Progressão de Regime: como funciona e quais são as regras

progressão de regime
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A progressão de regime é um assunto muito debatido no sistema prisional brasileiro. Muitas pessoas têm dúvidas sobre como ela funciona, quais são as suas regras e como ela pode afetar a vida do preso. Neste artigo, irei explicar tudo o que você precisa saber sobre a progressão de regime.

O que é a Progressão de Regime?

Progredir no regime é direito do condenado que cumpre pena privativa de liberdade. A legislação brasileira entende que o objetivo da punição deve ser a ressocialização e reeducação do preso a fim de excluir a possibilidade de reincidência criminal, ou seja, que o preso volte a cometer outros crimes após a soltura. 

Quando uma pessoa é condenada, o juiz determina, além da duração da pena, o seu regime (como a pessoa irá cumprir a pena). Desse modo, a progressão no regime é quando o condenado tem a oportunidade de cumprir a pena de forma menos severa. 

E isso deve acontecer por etapas que ocorrem gradativamente. Pois, o objetivo da progressão do regime é, justamente, dar ao condenado a possibilidade de um retorno gradual ao convívio social. É um benefício que um preso pode receber se cumprir certos requisitos legais.

Para deixar mais claro como funciona a progressão do regime, é preciso entender quais são as formas de pena no Brasil, ou seja, quais os regimes prisionais brasileiros. Continue a leitura 😄

Regimes Penitenciários no Brasil

O regime prisional é a forma como o condenado cumpre sua pena, determinada pelo juiz no momento da sentença. Em alguns casos, o regime inicial a impor depende da infração cometida e da duração da pena. 

O regime original pode mudar para outro regime menos gravoso se cumprir certas condições legais. Existem três tipos de regimes no Brasil: fechado, semiaberto e aberto.

Fechado

Neste caso, a execução da pena deve ser realizada em estabelecimento prisional de segurança reforçada ou de segurança média. O recluso passa o dia inteiro no estabelecimento prisional e pode ter um horário de estar ao ar livre, seja para trabalhar ou tomar banho de sol. Deverá ser adotado o regime fechado para as penas superiores a 8 (oito) anos.

Semiaberto

São as penas cumpridas em colônias agrícolas, industriais ou similares, podendo o preso trabalhar durante o dia fora do presídio, desde que volte a dormir no presídio. Esse regime deve ser aplicado se o condenado não for reincidente e tiver pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos.

Aberto

A pena deve ser cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado, por exemplo, na própria residência do condenado, que pode sair de casa durante o dia e retornar à noite. Essa espécie de pena permite a convivência do preso com outras pessoas, além disso, ele pode trabalhar para ganhar dinheiro. O regime aberto aplica-se aos crimes que impliquem pena de prisão inferior a 4 (quatro) anos, se não forem reincidentes.

Além disso, é importante deixar claro que os reincidentes (aquele que comete determinado crime, sendo que já recebeu condenação anteriormente) perdem o direito de iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, mesmo que a duração da pena seja adequada nesses regimes.

Regras para Progressão de Regime

regras para progressão de regime

O Pacote Anticrime trouxe mudanças significativas no sistema progressivo do regime prisional, que agora se concentram principalmente no artigo 112.º da Lei de Execução. As alterações estabelecem requisitos objetivos para a tramitação efetiva do regime, com prazos específicos a serem cumpridos pelos condenados, de acordo com a gravidade dos crimes cometidos.

Defasagens do sistema progressivo do regime prisional

Para entender melhor as mudanças, é necessário analisar as defasagens do sistema progressivo do regime prisional. Antes do Pacote Anticrime, o sistema previa um tempo de cumprimento de pena progressivo, que variava de acordo com a gravidade do crime e a reincidência do condenado. No entanto, essa progressão não era clara e muitas vezes resultava em benefícios excessivos para os condenados.

Com as alterações do Pacote Anticrime, foram estabelecidos novos prazos a serem cumpridos pelos condenados, de acordo com a gravidade dos crimes cometidos e a reincidência. Veja abaixo como ficou:

1. Crimes sem violência contra pessoa ou grave ameaça: 

  • Se o condenado não for reincidente, 16% da pena deve ser cumprida;
  • Se o condenado for reincidente, 20% da pena deve ser cumprida.

2. Crimes com violência contra pessoa ou grave ameaça:

  • Se o condenado não for reincidente, 25% da pena deve ser cumprida;
  • Se o condenado for reincidente, 30% da pena deve ser cumprida.

3. Crimes hediondos ou similares: 

  • Se o condenado não for reincidente, 40% da pena deve ser cumprida;
  • Se o condenado for reincidente, 60% da pena deve ser cumprida.

4. Crimes hediondos ou similares que resultam em morte:

  • Se o condenado não for reincidente, 50% da pena deve ser cumprida;
  • Se o condenado for reincidente, 70% da pena deve ser cumprida.

5. Organização criminosa organizada para prática de crimes hediondos ou similares:

  • 50% da pena deve ser cumprida.

6. Milícias privadas:

  • Por fim, a lei prevê pena mínima de 50% para crimes envolvendo milícias privadas, que é a criação de um grupo armado de civis ou militares fora de sua jurisdição que se rebelaram devido à suposta falta de competência das autoridades públicas de combate ao crime decidiram reforçar a segurança e combater o crime com as próprias mãos. Lembrando que esses novos prazos só terão validade para aqueles condenados que cometeram o crime após a entrada em vigência do pacote anticrime (23/01/2020). 

Como fazer o cálculo de progressão de regime?

Antes de mais nada, para saber quando um preso terá direito à progressão de regime, é preciso calcular quanto tempo ele terá de cumprir a pena antes de poder reivindicar os benefícios. Este cálculo é efetuado com base na pena aplicada e no prazo legal.


Exemplo: vamos supor que Matheus tenha cometido o crime de estupro de vulnerável no dia 24 de janeiro de 2020. Em setembro do mesmo ano, foi condenado a 8 anos em regime fechado. Qual o tempo mínimo que Matheus deve cumprir para poder avançar no regime?


O primeiro passo é analisar a natureza do crime. Nesse caso, o estupro de uma pessoa vulnerável causa muita indignação social, ou seja, é considerado crime hediondo, certo? Além disso, é fundamental saber que Matheus é réu primário.

Nesse sentido, em casos de crimes hediondos, é necessário verificar se houve resultado morte ou não. Ou seja, se a vítima da violência sexual de Matheus morreu em decorrência do crime. Isso não aconteceu no nosso exemplo.

Portanto, como Matheus não é reincidente e não causou a morte da vítima, mas o crime que cometeu é hediondo, a pena que ele deve cumprir é de 40% do total da pena antes de solicitar a progressão de regime.

Matheus foi condenado a 8 anos. Como 40% de 8 anos é igual a 3 anos, 2 meses e 12 dias, esse será o prazo que ele deverá cumprir. Decorrido este prazo e preenchidos os requisitos subjetivos, Matheus pode solicitar a progressão de regime.

É possível perder o direito à progressão de regime? 

Como já mencionado no decorrer deste artigo, a progressão de regime é um benefício concedido ao condenado. Quando ele é transferido para um regime mais brando, deve cumprir determinadas imposições do juiz. Caso contrário, o condenado pode perder esse privilégio e retornar ao regime mais rígido a que foi submetido. Em outras palavras, ocorrerá a regressão do regime.

A lei prevê que o condenado ficará sujeito à forma regressiva quando:

  • Cometer um ato definido como crime doloso ou falta grave;
  • Condenação por crime anterior e nova sentença condenatória, somada à anterior, impossibilita a aplicação do regime;

Vale lembrar que antes da decisão de regredir o regime, o preso será ouvido pelo juiz para ter a oportunidade de esclarecer os fatos e se defender.

Além da perda do direito de prosseguir com o regime, com a atualização da lei do pacote anticrime, criou-se a hipótese da vedação à progressão de regime. Há hipóteses de que mesmo que o condenado cumpra os requisitos subjetivos e objetivos, não poderá requerer a ascensão ao regime. Vamos a essas hipóteses.

Hipótese da vedação à progressão de regime

hipoteses de vedação a progressão de regime

Antes da mudança do pacote anticrime, não havia vedações absolutas, ou seja, obstáculos ao direito de um condenado progredir no regime. Como foi visto nos tópicos anteriores, os condenados que lideram uma organização criminosa para cometer um crime hediondo ou equivalente devem cumprir 50% da pena para estarem aptos à progressão do regime. 

No entanto, a lei determina que as pessoas que tenham sido condenadas por fazer parte de uma organização criminosa ou mesmo cometer um crime por meio dela não poderão progredir de regime se houver provas suficientes de que o condenado ainda está envolvido na manutenção, gestão ou administração da organização criminosa.


Exemplo: Imagine um traficante que, mesmo na prisão, ainda está no comando, dando instruções e ordens a uma organização externa que opera a compra e venda de drogas. Nesse caso, você fica impedido de aproveitar os benefícios da progressão de regime. 


Em tese, a punição no Brasil visa ressocializar o apenado e não apenas puni-lo. Portanto, se um preso tiver a oportunidade de trabalhar e retornar ao convívio social por meio de um regime gradual, considera-se que as chances de ele cometer novos crimes são reduzidas. 

É por isso que é tão importante que esse benefício possa ser fornecido. Qual sua opinião a esse respeito? Deixe seu comentário logo abaixo 👇

Perguntas Frequentes

O que é progressão de regime?

Resposta: A progressão de regime é um direito previsto em lei que permite ao preso cumprir a sua pena em um regime menos rigoroso do que o inicialmente imposto.

Quais são os requisitos para a progressão de regime?

Resposta: Os requisitos incluem cumprimento de parte da pena, bom comportamento, ausência de falta grave, aptidão para o novo regime e comprovação de meios lícitos de subsistência.

A progressão de regime é um direito automático do preso?

Resposta: Não, a progressão de regime não é um direito automático do preso. Ela pode ser negada se o juiz entender que o preso não preenche todos os requisitos.

Qual é o objetivo da progressão de regime?

Resposta: O objetivo da progressão de regime é permitir que o preso possa cumprir sua pena em um regime menos rigoroso, desde que cumpra todos os requisitos estabelecidos em lei.

A progressão de regime é benéfica para o preso?

Resposta: Sim, a progressão de regime pode trazer benefícios como maior convivência com a família, possibilidade de trabalhar fora da prisão, melhoria das condições de vida e redução da pena.

Resumindo

A progressão de regime é um direito previsto em lei que permite ao preso cumprir sua pena em um regime menos rigoroso, desde que cumpra todos os requisitos estabelecidos em lei. Essa progressão pode trazer benefícios para o preso, como maior convivência com a família, possibilidade de trabalhar fora da prisão, melhoria das condições de vida e redução da pena. 

No entanto, é importante destacar que a progressão de regime não é um direito automático e pode ser negada se o preso não preencher todos os requisitos ou representar perigo à sociedade. Por isso, é fundamental que o preso mantenha um bom comportamento e cumpra sua pena de forma justa e responsável. Esse conteúdo foi útil? Estude também sobre Inquérito Policial.

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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