Mandado de segurança: conceito, tipos e processo

mandado de segurança

Todos sabemos que assim como o habeas corpus e o habeas data, o mandado de segurança é um importante remédio constitucional que foi recepcionado pelo direito brasileiro em 1934 como uma espécie de evolução do próprio habeas corpus.

O mandado de segurança possui previsão legal no art. 5°, LXIX, da CF/88, assim como na Lei n° 12. 016/2009 que dispõe todas as minúcias processuais.

Art. 5º, LXIX conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

A seguir, iremos estudar mais a fundo todos os campos presentes nesse remédio constitucional tão falado que é o mandado de segurança. Vamos nessa?

Conceito

Como dito acima, o estudo de hoje é sobre um remédio constitucional, no qual visa tutelar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade pública ou por aquele que esteja no exercício de funções desta natureza. Lembrando que o mandado de segurança somente é aplicável quando não for cabível outro remédio constitucional.

“o mandado de segurança, criação brasileira, é uma ação constitucional de natureza civil, qualquer que seja a do ato impugnado, seja ele administrativo, seja ele jurisdicional, criminal, eleitoral, trabalhista etc”. 

Pedro Lenza

Estamos falando, portanto, de um dos remédios constitucionais mais utilizados atualmente. Se for para fazer uma comparação, o mandado de segurança e o habeas corpus, são os mais comentados e utilizados em minha opinião. Na prática, essa ação judicial visa proteger e combater aqueles atos de abuso e ilegalidade cometidos por autoridades e órgão públicos, ou seja, é uma medida subsidiária que é aplicada quando os demais remédios constitucionais não forem capazes de sanar o problema. É uma forma de garantir e proteger os direitos constitucionais da sociedade.

Quem pode impetrar um mandado de segurança

Assim como os outros remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser impetrado por qualquer cidadão que acredite que algum direito tenha sido violado ou mesmo acredite que possa ser violado no futuro.

Em contrapartida, não é uma ação gratuita como no caso do habeas corpus e o habeas data. O cidadão que deseja impetrar um mandado de segurança precisa acionar um advogado. Lembrando que pessoas jurídicas também possuem direito ao mandado de segurança. 

Um detalhe bem interessante sobre o remédio constitucional em estudo é que ele pode ser acionado ou impetrado para proteger tanto direitos individuais como direitos coletivos.

Ou seja, é possível que um grupo de pessoas entre com um mandado de segurança para a proteção de um direito comum a todos desse grupo, ferindo um direito ou tendo os seus direitos violados por uma autoridade pública, é o chamado mandado de segurança coletivo.

Um exemplo desses grupos que podem impetrar um mandado de segurança são: partidos políticos, organizações sindicais, associações em funcionamento há mais de um ano e entidades de classe.

Tipos de mandado de segurança

Repressivo:

Essa espécie ocorre quando a autoridade pública ou até mesmo a pessoa jurídica que exerce poder público já realizou o ato irregular ou ilegal. Ou seja, nesses casos, o remédio constitucional é utilizado com o objetivo de repreender o ato.

Um exemplo bastante comum é quando uma pessoa, que possui o intuito de se aposentar, apresenta todos os documentos e requerimentos necessários provando a sua condição de aposentadoria, e mesmo assim, a autoridade pública nega a sua aposentadoria.

Nesse caso, o direito à aposentadoria está sendo impedido por um ato irregular de uma autoridade que exerce poder público. 

Preventivo:

Quando falamos no mandado de segurança preventivo, falamos em uma medida protetiva diante daquela pessoa frente a uma ameaça de lesão de seus direitos constitucionais ou infraconstitucionais.

De modo geral, é considerado declaratório. Isso significa que o juiz que analisar o pedido irá afirmar, caso considerado próprio o pedido, que aquele que entra com o mandado, não poderá ter seu direito impedido pela autoridade ou órgão competente.

Individual:

Nessa espécie de mandado, uma pessoa física ou jurídica entra com o remédio constitucional contra autoridade ou órgão que exerce poder público de forma irregular.

Coletivo

Por outro lado, como já dito acima, o mandado de segurança coletivo ocorre em uma situação onde a irregularidade ou ilegalidade cometida pela autoridade ou órgão público afeta várias pessoas, independente se elas configuram um grupo específico ou não.

Se ocorrer de várias pessoas entrarem com a mesma ação judicial contra uma autoridade ou órgão específico, o juiz poderá acatar o remédio constitucional de uma e suspender os demais, tendo em vista que se trata de um mandado de segurança coletivo.

Direito líquido e certo

Entende-se por direito líquido e certo, aquele em que pode ser comprovado pelo julgador, não havendo a possibilidade de uma comprovação posterior, pois não seria líquido e certo.

Ou seja, deve ser apresentado com provas pré-constituídas, ou melhor dizendo, já se deve estar comprovado no momento da impetração, em regra, na forma documental. Porém, esse fato não impede que o interessado procure outros meios judiciais, tendo em vista que o mandado de segurança não impede o acesso a outros meios judiciais.

De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, na obra “Direito Constitucional Descomplicado”, direito líquido e certo:

“É aquele demonstrado de plano, de acordo com o direito, e sem incerteza, a respeito dos fatos narrados pelo impetrante. É o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Se a existência do direito for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não será cabível o mandado de segurança. Esse direito incerto, indeterminado, poderá ser defendido por meio de outras ações judiciais, mas não na via especial e sumária do mandado de segurança.”

Por esse motivo, o remédio constitucional em estudo, é conhecido como uma das ações judiciais mais completas no sistema processual brasileiro. Não há espaço para dúvidas ou algo do tipo, é necessário o máximo de certeza do direito alegado. Portanto, é importante que o conjunto probatório seja suficiente para garantir a certeza do fato para o acionamento de mandado de segurança.

Concessão de liminar

Existe uma grande discussão envolvendo tanto a doutrina quanto a jurisprudência quando o tema é concessão de liminar em mandado de segurança. De acordo com o art. 7, II, da Lei 1.533/51, que regula o mandado de segurança:

Art. 7. Ao despachar a inicial, o Juiz ordenará:

II – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida.

A nossa Constituição não dispõe nada a respeito dessa liminar no mandado de segurança, sendo necessário a aplicação da lei acima. 

Não parece coerente impetrar mandado de segurança sem que se faça valer do pedido de liminar, uma vez que, caso contrário, o direito líquido e certo perde todo o seu sentido, tendo em  vista o benefício desta medida.

De acordo com Arruda Alvim Netto, “em quase cem por cento dos casos, quem impetra uma segurança quer uma medida liminar”. Ou seja, como lecionado pelo autor anterior, quem impetrar um mandado de segurança, quase cem por cento das vezes, pede uma medida liminar.

Como é o processo de um mandado de segurança

O processo envolvendo essa ação constitucional perpassa pelas seguintes fases:

a) despacho inicial;

b) notificação à autoridade coatora, que deve prestar informações no prazo de 10 dias;

c) sempre será ouvido o Ministério Público no prazo de 05 dias, independente de ter sido ou não prestada informações pela autoridade coatora;

d) autos conclusos;

e) havendo pedido liminar, quase sempre há, o juiz concederá ou não;

Lembrando que a autoridade coatora é notificada para, querendo, prestar informações, nunca por meio de procurador.

Pergunta frequente:

Quando é cabível o mandado de segurança?

Essa tutela constitucional é cabível apenas quando não houver socorro em nenhum outro remédio constitucional, como habeas corpus, habeas data e ação popular. Para verificar a real hipótese do seu cabimento, é necessário que a ameaça ou violação a direito líquido e certo decorra do chamado “ato de autoridade”.

Concluindo

Assim, entende-se que o mandado de segurança é um remédio constitucional bastante citado tanto na doutrina como na jurisprudência, assim como bastante discutido. Vale ressaltar que o mandado de segurança somente é cabível quando nenhum outro remédio constitucional como o próprio habeas corpus ou habeas data não for possível.

Lembrando que, como já discutido acima, é necessário a violação a direito líquido e certo pela autoridade pública ou por aquele que esteja no exercício de funções desta natureza.

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MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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