Implicações legais do crime de Stalking – Lei 14.132/21

crime de stalking

O ato de perseguir, “Stalkear,” antes de estar tipificado no Código Penal vigente, era considerado uma Contravenção Penal. Ou seja, o crime de stalking previa o delito de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.

Este crime de stalking, é previsto principalmente de modo virtual, podendo alterar drasticamente a vida do ser humano, afetando tanto sua rotina, quanto o psicológico.

O Senado relatou o motivo para o projeto da criminalização do stalking através da senadora (Leila Barros) com base no levantamento do Stalking Resource Center, dos EUA, segundo o qual 54% das vítimas de feminicídio reportaram à polícia estarem sendo “stalkeadas” antes de serem assassinadas por seus perseguidores. 

O que é Stalking? 

O termo stalking é bastante utilizado quando se está  olhando a página de uma ou mais pessoas. Mas não quer dizer que, necessariamente, olhar páginas em busca de informações é crime. Para a devida compreensão deste ato é necessário saber seu conceito e entendimento.

A terminologia de Stalk vem do inglês que significa perseguir, ato de aproximar-se silenciosamente (a prática da caça), atacar à espreita. É necessário o agente praticar ao menos uma destas condutas:

  • Ameaça física ou psicológica da vítima,
  • Restrição da capacidade de locomoção da vítima,
  • Invasão ou perturbação, de qualquer forma, a esfera da liberdade da vítima.
crime de stalking
Características de um stalker (agressor), retirado da série You, da Netflix. Saber como reconhecer o agressor do crime de stalking.

O Stalking para o Plenário do Senado desde o dia 09/03/2021 fica definido como “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Alterando o artigo 147 do Código Penal vigente com a adição deste novo tipo de crime: Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Sujeitos do Crime de Stalking ou Perseguição

Com base no caput do artigo 147-A é possível retirar o seguinte entendimento sobre o crime de stalking:

  • Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio = Sujeito Ativo;
Observação: No caso de funcionário público no exercício de suas funções, havendo dolo específico, pode caracterizar crime de abuso de autoridade previsto na Lei nº 13.869/2019.
  • Restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade = Sujeito Passivo (Vítima). 

Como saber se você é uma vítima de stalking?

Segundo os especialistas, as práticas mais comuns do stalker são as ligações excessivas e os envios de mensagens para a vítima através de e-mails e redes sociais. O motivo não é específico, pode ser por amor platônico, inveja, ódio, vingança, ou uma brincadeira.

stalking
Dados mostram como o crime de stalking cresceu, após a tipificação no Código Penal art.147-A.

Segundo o site Metrópoles, desde a vigência da lei Stalking, o número de ocorrências aumentou quase 300 casos (isso somente no ano de 2021), o número representa, em média, cinco registros policiais de mulheres perseguidas de forma obsessiva por homens em todas as regiões da capital da República por dia.

Mas não se engane ao pensar que homens não sofrem com a perseguição, pois podem ocorrer em menor número, no entanto, segundo estatísticas dos EUA, o país que mais estuda o assunto no mundo, 15% das mulheres e 6% dos homens vão ser vítimas de um perseguidor em algum momento da vida. 

Causas de aumento de pena– Crime de Stalking

No artigo 147-A é visto que pena será reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Ou seja, este crime é bi comum, pois o legislador não exigiu nenhuma qualificação especial do criminoso ou da vítima.

A perseguição pode gerar aumento da pena para metade quando o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher, mediante concurso de duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma. Se houver outro tipo de violência, a pena de perseguição será somada à correspondente ao ato violento. 

A lei penal não estabelece uma quantificação quanto ao número de atos violentos, mas é necessário que o mesmo não seja único, ou seja, é binômio, levando em consideração a quantidade e a intensidade.

Concurso de Crime e conflitos de leis penais-

Pode haver caso de Abolitio Criminis?

Cabe o caso de concurso de crime, na hipótese do ato da perseguição resulta em violência, por exemplo, agressão física, que resulte em lesão corporal. O sujeito ativo responde por concurso formal impróprio (§2°), sendo caso de concurso de crimes. Ocorre o caso de abolitio criminis quando a ocorrência da perseguição tiver acontecido somente uma única vez, assim acarreta na extinção da punibilidade do agente.

A dúvida frequente encontrada é: como a vítima deste crime de stalking pode denunciar o perseguidor? Resposta, busque um advogado que seja especializado no assunto, pois somente ir na delegacia e prestar o Boletim de Ocorrência, sem saber como proceder, não irá bastar neste caso.

A vítima/sujeito passivo deve demonstrar interesse para conseguir dar prosseguimento ao processo, e chegar através do ato da denúncia, ao Ministério Público, com representação feita pelo seu advogado, assim, conseguir iniciar o processo contra o criminoso do delito.

crime de perseguição
Como uma vítima do crime de Stalking deve agir para este ato infracional não influenciar na sua vida.

Conclusão

Não basta o agente praticar a perseguição, é necessário que, a vítima tenha provas do resultado, podendo ter ou não a presença da agressão física. Conforme, os estudos do Direito Penal, não havendo presença de provas verdadeiras, o Código Penal, aplica o princípio do in dubio pro reo (não havendo a comprovação para condenação do réu, o juiz deverá inocenta-lo).

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Sobre o Autor

Nívea Maria Brito Cidade Alves
Nívea Maria Brito Cidade Alves

Discente do curso de Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá ( UNICATÓLICA), desde o ano de 2020. Membro ativo do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Criminal e Criminologia Contemporânea (GCRIMINIS/UNICATÓLICA). Membro do Grupo de Pesquisa e Auto composição (GPA/UNICATÓLICA). Membro do Centro Acadêmico de Direito Arnaldo Vasconcelos- CADARVA, gestão: In Potestatem Populi no ano de 2021 da UNICATÓLICA. Atuou como monitora acadêmica na disciplina de Linguagem Acadêmica e Produção Textual. Atuou como monitora Acadêmica na disciplina de Direito Penal 1 (Teoria Geral do Crime) 2022.1. Membro do Clube de Leitura Rachel de Queiroz. Atuou como estagiária da 1° Vara Criminal do Fórum Desembargador Avelar Rocha da Comarca de Quixadá-CE. Redatora do Blog Destrinchando o Direito

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