Caso Daniel Alves e sua relação com a condenação de Robinho

caso daniel alves

Neste post vamos entender sobre dois casos distintos, o caso do jogador Daniel Alves e Robinho, pois mesmo que a data dos ocorridos tenha sido diferente, os países são semelhantes em relação ao delito.

Também devemos fazer a seguinte pergunta: “O Brasil deve interferir nas tomadas de decisões decorrente aos casos?

Venha entender como deve ser a atuação do Brasil e o desenrolar jurídico destes casos, e principalmente, quais repercussões já trazidas, não somente aos brasileiros, mas também aos estrangeiros.

Resumo dos fatos: caso Daniel Alves e Robinho

Antes de resumir detalhadamente os casos, vamos entender em linhas gerais, o que aconteceu de modo semelhante e distinto até o presente momento do mês de maio do ano de 2023.

caso daniel alves e robinho

Caso Daniel Alves

O caso ocorreu na boate Sutton em Barcelona, na Espanha, no dia 30 de dezembro de 2022, mais precisamente no banheiro do local. 

A vítima que não deseja ter sua identidade identificada, tem 23 anos, e de acordo com a juíza responsável pelo andamento do processo, a jovem abriu mão do direito de ser indenizada pelas lesões e danos morais que ocorreram.

Conforme os relatos do ocorrido, a vítima foi ao banheiro e o jogador Daniel Alves entrou em seguida, segundo as informações das câmeras de segurança, o tempo que permaneceram no local foi por volta de 14 minutos.

Ela tentou sair do banheiro, mas foi impedida pelo jogador que a atirou no chão!

O circuito interno da boate confirma que Daniel Alves e a mulher saíram juntos do banheiro, sendo que ele foi o primeiro a sair, e também é destacado que a vítima saiu após o jogador de maneira como se estivesse sofrendo com uma crise de ansiedade.

Depois, a jovem (não identificada) queixou-se aos funcionários que acionaram de maneira imediata a polícia da Espanha.

A vítima foi ajudada e passou por exames que indicaram lesões características de estupro!

A denúncia foi feita no dia 4 (quatro) de janeiro, dando início as investigação, porém, o jogador já estava fora da Espanha nesta data. 

Assim, Daniel Alves grava um vídeo à imprensa espanhola, afirmando que não cometeu crime de estupro e dizendo que não conhecia a jovem. 

No entanto, o jogador teve de retornar para a Espanha pelo fato de sua sogra ter falecido.

Quando Daniel foi intimado, em primeiro relato, ele afirmou que não conhecia a jovem, enquanto, no segundo relato disse à juíza que já estava no banheiro quando a jovem entrou e garantiu que não houve relação sexual.

Quando o jogador relata os fatos ao promotor, ele garante que ficou parado quando a mulher chegou ao banheiro.

Muitas contradições para um inocente! 

Esta atitude do jogador foi a chave para a Justiça de Espanha pedir prisão, com medo dele fugir para o Brasil, e caso isso acontecesse não haveria julgamento! 

Diante desta narrativa, a internet trouxe a torna novamente o caso do jogador Robinho, que diferente de Daniel Alves, conseguiu fugir e não ser julgado pelo crime de estupro coletivo.

Caso de Robinho

É preciso atentar que o nome do réu é Robson de Souza, tendo como apelido “Robinho” na área em que atua como jogador de futebol.

No documento emitido pela justiça Italiana, observa-se que o jogador Robinho teria tido como sentença de seu crime, conforme descrição da imagem:

caso daniel alves

Lembrando que o caso de estupro coletivo aconteceu no ano de 2013! E somente foi condenado em 23 de novembro de 2017, com trânsito em julgado no dia 19 de janeiro de 2022! Clique aqui para mais detalhes sobre o caso.

Atualmente, Robinho ainda não cumpriu sua pena na Itália! Pois o Brasil conforme sua Constituição Federal não extradita brasileiros natos.

De maneira simples, significa dizer que Robson de Souza, mesmo tendo realizado o crime no exterior e a justiça italiana tendo decidido o destino dele, o jogador de futebol na época da sentença já estava em solo brasileiro.

E como o Brasil não admite extradição, ou seja, a entrega de uma pessoa para outro país para poder ser processada e julgada pelo seu crime cometido, ele não foi julgado!

No entanto, no ano de 2023, o caso está novamente recebendo atenção, pois a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura afirma:


“O STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira” (Fala da ministra)


Até o momento, a solução encontrada pela justiça brasileira é o julgamento acontecer no Brasil! Conforme a notícia no site do Supremo Tribunal de Justiça:


“Para o Ministério da Justiça, diante desse obstáculo, a solução é a transferência da execução da pena, que teria amparo no artigo 100 da Lei 13.445/2017 e no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.”


Como a Justiça Brasileira deve se posicionar ante casos ocorridos no exterior por brasileiros natos?

Robinho é considerado um brasileiro nato, que cometeu um crime de estupro coletivo na Itália. Ou seja, aqui tem-se Códigos Penais distintos quanto ao seus países!

E como Robson Souza depois do cometimento do crime e quando foi citado para comparecer a julgamento pela Itália, estava no Brasil, a justiça italiana fez o pedido de extradição do jogador para julgamento.

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No site “Jus.com.br” a matéria escrita pelo autor Jeferson Botelho Pereira, destaca:


“Segundo comando normativo previsto no artigo 102 da Constituição Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a extradição solicitada por Estado estrangeiro, podendo a extradição ser classificada em ativa ou passiva: a ativa é aquela que ocorre quando o governo do Brasil solicita a extradição de foragido da justiça brasileira a outro país, enquanto que a passiva, ocorre quando o governo de outro país requer a extradição de um foragido que se encontra no Brasil.


Em relação à extradição por parte do Brasil, encontra-se no artigo 7° da CF/88 e sobre a competência do STJ, dentre as quais a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de executar às cartas rogatórias, está no artigo 105°da CF/88.

Contexto igual, mas resolução diferente, por quê?

É preciso entendermos que no caso de Daniel Alves e Robinho estamos lidando com legislações de países diferentes!

Com relação ao jogador Daniel Alves, tanto no sistema jurídico brasileiro quanto espanhol preciso obter provas para gerar ou não a condenação dele.

Pois os dois países baseiam-se no princípio “in dúbio pro réu” –  termo em latim- que significa em português a presunção da inocência, ou seja:

Se não há provas legais que o condenem, será o réu considerado inocente!

Enquanto a data do julgamento não for marcada, o jogador Daniel está preso de modo provisório, por que a Espanha tem receio dele procurar a fuga imediata do país e poder voltar para o Brasil, como no caso de Robinho, e assim o julgamento não pode ocorrer.

Antes de descrever sobre as espécies de prisões em si, para poder entender de fato o porquê o jogador Daniel está preso na Espanha, venha compreender os tipos de regimes prisionais, que são divididos (conforme é visto no artigo 33 do Código Penal de 1940).

Significa dizer que o Regime Fechado é para os tipos de penas com duração em mais de 8 anos para o encarceramento, significa dizer que o detento irá passar o dia e dormir nesta prisão até o final de sua pena.

Enquanto o Regime Semiaberto é quando aquele que tem a pena determinada de 4 a 8 anos, não sendo reincidente, ou seja, não houver cometido algum crime antes e tenha histórico criminal, pode cumprir a pena dessa maneira:

Os detentos saem pela manhã e retornam à noite para dormir nas unidades prisionais.

E por fim, o Regime Aberto que é reservado aos réus que têm que cumprir menos que 4 anos de condenação e não sejam reincidentes.

Significa dizer que, o detento deve trabalhar, frequentar cursos ou exercer qualquer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite em casa de albergado ou na própria casa.

O que significa dizer que o jogador Daniel está preso de modo preventivo, se ele ainda não é considerado culpado definitivo?

No Brasil, é dividida a prisão em termos gerais como: Prisão Pena/Penal que é aquela decretada ao condenado, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é uma espécie de sanção penal.

Enquanto a outra modalidade é a prisão cautelar, que é entendida como uma espécie de medida cautelar, é dividida em prisão em flagrante, provisória, domiciliar e preventiva.

A prisão que foi imposta na Espanha para o jogador Daniel Alves é a chamada “prisão preventiva”, que é considerada uma espécie de medida cautelar (ato preventivo decretada pelo judiciário).

Conforme foi publicado no jornal “El Periódico”, o jogador foi preso preventivamente por não ter residência fixa na Espanha, o que representa um risco de fuga.

Mas é necessário lembrar que o caso do jogador de futebol não é regido pela legislação brasileira e sim a espanhola, assim, quando ele foi chamado para prestar seu depoimento:

O jogador foi levado a um tribunal para uma audiência de custódia, onde o juiz avaliou se o atleta seria liberado, se decretava medidas cautelares ou se ordenava a prisão provisória de Daniel.

No caso do jogador Daniel Alves, cabe liberdade provisória?

A defesa do jogador, desde sua prisão, já havia feito o pedido de liberdade provisória, mas tinha sido negado, pelo motivo do risco de fuga para o Brasil. Após 3 meses, os advogados dele pediram novamente.

A reviravolta por parte da defesa de Daniel, que tem como advogado Cristóbal Martell, é a apresentação de um documento de mais de 200 páginas onde apresenta também um vídeo das câmeras de segurança da boate Sutton.

Segundo divulgou o jornal ‘Mundo Deportivo’, da Espanha, o documento inclusive apresentado possui algumas declarações da prima da vítima que poderiam ajudar Daniel Alves em sua defesa. 

No entanto, a juíza do caso ainda não formulou uma resposta diante deste segundo pedido!

O protocolo que foi usado no caso de Daniel Alves e está repercutindo no Brasil!!

O caso de Daniel Alves repercutiu no Brasil e é destacado o chamado protocolo de No Callem, que em São Paulo já é lei

O protocolo é inspirado no de Barcelona, o governador Tarcísio de Freitas sancionou, ou seja, aprovou um projeto de lei que tem o objetivo de capacitar os profissionais de estabelecimentos para auxiliar vítimas de assédio.

O que é o diferencial neste protocolo, tem como objetivo o controle e o direcionamento de profissionais diante de casos de violência sexual em ambientes e espações de lazer, além de ter como objetivo do acolhimento do vítima!

O que torna singular também é a celeridade, pois usando como exemplo o caso do jogador Daniel Alves, ele foi preso em torno de 15 dias, a partir da denúncia feita.

Além disso, o estabelecimento soube como agir quando a vítima não estava passando bem, e acionou imediatamente a polícia, sabendo como agir diante do caso de agressão contra mulher!

A vítima na Espanha, graças a este protocolo, foi prontamente socorrida e levada de ambulância e foi encaminhada diretamente para um hospital de referência.

O protocolo surgiu na Câmara Municipal de Barcelona e o conselho de Feministas e LGTBI, o “protocolo No Callen” é para agir contra agressões e assédios sexuais em espaços noturnos de Barcelona.

Agora como é o protocolo?  Venha entender!

Conclusão

O caso do jogador Daniel Alves ainda está em andamento e diante da atenção, acabou trazendo destaque ao caso do jogador Robinho que está novamente sendo questionado pelo público o porquê dele ainda não ter tido um julgamento!

O importante é que mais tarde do que nunca, a vítima do jogador Robinho vai ter sua justiça, pois está em andamento as futuras decisões de como irá ser procedido o julgamento dele!

Para entender melhor o caso de Daniel Alves, clique no Vídeo:

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MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Nívea Maria Brito Cidade Alves
Nívea Maria Brito Cidade Alves

Discente do curso de Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá ( UNICATÓLICA), desde o ano de 2020. Membro ativo do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Criminal e Criminologia Contemporânea (GCRIMINIS/UNICATÓLICA). Membro do Grupo de Pesquisa e Auto composição (GPA/UNICATÓLICA). Membro do Centro Acadêmico de Direito Arnaldo Vasconcelos- CADARVA, gestão: In Potestatem Populi no ano de 2021 da UNICATÓLICA. Atuou como monitora acadêmica na disciplina de Linguagem Acadêmica e Produção Textual. Atuou como monitora Acadêmica na disciplina de Direito Penal 1 (Teoria Geral do Crime) 2022.1. Membro do Clube de Leitura Rachel de Queiroz. Atuou como estagiária da 1° Vara Criminal do Fórum Desembargador Avelar Rocha da Comarca de Quixadá-CE. Redatora do Blog Destrinchando o Direito

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