Vilipêndio a cadáver: o que é e exemplos

vilipêndio de cadáver

Vilipêndio de cadáver é um crime previsto no art. 212 do Código Penal. O comando prevê: vilipendiar cadáver ou suas cinzas. A pena é de detenção, de um a 3 anos, e multa. 

Portanto, existe uma proteção à dignidade dos mortos. Esse ato de vilipendiar significa tratar de maneira desprezível e vil, ofendendo a memória do falecido. 

O que é vilipêndio a cadáver?

O vilipêndio a cadáver pode ser cometido por qualquer meio: verbal, escrito, gestual etc. Ou seja, é totalmente possível o concurso formal entre o crime contra o respeito aos mortos e delito contra a honra, no caso de calúnia contra mortos, que é tipificada no art. 138, § 2º, do CP.

Por exemplo, a chama necrofilia, ou atração sexual mórbida por cadáveres, quando se traduz em atos materiais de satisfação da lascívia do agente. 

Dessa maneira, sempre se deverá perquirir a respeito da higidez mental do acusado, muito provavelmente um inimputável penal. Além disso, também produzirão vilipêndio a cadáver a mutilação, a deformação ou atos de brutalidade dirigidos sobre o corpo inerte.

Ação nuclear do vilipêndio a cadáver

A ação nuclear deve ter seu sentido aferido com vistas ao valor que se busca tutelar (a imagem, a memória, o respeito ao falecido perante seus familiares e amigos). Justamente por isso, não se pode considerar idêntico o alcance do verbo núcleo do tipo utilizado no art. 211 e na terceira figura do art. 208 (vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso), embora o legislador tenha se valido da mesma expressão linguística. O objeto material é o cadáver ou suas cinzas.

Por ocasião do estudo do art. 211 do CP, sustentou-se que o cadáver representa o corpo sem vida de um ser humano, enquanto representa a pessoa que se foi, isto é, antes de sua total decomposição. Entretanto, a interpretação deve ser outra porque ao lado do cadáver como objeto material encontram-se as cinzas mortuárias. 

Nesse sentido, os restos mortais decompostos também podem ser compreendidos como o cadáver. Se a lei penal abrange menos (cinzas), não poderia excluir o mais (o corpo já decomposto e suas partes, como o caso do esqueleto humano). Assim sendo, as cinzas são os resíduos decorrentes da cremação do cadáver, regular ou irregular. 

Tipo subjetivo do crime

Desse modo, trata-se de um crime punido exclusivamente na forma dolosa, daí por que é indispensável a consciência e a vontade de concretizar os elementos objetivos do tipo penal. 

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Há um elemento anímico ínsito na compreensão da conduta nuclear, consistente na intenção de aviltar a memória do falecido (pouco importa, todavia, o motivo do vilipêndio: fim de obtenção de lucro, satisfação da lascívia…).

Sujeitos do crime

  • Sujeito ativo: a norma não menciona nenhuma qualidade ou condição especial do sujeito ativo. É possível que o autor seja algum familiar ou conhecido do morto.
  • Sujeito passivo: a família e os amigos do morto, verdadeiros titulares do valor penalmente protegido. Em caráter secundário, a sociedade. 

Consumação e tentativa

A consumação ocorre com a conspurcação do cadáver ou de suas cinzas. Ou seja, o resultado naturalístico configura conditio sine qua non para a consumação do delito, daí por que se trata de crime material ou de resultado.

É possível a forma tentada, pois o iter criminis é divisível. Por exemplo, o sujeito que satisfazer sua lascívia e retira as vestes de um cadáver. Porém, um familiar do morte chega ao local e interrompe o ato.

Lei de transplante de órgãos

O crime de vilipêndio a cadáver não se confunde com o do art. 19 da Lei n. 9.434/97, que regula o transplante de tecidos, órgãos humanos ou partes do corpo. 

O crime especial, de natureza omissiva própria, dá-se quando o agente deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento, ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados.

Exemplo: mulher que leva idoso morto a banco 

Uma mulher foi encontrada com um homem falecido em uma agência bancária na Zona Oeste do Rio nesta terça-feira, enquanto tentava solicitar um empréstimo de R$ 17 mil. O delegado Fábio Souza, titular da 34ª DP e encarregado da investigação, afirmou que ela foi detida em flagrante por vilipêndio a cadáver e furto mediante fraude.

Érika de Souza Vieira Nunes chegou ao banco acompanhada de Paulo Roberto Braga, de 68 anos, que estava em uma cadeira de rodas. Os funcionários ficaram suspeitos ao perceberem a falta de resposta do homem e imediatamente chamaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou o falecimento dele.

Durante seu depoimento, Érika alegou ser sobrinha do idoso. A tentativa de golpe foi registrada por funcionários do banco, que desde o início desconfiaram da situação.

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MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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