tipos de prisão

Tipos de prisão no Brasil

Você sabe quais são os tipos de prisão existentes no Brasil? A Constituição Federal estabelece que ninguém será preso se não em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. 

No estado democrático de direito, as hipóteses de prisão devem estar previstas expressa e previamente na lei ou na própria constituição. Dessa forma, a sociedade tem conhecimento dos comportamentos vedados, que podem resultar numa repreensão estatal.

Tipos de prisão – Direito Penal

Em matéria criminal (área do direito em que a restrição de liberdade é mais comum) as prisões podem ser de duas espécies: 

  1. Definitiva, em cumprimento de sentença condenatória a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou;
  2. Processual, quando existe a necessidade de detenção da pessoa durante as investigações ou a tramitação da ação penal, é o que ocorre quando o investigado ameaça testemunhas ou há risco concreto de fuga para outro país, por exemplo.

Tipos de prisão – Direito Civil

No Direito Civil a constituição previu duas hipóteses de prisão:

MAPAS MENTAIS OAB
  1. A do devedor de obrigação alimentícia e;
  2. Depositário infiel, ou seja aquele que tem em sua guarda um bem que não é seu e deixa de restituir quando solicitado pelo proprietário ou no momento previsto no contrato de depósito.

Porém, no caso do depositário infiel, o Brasil é signatário da convenção americana sobre direitos humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que prevê que ninguém será detido por dívida.

Nesse sentido, o STF entendeu que esse tipo de prisão deixou de ter a aplicação, é o chamado efeito paralisante dos tratados internacionais.

Prisão militar

Por fim, há uma espécie de prisão menos conhecida prevista na Constituição Federal e no Estatuto dos militares aplicável aos militares integrantes das Forças Armadas e do corpo de bombeiros e polícia militar dos Estados e do Distrito Federal 

Trata-se de uma espécie de sanção disciplinar aplicável pela autoridade administrativa e não pelo Poder Judiciário após o devido processo legal, com o devido contraditório e ampla defesa.

Esse post foi curto mas espero que tenha esclarecido os tipos de prisão existentes no Brasil! Leia mais sobre a prisão cautelar

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