Como funciona o Tribunal do Júri?
Você sabe como funciona o Tribunal do Júri? Sendo conhecido também como Júri Popular, é um procedimento disposto na nossa Constituição Federal de 1988, art. 5°, inciso XXXVIII, que tem por finalidade julgar aquelas pessoas que cometem crimes dolosos contra à vida.
Apesar de parecer um procedimento complexo, sua composição é bem simples. É formado por um juiz (presidente do júri) e o plenário (formado por 25 jurados). Esses jurados devem ser cidadãos leigos (não juízes) e serão sorteados 7 (sete) desses para compor o conselho de sentença.
Esses 7 (sete) terão a responsabilidade de condenar ou absolver o réu, ou seja, ele dará a decisão final. No decorrer do post irei explicar de forma mais detalhada esse procedimento tão importante no processo penal. Continue com a leitura! 😃
Como funciona o Tribunal do Júri?
Note que a decisão em um Tribunal do Júri é efetivamente do povo, de acordo com suas consciências e senso de justiça. É completamente oposto ao que ocorre no processo penal comum, no qual o juiz é responsável por essa decisão.
Desse modo, é cabível ao Tribunal do Júri, o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Em nosso dispositivo penal, apenas 5 (cinco) crimes (e possíveis crimes conexos) podem ser julgados por tal procedimento, são eles:
- Crime de Homicídio (artigo 121);
- Indução, instigação ou auxílio ao suicídio (artigo 122);
- Crime de infanticídio (artigo 123);
- Aborto (independe do tipo);
- Crimes conexos.
Procedimento adotado pelo Tribunal do Júri
De forma simples, o procedimento do Tribunal do Júri se perfaz por 2 fases. A primeira é a do juízo de acusação. O principal objetivo aqui é identificar se o crime deve ou não ser julgado pelo Tribunal do Júri. Esse momento é iniciado com o oferecimento da denúncia ou queixa, finalizando com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária do réu.
Em sequência, na segunda fase temos o juízo da causa. Tratamos da fase do julgamento propriamente dita pelo Tribunal do Júri. O início se dá pelo trânsito em julgado da sentença de pronúncia e finaliza com a sentença do juiz presidente no Júri Popular.
Composição do Tribunal do Júri
Como dito anteriormente, o Tribunal do Júri é composto pelo juiz presidente e 25 (vinte e cinco) jurados (que compõem o plenário), no qual serão sorteados 7 (sete) para compor o conselho de sentença e possuirão a responsabilidade de condenar ou absolver o acusado.
Esse cidadão que compõe o conselho de sentença, estará sob juramento e tal decisão é de acordo com sua consciência e não com base na lei. Até porque, esse é o próprio juramento, de examinar a causa com total imparcialidade e decidir de acordo com sua consciência e justiça.
Como funciona o julgamento?
O conselho de sentença irá responder quesitos, ou seja, perguntas que o juiz presidente fará aos jurados sobre os fatos do crime e circunstâncias essenciais para para o decorrer do julgamento.
Os jurados então, decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deverá ser absolvido. Dessa maneira, note que o conselho de sentença responde sobre a materialidade do crime (se ocorreu ou não), autoria (se foi o acusado que cometeu o crime imputado), se o acusado deve ser absolvido, possíveis causas de diminuição da pena e atenuantes, assim como causa de aumento da pena, qualificadoras e dentre outros quesitos.
Qual a função do juiz presidente no Tribunal do Júri?
Como funciona o Tribunal do Júri já ficou claro, mas qual a função do juiz presidente? Bom, ele exerce várias funções, uma delas é, justamente, presidir a sessão, para que tudo ocorra de forma mais pacífica, sem interferências inapropriadas na atuação das partes do processo.
Antes da votação dos quesitos acima expostos, é função do magistrado explicar ao conselho de sentença o significado de cada pergunta que será dirigida e fazer possíveis esclarecimentos.
Após os jurados decidirem sobre os quesitos, o juiz profere a sentença, declarando o réu inocente ou culpado, com base na vontade popular, aplicando a lei penal cabível no caso.
Conclusão
Portanto, fica claro que o Tribunal do Júri é um pleno exercício da democracia com o exercício ativo da cidadania. Ou seja, o órgão permite que o cidadão julgue seus semelhantes, assegurando essa participação popular direta nos julgamentos do judiciário.
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