diferença entre motivo torpe e fútil

Entenda a diferença entre Motivo Torpe e Motivo Fútil

Entender a diferença entre motivo torpe e fútil é essencial para todo estudante de direito, pois, está presente na maioria dos casos práticos e fictícios.

Pensando nisso, resolvi trazer essa distinção de forma bem prática e rápida, com alguns exemplos para ajudar na compreensão. Vamos lá?

O que é Motivo Torpe?

Falamos aqui daquele ato/ação que é moralmente reprovável, causando grande repúdio na sociedade. Logo, é um motivo repugnante e imoral. De acordo com Hungria, o motivo torpe revela alta depravação espiritual do agente, profunda imoralidade, que deve ser severamente punida.

Um exemplo para ficar mais claro, é o agente que comete o crime instigado por certa ganância ou ambição, matando para receber herança futura ou matando por conta de qualquer tipo de preconceito e entre outros casos.

MAPAS MENTAIS OAB

O que é Motivo Fútil?

Por outro lado, o motivo fútil é quando o ato/ação do agente é totalmente desproporcional ou inadequado se comparado com o crime cometido. Logo, é caracterizado por essa desproporção entre a causa moral da conduta e o resultado morte por ele consumado naquele determinado momento fático. Um exemplo é você cometer o crime de homicídio (art. 121 do CP) por ter levado uma fechada no trânsito ou até mesmo pelo término de um relacionamento.

Os exemplos são muitos, mas mostra o motivo insignificante e banal entre o crime  e a causa.

Assista o conteúdo desse artigo em formato de vídeo

Resumindo

Para ficar ainda mais prático, vamos ao resumo:

  • Motivo torpe: motivo reprovável e de grande repúdio social (exemplo: matar para conseguir herança).
  • Motivo fútil: motivo totalmente insignificante e desproporcional (exemplo: matar por ter levado uma fechada no trânsito). 

Esse conteúdo foi útil? Leia também sobre o Crime de Homicídio – Entenda o art. 121 do CP

Leia também

3 Comentários

O que achou do conteúdo? Deixe seu comentário!