Princípio da verdade real no Processo Penal
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Você conhece o princípio da verdade real? Diferentemente dos demais ramos do Direito, em que o Estado-Juiz se satisfaz com a verdade trazida pelas partes no processo, isto é, com a instrução probatória realizada por requerente e requerido, no Processo Penal, como está em jogo a liberdade, a verdade deve ser a mais próxima da realidade fática, não sendo possível provas frágeis para a condenação.
Ou seja, tal princípio obriga o Ministério Público a trazer um arsenal de provas robustas para a condenação do réu, não sendo suficientes meros indícios.
Princípio da verdade real na delação premiada
Quanto à delação premiada, deve ser lembrada a redação da Lei n. 12.850/2013, no seu art. 4º, § 16, que prevê o seguinte:
Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.
Esta disposição da Lei n. 12.850/2013, muito utilizada para combater as acusações na famosa Operação Lava-Jato, é a preferida dos advogados de defesa, uma vez que a delação premiada por si só, sem outros elementos probatórios, não serve para a condenação do delatado.
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Na mesma linha de raciocínio, o princípio da verdade real tem respaldo no art. 155, caput, CPP, em que se afirma que a prova produzida exclusivamente em inquérito policial não poderá ser utilizada para fins de condenação criminal, uma vez que ela é frágil, tendo em vista a ausência de contraditório e produção de outras provas sob o pálio da Autoridade Judicial.
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