Dolo eventual e culpa consciente: diferenças e exemplos
A diferença entre dolo eventual e culpa consciente é algo comum na mente do estudante de direito, pois, os seus conceitos estão em uma linha bem tênue, direcionando você a um possível erro no caso concreto. Ou seja, é extremamente importante você ter esses significados bem estruturados, justamente, para evitar tal margem de erro e realizar a melhor interpretação jurídica.
Antes de continuar a leitura, é importante compreender que o dolo é a vontade livre e consciente que um sujeito possui para realizar determinada ação que, naturalmente, causa um resultado (se enquadrando em um tipo penal).
O parágrafo único do artigo 18 do Código Penal deixa claro que, salvo em casos expressos na lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Em contrapartida, a culpa é a conduta voluntária no qual o resultado produzido foi ocasionado por uma falta de cuidado mediante imprudência, negligência ou imperícia.
Dolo Eventual
Entendido esses conceitos iniciais, vamos ao dolo eventual. De forma simples, é quando o agente não persegue de forma direta o resultado, mas com a sua conduta, assume totalmente o risco de produzi-lo.
Então basicamente, no dolo eventual, o agente “brinca com a sorte”, pois, ele tem a plena consciência de que pode impedir o resultado (tipo penal), mas assume tal risco, ficando indiferente mediante a situação.
De acordo com o doutrinador Damásio de Jesus, caso o sujeito almejasse o resultado, estaríamos diante de um dolo direto e não de um dolo eventual.
Um exemplos simples é o motorista que dirige seu veículo embriagado chegando a causar um acidente de trânsito, ou então está praticando aqueles famosos “rachas”. Nesses casos, o agente tinha consciência de que poderia causar um acidente, mas assumiu o risco.
Culpa Consciente
A culpa consciente se caracteriza como uma “previsão”, ou seja, o agente pratica o fato “prevendo” a possibilidade da ocorrência de tal resultado. Mas, confia tanto em suas habilidades, que acredita que o resultado não irá se concretizar.
A principal característica é essa confiança que o agente tem quanto ao resultado desfavorável, não podendo ser confundido com uma mera esperança em fatos aleatórios. Na culpa consciente, apesar de prevê, o agente não aceita o resultado danoso. Logo, não assume o risco de produzir acreditando que conseguirá evitar um resultado previsto utilizando suas habilidades.
Exemplificando: imagine o motorista que passa o sinal vermelho e bate em uma moto. Nesse caso, ele não queria que o evento ocorre-se, mas confiava em suas habilidades para ultrapassar o sinal a tempo ou desviar da motocicleta.
Ficou tranquilo a diferença entre dolo eventual e culpa consciente? Leia também sobre o crime de homicídio.
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[…] modo, é cabível ao Tribunal do Júri, o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Em nosso dispositivo penal, apenas 5 (cinco) crimes (e possíveis crimes conexos) […]
[…] acordo com o Código Penal, somente é considerado criminoso que o faz de forma dolosa. Ou seja, é necessário a vontade agir de forma libidinosa na presença de terceiro e sem o seu […]
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