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O que é preclusão? Entenda de forma simples suas espécies

O que é preclusão? De forma resumida, preclusão é a perda do direito de se manifestar num processo. Ou seja, é a perda da capacidade de praticar atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida e na forma prevista em lei. É um fenômeno fundamental para o andamento do processo, da mesma forma que os estabelecimentos de prazos é o que força as partes a colaborar, garantindo o andamento processual.

Segundo o entendimento majoritário, existem três espécies de preclusão.

  1. Consumativa
  2. Lógica 
  3. Temporal

Preclusão consumativa

A preclusão consumativa ocorre pela prática de ato que já foi praticado pela parte, e não pode ser renovado. Por exemplo, se já houve a apresentação da contestação antes do 15º dia, o réu não pode apresentar uma nova contestação nos dias seguintes. 

Preclusão lógica

Por outro lado, a preclusão lógica ocorre pela perda da faculdade processual de praticar um ato que seja logicamente incompatível com outro já realizado anteriormente. Por exemplo, se o condenado paga a dívida estabelecida por meio de uma sentença condenatória dentro do prazo da apelação, ele não poderá recorrer pedindo efeito suspensivo da condenação.

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Preclusão temporal

A terceira é a preclusão temporal, que ocorre quando o ato não for praticado dentro do prazo estabelecido em lei. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial. Porém, fica assegurado à parte provar que não realizou o ato processual por justa causa.

Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. Assim, verificada a justa causa, o juiz poderá permitir que a parte pratique o ato processual no prazo que ele determinar.

É importante lembrar que a preclusão temporal não atinge as questões de ordem pública, como a falta das condições da ação e as nulidades absolutas. Portanto, estas podem ser alegadas e reconhecidas pelo juiz, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim, a parte que não alegar dentro do prazo legal não perderá a faculdade de fazer posteriormente. 

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