Petição Inicial: entenda como funciona seu trâmite processual

Qual a importância da petição inicial e qual o seu passo a passo? A resposta está no fato que a petição inicial, como o próprio nome deixa claro, irá iniciar o que chamamos de processo na área cível. Nas primeiras aula de Processo Civil, relacionada ao tema, você acha que irá ser um conteúdo rápido e prático, mas na verdade os detalhes é que fazem compreender ou não a matéria!

Mas antes, é importante que você compreenda a Teoria Geral do Processo (TGP). Tal matéria é essencial para que se possa compreender os requisitos, as competências, como ocorre a contagem dos prazos processuais e dentre outros assuntos.

O(a) professor(a) pode inclusive perguntar: “Você já viu este assunto em TGP?”. Se a resposta for negativa, tem que estudar os detalhes para ontem!

Distribuição e Registro do Processo

Vamos começar a partir da distribuição e registro, pois sobre os requisitos da petição inicial, você encontra em outro post do nosso Blog de forma bem detalhada.

Onde se encontra tal assunto? Abra seu Código de Processo Civil no artigo 284:

Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

Lembre-se do seguinte macete:

  • Registro –> Vara Única/Seção Única;
  • Registro + Distribuição –> Diversas Varas ou Seções.
A Distribuição na Petição Inicial poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade, conforme o artigo 285 do CPC/2015. Neste mapa mental, está de acordo com os artigos.

Observação: a Petição Inicial, conforme o artigo 287, do CPC/2015, poderá ser acompanhada de uma PROCURAÇÃO!

Atos do Juiz

Quando o juiz receber a petição inicial irá fazer uma análise, conforme os requisitos do artigo 319 do CPC/2015. Posteriormente, se a petição não precisar ser emendada ou não ocorrer as causas do artigo 330 do CPC/2015 (INEPCIA, PARTE ILEGÍTIMA, FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL), o juiz irá mandar citar o réu, para que compareça a audiência de conciliação ou mediação.

Lembrando-se: a audiência de conciliação ou mediação é um requisito obrigatório, mas pode não ser realizada por determinação das partes!

Da Citação

Art. 242, CPC. A citação SERÁ PESSOAL, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

Existem 6 tipos de citação, são elas:

  1. Postal
  2. Por Oficial de Justiça
  3. Por hora certa
  4. Edital
  5. Por chefe de secretaria
  6. Meio eletrônico

Audiência de Conciliação ou Mediação

A audiência constitui o ato inicial do processo de rito comum! Não irá haver a audiência se tanto demandante e demandado renunciarem a mesma alegando a inviabilidade de conciliação ou mediação.

Art. 334, CPC/2015. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser CITADO o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Da Resposta do réu

Nesta etapa será apresentada/oferecida a defesa sobre o mérito da ação (artigo 335 a 342,CPC/2015).

  • Contestação –> Será por meio da Petição, com o prazo de 15 (quinze) dias.

Além de ser dividida em duas partes:

  1. Preliminar: que se encontra no artigo 337, do CPC;
  2. Do Mérito: são os argumentos e provas que devem ser rebatidos, sob a pena de preclusão.
  • Reconvenção –> Precisa ser vista como um contra-ataque do réu para o autor! Lembrando que deve ser feito dentro da própria defesa da contestação.

O juiz resolve as duas lides (conflitos), na mesma sentença. Também é necessário haver uma conexão entre a ação principal e o fundamento da defesa.

Na fase de Saneamento

Essa fase é conhecida na parte da organização do processo!

Conforme prevê o artigo 356, do CPC/2015.

Sentença – Fase decisória

A sentença é a parte que encerra uma fase do processo, seja ela cognitiva ​(CONHECIMENTO) ​ou ​ ​executiva ​​(DIDIER, ​ ​2016). Lembrando que, você só pode considerar acabado o processo quando for publicado a sentença, em face, do princípio da publicidade!

Requisitos essenciais da Sentença:

  1. O relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
  2. Os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e do direito;
  3. O dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem. É, pois, no dispositivo, que o juiz irá decidir a lide.

Conclusão

Neste post certos requisitos não foram colocados, pois o foco principal está no trâmite processual, ou seja, o passo a passo, até encerrar o processo!

MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Nívea Maria Brito Cidade Alves
Nívea Maria Brito Cidade Alves

Discente do curso de Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá ( UNICATÓLICA), desde o ano de 2020. Membro ativo do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Criminal e Criminologia Contemporânea (GCRIMINIS/UNICATÓLICA). Membro do Grupo de Pesquisa e Auto composição (GPA/UNICATÓLICA). Membro do Centro Acadêmico de Direito Arnaldo Vasconcelos- CADARVA, gestão: In Potestatem Populi no ano de 2021 da UNICATÓLICA. Atuou como monitora acadêmica na disciplina de Linguagem Acadêmica e Produção Textual. Atuou como monitora Acadêmica na disciplina de Direito Penal 1 (Teoria Geral do Crime) 2022.1. Membro do Clube de Leitura Rachel de Queiroz. Atuou como estagiária da 1° Vara Criminal do Fórum Desembargador Avelar Rocha da Comarca de Quixadá-CE. Redatora do Blog Destrinchando o Direito

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