude à execução.

Importante: Não basta a desconsideração da personalidade jurídica para caracterizar a fraude; também será necessário comprovar a má-fé do adquirente, conforme orienta a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça.

Tutela provisória e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Em casos onde o risco de ocultação ou desvio de bens é iminente, não é viável aguardar a citação dos envolvidos para que a decisão sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica seja tomada. O art. 135 do CPC prevê que, após a instauração do incidente, o integrante da pessoa jurídica deve ser citado para se manifestar e requerer provas no prazo de 15 dias. No entanto, esse prazo pode permitir que sócios ou administradores ocultem ou desviem bens.

Pedido de Tutela Provisória de Urgência

Para mitigar esse risco, recomenda-se que o autor formule um pedido concomitante de tutela provisória de urgência junto com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme os arts. 300 e seguintes do CPC.

A tutela de urgência pode permitir a indisponibilidade de bens antes da citação das partes indicadas no incidente, garantindo a efetividade do processo.

Aplicação da Tutela Provisória de Urgência

Segundo Fredie Didier Jr., a tutela provisória de urgência pode ser aplicada ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando a antecipação dos efeitos da desconsideração, desde que preenchidos os pressupostos gerais da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

Embora o CPC não preveja expressamente a urgência para o incidente de desconsideração nos arts. 133 a 137, é possível uma interpretação sistemática desses dispositivos em conjunto com os aplicáveis à tutela provisória de urgência.

Essa abordagem é respaldada pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assegura o direito à apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito. Assim, a solução adequada é a adoção de medidas urgentes para casos em que a simples citação poderia comprometer o resultado útil do processo.

Equilíbrio entre Direitos e Efetividade

Essa abordagem permite equilibrar a necessidade de garantir o direito do autor com a proteção ao contraditório e à ampla defesa, assegurando a efetividade da execução sem sacrificar os objetivos práticos do processo.

Enunciados importantes sobre a incidente de desconsideração da personalidade jurídica

VIII Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC

  • Enunciado 123: A intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica é desnecessária no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, exceto nos casos em que a intervenção é obrigatória, conforme previsto no art. 178.
  • Enunciado 125: Existe litisconsórcio passivo facultativo quando a desconsideração da personalidade jurídica é requerida juntamente com outro pedido formulado na petição inicial ou incidentemente no processo em curso.
  • Enunciado 247: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se também no processo falimentar.

III Jornada de Direito Civil

  • Enunciado 146: Nas relações civis, os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 do Código Civil (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial) devem ser interpretados de maneira restritiva.

Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM – 2016

  • Enunciado 53: O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente não requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica conforme o art. 133 do CPC/2015.

Perguntas frequentes

O que é a desconsideração da personalidade jurídica?

  • A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo legal que permite que o juiz ignore a separação entre a pessoa jurídica e seus sócios para atingir o patrimônio pessoal destes últimos quando a pessoa jurídica é usada para fins fraudulentos ou abusivos.

Quais são os tipos de desconsideração da personalidade jurídica?

  • Os tipos incluem desconsideração direta, inversa, expansiva e indireta.

Quando é aplicável a desconsideração direta da personalidade jurídica?

  • A desconsideração direta é aplicável quando a pessoa jurídica é usada para fins fraudulentos ou abusivos, permitindo que o patrimônio dos sócios seja atingido para satisfazer dívidas da empresa.

O que é a desconsideração inversa da personalidade jurídica?

  • A desconsideração inversa permite que o patrimônio da pessoa jurídica seja usado para cobrir dívidas pessoais de seus sócios quando há confusão patrimonial entre a empresa e os sócios.

Como o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser feito?

  • Pode ser feito através de um incidente específico durante o processo ou diretamente na petição inicial, dependendo das circunstâncias.

Quais são os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica de acordo com o Código Civil?

  • O Código Civil exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Quais são os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

  • O CDC exige que a pessoa jurídica seja um obstáculo à reparação civil dos danos, sem necessidade de comprovar desvio ou confusão patrimonial.

Qual é o prazo para citação e manifestação após a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

  • O prazo é de 15 dias para que o sócio ou pessoa jurídica se manifeste e requeira provas.

O que fazer se houver risco de ocultação de bens antes da citação dos envolvidos?

  • Pode-se solicitar uma tutela provisória de urgência para assegurar que o patrimônio não seja ocultado antes da citação.

Como se dá o procedimento se o pedido de desconsideração for rejeitado pelo juiz?

  • Se o pedido for rejeitado, não será possível refazê-lo com os mesmos fundamentos. No entanto, um novo pedido pode ser feito com base em fatos novos que surgirem após a decisão.

Conclusão

A desconsideração da personalidade jurídica é uma ferramenta essencial para garantir que o sistema jurídico possa alcançar a justiça, mesmo quando a separação entre a pessoa jurídica e seus sócios é usada de forma abusiva ou fraudulenta. Conhecer as diferentes modalidades e os procedimentos envolvidos pode fazer toda a diferença na defesa dos seus direitos e na busca por uma solução justa.

Se você achou este artigo útil e deseja aprofundar seus conhecimentos em temas relacionados ao direito, não deixe de conferir nosso artigo sobre Honorários de sucumbência: conceito e peculiaridades. Lá, você encontrará uma análise detalhada e prática sobre um tema relevante e frequentemente debatido no âmbito jurídico.

Um forte abraço!

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Advogado, pós graduando em direito previdenciário e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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