Emendatio Libelli e Mutatio Libelli: entenda a diferença

emendatio libelli e mutatio libelli

No processo penal, a compreensão dos termos técnicos pode ser crucial para entender os procedimentos jurídicos. Dois desses termos frequentemente encontrados nos tribunais são: Emendatio Libelli e Mutatio Libelli, ambos relacionados a ajustes ou alterações em uma acusação ou petição.

Ou seja, os fatos narrados na inicial acusatória devem manter uma lógica ao final do processo (sentença). Isto possui como finalidade, a aplicação da melhor norma no caso em concreto, possuindo o juiz o dois aparatos essenciais: a emendatio e a mutatio. 

Continue a leitura! Qualquer dúvida, deixe nos comentários ao final do post. 

Emendatio Libelli

De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

Dessa maneira, de acordo com o Código de Processo Penal (art. 383): 

“O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave”.

Note que esta alteração realizada pelo magistrado é necessária pois o réu não se defende da classificação jurídica presente no código, mas sim dos fatos narrados na acusação. 

Mutatio Libelli

Por outro lado, ocorre a mutatio libelli quando o juiz determina que o que foi descrito na inicial acusatória não coincide com o que foi comprovado durante o processo. Nesse cenário, o juiz encaminha o caso ao Ministério Público para que este atualize (adite) a petição inicial. Ou seja, os eventos comprovados se diferem dos eventos descritos inicialmente. O artigo 384, também do CPP, esclarece esta situação. Vejamos: 

“Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente”.

Essa modificação é uma responsabilidade exclusiva do autor da ação penal e, uma vez que a acusação é alterada, um novo prazo deve ser dado para a apresentação da defesa, já que os acontecimentos se alteraram.

Resumão: Emendatio Libelli e Mutatio Libelli

Na Emendatio Libelli, o juiz, ao proferir a sentença, pode notar que a descrição legal não corresponde exatamente aos eventos narrados na acusação inicial. Neste caso, o juiz tem o poder de corrigir essa classificação legal para que corresponda aos fatos exatos apresentados durante o processo. Os eventos narrados inicialmente são os mesmos que são comprovados.

A Mutatio Libelli ocorre quando o que foi inicialmente descrito na acusação não se alinha com as evidências apresentadas ao longo do processo. O juiz, diante dessa discordância entre a acusação inicial e as provas, encaminha o caso ao Ministério Público. O Ministério Público é então incumbido de atualizar ou emendar a acusação inicial para que ela reflita com precisão os eventos comprovados durante o processo, conforme esclarecido no artigo 384 do CPP. Em resumo, os eventos comprovados diferem da descrição inicial feita na acusação.

Ficou claro a distinção? Deixe seu comentário 🙂 

MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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