Tudo sobre extorsão mediante sequestro

extorsão mediante sequestro

Olá meus queridos e queridas, tudo bem? No artigo de hoje nós vamos estudar o art. 159 do Código Penal, que fala sobre a extorsão mediante sequestro, um tema bastante interessante para o estudo dos crimes contra o patrimônio.

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E agora sim, vamos para o artigo de hoje!

Conceito

De forma bem ampla, o crime de extorsão mediante sequestro nada mais é do que aquele agente que sequestra com o intuito de obter para si ou para outrem qualquer vantagem, por exemplo, o preço pedido pelo sequestrador como forma de resgate.

Como já dito acima, o crime de extorsão mediante sequestro está disposto no artigo 159 do Código Penal. 

Art. 159 –  Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

Com a leitura do tipo penal, entende-se com mais clareza que o agente sequestra a pessoa não com o intuito principal de privar a sua liberdade (essa ação é utilizada como um meio para chegar ao fim), mas sim com o intuito de obter vantagem financeira.

Objeto jurídico

Passando agora para todos aqueles requisitos estudados nos crimes do Código Penal, temos que o objeto jurídico protegido no crime de extorsão mediante sequestro é o patrimônio e a liberdade pessoal. Ou seja, o último é utilizado como meio para chegar a determinado fim, no caso a vantagem financeira.

Elemento subjetivo

Indo para o elemento subjetivo, que nada mais é do que o elemento ligado ao sujeito (agente que pratica o crime), temos que é o dolo de obter vantagem indevida. De forma geral, o dolo antecede o sequestro em si. Em outras palavras, o agente sequestra com intuito de extorquir, mas, se por algum motivo ele sequestrar com outra finalidade e só em seguida decidir obter a vantagem, estaremos diante de outra classificação.

Consumação

Já falei várias vezes sobre o dolo do agente, do objeto jurídico, do tipo penal, mas quando haverá a consumação do crime? Quando obter a vantagem financeira? NÃO

A consumação desse tipo penal ocorre com a privação da liberdade da vítima, independentemente da obtenção de vantagem do agente, sendo portanto um crime permanente, pois a consumação ocorre enquanto a privação da liberdade da vítima se estende.

Mas atenção meu povo! A conduta não se consuma se a vítima não tiver a sua liberdade privada. Por exemplo, o agente agarra a vítima, mas ela consegue escapar.

Tentativa

É nesse caso que entra a tentativa, sendo totalmente admissível, pois se trata de um crime plurissubsistente, ou seja, o crime é dividido em diversos atos que, quando somados, provocam a consumação.

O exemplo citado acima é um exemplo de tentativa, uma vez que o agente iniciou os atos executórios mas não obteve êxito na sua consumação.

Formas

Assim como outros crimes, a extorsão mediante sequestro possui algumas forma qualificadas, que são:

§ 1° – Forma qualificada

De acordo com o § 1° do artigo 159, a pena será de 12 a 20 anos de reclusão se o sequestro durar mais de 24 horas, e se o sequestrado for menor de 18 anos ou maior de 60 anos, ou até mesmo se for cometido por quadrilha ou bando.

§ 2° – Resultar lesão corporal

A pena será de 16 a 24 anos se em decorrência do sequestro resultar LESÃO CORPORAL GRAVE. Quando o Código diz “se do fato resulta”, quer dizer que será qualificado tanto se a lesão corporal grave for decorrência de violência como se tiver sido causada pelas condições do sequestro em si.

§ 3° – Resultado morte

Se resultar morte, a pena será de 24 a 30 anos. Lembrando que será configurada esta qualificadora se o resultado decorrer do fato, violência ou das próprias condições do sequestro.

Essa, portanto, a maior pena mínima presente no Direito Penal.

§ 4° – Delação premiada

Além disso, haverá a diminuição da pena de 1/3 a 2/3 se, cometido o crime em concurso de pessoas, um dos concorrentes denunciar para a autoridade policial o sequestro, facilitando a libertação do sequestrado. Não basta só a delação, é necessário que ela tenha propiciado a libertação da vítima.

Conclusão

Assim, entendemos que a extorsão mediante sequestro é um crime com intuito de obter uma vantagem indevida, mas é utilizado um meio (sequestro) para conseguir o resultado desejado. Lembrando que todas as suas formas são de extrema importância para a boa compreensão do conteúdo.

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Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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