Princípio da consunção penal: entenda de maneira simples

princípio da consunção penal - cadeia de crime - investigação - princípios

Olá caro leitor, neste post você irá compreender o princípio da consunção penal de maneira simples! Em geral, este princípio possui duas hipóteses: 

  1. Quando o delito é meio necessário ou normal na fase de preparação/execução de outro tipo penal; 
  2. Nos casos de antefato e pós-fato impuníveis.

Ou seja, a consumação do crime absorve a tentativa, que consequentemente, absorve os atos preparatórios. Um exemplo disso é a absolvição do crime de perigo pelo crime de lesão corporal, ou até o de lesão corporal pelo crime de homicídio. Nesse sentido, antefato impunível seria a situação antecedente praticada pelo agente a fim de conseguir levar a efeito o crime por ele pretendido inicialmente e que, sem aquele, não seria possível.

Princípio da consunção penal no crime de estelionato 

Para se praticar um estelionato com cheque que o agente encontrou na rua, é preciso que ele cometa um delito de falso, ou seja, é preciso que o agente o preencha e o assine. O preenchimento e a falsa assinatura aposta ao cheque são considerados antefatos impuníveis, necessários para que o agente cometa o delito-fim, isto é, o estelionato. 

Importante mencionar a Súmula n° 17 do STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

Crime progressivo e progressão criminosa

crime progressivo quando o agente, a fim de alcançar o resultado pretendido pelo seu dolo, obrigatoriamente, produz outro, antecedente e de menor gravidade, sem o qual não atingiria o seu fim. A título de exemplo, imagine a hipótese em que o agente queira matar alguém. Assim, agindo com animus necandi, ou seja, com dolo de matar, efetua um disparo em direção à vítima, atingindo-a em uma zona letal. Dessa forma, para que pudesse chegar ao resultado morte, o agente teve de produzir, em tese, lesões corporais na vítima. 

A lesão corporal, portanto, encontra-se, obrigatoriamente, no caminho para que o resultado morte venha a ser produzido. Os crimes que ocorrem antes do resultado final pretendido pelo agente são reconhecidos como crimes de ação de passagem, que terão de ser levados a efeito a fim de possibilitar o crime progressivo.

Na progressão criminosa, ao contrário, o dolo inicial do agente era dirigido a determinado resultado e, durante os atos de execução, resolve ir além, e produzir um resultado mais grave. A título de exemplo, imagine a hipótese em que o agente, querendo causar lesões corporais na vítima, a agrida, desferindo-lhe vários socos e durante a execução do delito de lesão corporal, o agente, após iniciar as agressões, resolve matá-la. Nesse caso, tal como no exemplo anterior, também deverá responder por um único delito de homicídio doloso, que absorverá as lesões corporais sofridas pela vítima.

Pode ocorrer também a progressão criminosa na hipótese em que o agente, por exemplo, querendo praticar um crime de roubo, ao ingressar na residência da vítima, resolva também estuprá-la. Aqui, ao contrário do raciocínio anterior, deverá ser responsabilizado, em concurso material, pelas duas infrações penais (roubo e estupro).

Concluindo

Portanto, pessoal, o princípio da consunção tem por finalidade absorver um crime que serviu como preparação para o efetivamente praticado. É o exemplo da lesão corporal absolvida pelo crime de homicídio citado no começo desse post. “crime-fim” é o homicídio, enquanto que o “crime-meio” é a lesão corporal. Dessa forma, fala-se no crime progressivo sempre que o agente, pretendendo um resultado de maior lesão ao bem jurídico, pratica outro crime de menor intensidade, como no exemplo citado acima. 

Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário abaixo.

MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

0 Comentários

O que achou do conteúdo? Deixe seu comentário!

Solicitar exportação de dados

Use este formulário para solicitar uma cópia de seus dados neste site.

Solicitar a remoção de dados

Use este formulário para solicitar a remoção de seus dados neste site.

Solicitar retificação de dados

Use este formulário para solicitar a retificação de seus dados neste site. Aqui você pode corrigir ou atualizar seus dados, por exemplo.

Solicitar cancelamento de inscrição

Use este formulário para solicitar a cancelamento da inscrição do seu e-mail em nossas listas de e-mail.