Boate Kiss: houve golpe contra familiares de vítimas e sobreviventes?

caso boate kiss

O caso Boate Kiss aconteceu há 10 anos atrás, 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria/RS. Com um total de 242 mortes e mais de 600 pessoas feridas

Neste post, vamos entender o porquê deste processo não ter tido um desfecho, até o momento, no ano de 2023!

Houve dolo eventual?

Vamos entender o dolo eventual como um fato que o agente tem em mente que é perigoso e gera risco à alguém, mas mesmo assim faz. Como o doutrinador Rogério Greco explana:

"Dolo é a vontade e consciência dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador” (GRECO, 2006, p. 193). 

 Enquanto podemos observar no Código Penal em seu artigo 18,I:

“Diz o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. 

Então, podemos afirmar que o dolo eventual é quando o agente assume o risco por determinado resultado, no caso da Boate Kiss, o julgamento do Tribunal do Júri afirma que houve sim dolo eventual! Lembrando que a tese do Dolo Eventual, está relacionada às ações dos réus durante o incêndio. 

Neste trecho retirado do artigo da página Conjur, trás o relato do julgamento:

“A plausibilidade do dolo eventual foi afirmada pelo juiz de Santa Maria, que pronunciou os réus. Isso foi confirmado por dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; um votou vencido, o que levou a uma nova apreciação ainda no TJ-RS, quando a votação ficou 4 a 4. Houve recurso para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em que cinco ministros afirmaram a plausibilidade do dolo eventual. Essa plausibilidade foi incrementada por um juízo de certeza dos jurados, que votaram pelo dolo eventual.” 
dolo eventual no caso boate kiss - sentença
Retirado da sentença de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –  MINISTÉRIO PÚBLICO.

Está correta esta decisão segundo o direito?

dolo eventual e culpa consciente

O documento da sentença, realiza uma ampla discussão entre dolo eventual e culpa consciente, principalmente no que se refere na questão temporal.

Pois, como sabemos, o direito, constantemente muda seus entendimentos doutrinários, em face de debates jurídicos.

Conforme, o site ConJur destaca:

“Professores da Universidade de São Paulo (USP) como Ana Elisa Bechara, professora de Direito Penal, e Maurício Dieter professor da área de criminologia, observam a controversa acusação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP), apontando crime doloso contra a vida (intencional) e que levou o caso a júri popular.”

Os réus (conforme debates de estudiosos da área do Direito) deveriam ter sido condenados por homicídio culposo (quando uma pessoa mata a outra, mas não havia realmente a intenção, quando sua culpa é inconsciente).

Além disso, é importante ressaltar que as causas para o homicídio culposo são: negligência, imprudência ou a imperícia. As causas do homicídio culposo são norteadas pela negligência, imprudência ou imperícia.

Cadê a Justiça no caso Boate Kiss?

No que tange ao sistema judiciário, existe a seguinte pergunta do público: Porque há uma demora para concluir este caso, sendo que os fatos já estão bem detalhados?

Para entendermos a questão da demora para conclusão do caso, é preciso ter em mente os seguintes pontos:

  1. O julgamento que seria com fechamento do caso, demorou cerca de 9 anos para acontecer, e teve duração de 10 dias;
  2. Quatro pessoas (os réus) foram condenadas por dolo eventual;
  3. Os agentes chegaram a ter habeas corpus concedido, mas, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), retirou esta medida;

Vamos compreender os motivos pela anulação deste julgamento!

A 1ª Câmara Criminal, em Porto Alegre, que aponta a necessidade de haver a anulação do julgamento, pois, foram dois votos a favor da anulação e um contrário.

Dos motivos:

Um dos pontos questionados pelos advogados foi a sentença por dolo eventual, que seria errado nesta decisão.

Além disso, também existe o argumento devido a escolha dos jurados, selecionados após três sorteios.

Por manifestações da plateia durante o julgamento.

E pela conduta do juiz Orlando Faccini Neto, considerada por eles como “parcial”.

Você concorda também com estes motivos destacados? Acham que com a mídia e a divulgação sobre o caso, serve como motivo para influenciar na decisão final? 

Ano de 2023: Familiares das vítimas sofrem com golpes!

Vamos entender sobre este golpe!

Os golpistas se passam por falsos funcionários de um advogado que representa alguns dos familiares das vítimas

Com a era tecnológica, existem diversas formas de aplicações de golpes, e neste caso, estes golpistas ou melhor colocando estelionatários mostram mensagem com dados pessoais das vítimas chegando até mostrar um falso documento da Receita Federal para convencer os familiares.

O crime de estelionato é previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro de 1940, que é colocado como:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”

Segundo é argumentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1/3, na hipótese de o crime ser cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.”

É afirmado que, existem indenizações para os familiares das vítimas receberem, de valores de R$70 mil a R$500 mil, mas que para ter direito a isso, precisam depositar uma quantia para as pendências fiscais.

A polícia Civil de Santa Maria está investigando este caso!

Conclusão

Infelizmente, este caso em pleno 2023 não obteve seu desfecho! 

Os familiares ainda sofrem golpes como estelionato, e a única coisa que eles desejam é a justiça pelo infeliz incêndio da boate. 

Para as pessoas que quiserem entender mais sobre os detalhes do caso em si, cliquem no vídeo abaixo!

Gostaram do post? Pois deixe seu comentário e nós deem dicas de assuntos que querem ler no blog 🙂

MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Nívea Maria Brito Cidade Alves
Nívea Maria Brito Cidade Alves

Discente do curso de Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá ( UNICATÓLICA), desde o ano de 2020. Membro ativo do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Criminal e Criminologia Contemporânea (GCRIMINIS/UNICATÓLICA). Membro do Grupo de Pesquisa e Auto composição (GPA/UNICATÓLICA). Membro do Centro Acadêmico de Direito Arnaldo Vasconcelos- CADARVA, gestão: In Potestatem Populi no ano de 2021 da UNICATÓLICA. Atuou como monitora acadêmica na disciplina de Linguagem Acadêmica e Produção Textual. Atuou como monitora Acadêmica na disciplina de Direito Penal 1 (Teoria Geral do Crime) 2022.1. Membro do Clube de Leitura Rachel de Queiroz. Atuou como estagiária da 1° Vara Criminal do Fórum Desembargador Avelar Rocha da Comarca de Quixadá-CE. Redatora do Blog Destrinchando o Direito

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