Corrupção ativa e passiva. Entenda a diferença!

corrupção ativa e passiva

Ao se falar em corrupção ativa e passiva, a maioria dos brasileiros pensam logo em política. E não está errado! Até porque o histórico da política brasileira está repleta de casos envolvendo o crime de corrupção.

Mas você sabe o que de fato é esse crime? O que seria a corrupção ativa e passiva? E quanto ao crime de concussão? Bom, são essas e outras perguntas que irei responder no decorrer deste artigo. Bons estudos!

Conceito de corrupção

corrupção ativa e passiva

De forma simples, corrupção é o ato de corromper algo. Ou seja, enquanto um obtém vantagem, o outro fica no prejuízo. A partir desse ponto já temos uma noção sobre o que é corrupção ativa e passiva.

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De acordo com Calil Simão, a corrupção política é:

O uso do poder público para proveito, promoção ou prestígio particular, em benefício de um grupo ou classe, de forma que constitua violação da lei ou de padrões de elevada conduta.

Entendido esse conceito inicial, vamos a diferença em si de corrupção ativa e passiva.

Corrupção ativa

De forma bem simples, falamos aqui do oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que dentro de suas funções não deveria fazer. Essa corrupção ativa está disposta no artigo 333 do Código Penal:

Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Lembrando que a corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que de modo geral é um agente privado. Um exemplo bem simples é o agente que oferece dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não dê uma multa. Em outras palavras, falamos do famoso “suborno”.

Atenção! Note que o simples fato de oferecer o suborno já configura o crime de corrupção ativa, independentemente se o guarda de trânsito aceita ou não.

Corrupção passiva

O conceito de Corrupção Passiva está presente no artigo 317 do Código Penal:

Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

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Ou seja, se por um lado a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer uma compensação ilícita, a passiva está no ato de justamente receber essa compensação, ou como dito acima, receber o suborno.

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Essa espécie de corrupção é cometida pelo agente público corrompido. Exemplo: um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça.

Note que, apesar de ser chamado de “passivo”, não significa que o corrompido não possua um papel ativo na prática da corrupção, até porque, muitas vezes ele solicita a compensação para que ele deixe de fazer seu trabalho ou faça algo que não é condizente com as suas funções.

Do mesmo modo ocorre na corrupção ativa, no qual o crime de corrupção passiva já é configurado pelo simples ato de solicitar ou receber determinada vantagem indevida, sem que seja necessário a pessoa solicitada atender ao pedido.

A pena para o crime de corrupção passiva varia de dois a 12 anos de reclusão, mais multa.

Quanto ao crime de concussão

Dificultando um pouco mais as coisas, o Código Penal, em seu artigo 316, relaciona um outro tipo penal, quase idêntico à corrupção passiva. No crime de concussão, o funcionário público não apenas solicita ou recebe tal compensação, ele a exige!

É uma linha bem tênue quanto a essa diferença, mas nesse caso (concussão) a audácia do funcionário público é ainda maior, já que ele impõe o recebimento de uma compensação, e não simplesmente a propõe.

A pena para esse crime varia de dois a oito anos de prisão mais multa.

Casos de corrupção no Brasil

Vamos exemplificar com alguns casos de corrupção no Brasil.

No ano de 2017, o ex-presidente Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no famoso caso do triplex. De acordo com a condenação, o presidente recebeu reformas no apartamento em troca de favorecimento político. Ele foi condenado por corrupção passiva.

Em março de 2019, o também ex-presidente Michel Temer foi preso por corrupção. A prisão é referente ao inquérito da Engevix que, de acordo com a investigação, Temer recebeu da empresa, uma propina avaliada em 1 milhão de reais. Aqui também é um caso de corrupção passiva.

Esse artigo foi útil para você? Leia também sobre Falso testemunho – Tudo sobre o art. 342 do CP

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Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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