Klara Castanho: Vazamento de informações sigilosas
Vamos ver o que o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, retrata sobre a atuação dos jornalista, como no caso da atriz Klara Castanho!
Segundo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, o jornalista deve ter acesso a informação e divulgar a mesma desde que seja precisa e correta! No artigo 9° (nono) do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, pontua os deveres que um jornalista deve seguir:
Art. 9° – É dever do jornalista:
– Divulgar todos os fatos que sejam de interesse público;
– Lutar pela liberdade de pensamento e expressão;
– Defender o livre exercício da profissão;
– Valorizar, honrar e dignificar a profissão;
– Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
– Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercida com o objetivo de controlar a informação;
– Respeitar o direito à privacidade do cidadão;
– Prestigiar as entidades representativas e democráticas da categoria;
E no artigo 14° do Código trazido a cima, destaca também o seguinte:
Art. 14 – O jornalista deve: – Ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas; – Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.
Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
Notícia ou Fake News?
Antes de analisar o referido caso, vamos entender o que significa “Fake News“!
No site Jus Brasil na matéria de Paulo Tiago de Castro sobre “Fake News, Direito e Providências” destaca sobre a Fake News:
É o boato, a falsa notícia ou ainda a notícia propagada de forma parcial (com o intuito de enganar), distribuída intencionalmente através de internet, televisão, rádio ou jornal impresso, como também nas mídias sociais.
São geradas e publicadas com o fito de enganar, para que se obtenha ganhos financeiros ou políticos, quase sempre abusando do sensacionalismo, do exagero, evidentemente falsas para que seu alcance seja maior.
O que instiga a adotar esta atitude de espalhar a notícia falsa?
Vamos agora entender sobre o caso de Klara Castanho, no que se refere a divulgação de sua vida privada, teve que expor os fatos de ser vítima do crime de estupro, pois ao descobrir que estava grávida, não conseguia ser a mãe e que aquela criança precisava e tomou a decisão de modo sigiloso de entregar o bebê para adoção legal.
Em carta aberta, postada na rede social da atriz, ela escreve o que passou com esta matéria ter sido divulgada sem sua permissão!
No dia em que a criança nasceu, eu, ainda anestesiada do pós-parto, fui abordada por uma enfermeira que estava na sala de cirurgia. Ela fez perguntas e ameaçou: ‘Imagina se tal colunista descobre essa história’.
Eu estava dentro de um hospital, um lugar que era para supostamente me acolher e proteger. Quando cheguei no quarto já havia mensagens do colunista, com todas as informações. Ele só não sabia do estupro. Eu ainda estava sob o efeito da anestesia.
Eu não tive tempo de processar tudo aquilo que estava vivendo, de entender, tamanha era a dor que eu estava sentindo. Eu conversei com ele, expliquei tudo o que tinha me acontecido. Ele prometeu não publicar.
Um outro colunista também me procurou dias depois querendo saber se eu estava grávida e eu falei com ele.
Mas apenas o fato de eles saberem, mostra que os profissionais que deveriam ter me protegido em um momento de extrema dor vulnerabilidade, que têm a obrigação legal de respeitar o sigilo da entrega, não foram éticos, nem tiveram respeito por mim e nem pela criança.
Parte da carta aberta da atriz Klara Castanho- Relato de como foi ter sua vida pessoal invadida!
O que a Constituição Federal Brasileira entende sobre?
Na própria Constituição Federal de 1988 é colocado sobre os princípios fundamentais (são aqueles que asseguram à devida proteção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana), além da Carta Magna assegurar que, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, são valores humanos à condição de direito fundamental individual.
No artigo 5° (quinto), inciso X (dez) da Constituição Federal, vem assegurando sobre o assunto:
Art. 5º , X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
- Para entender melhor sobre o Direito Constitucional e seus Princípios CLIQUE AQUI!
Se você tem dúvida sobre os princípios trazidos pela nossa Constituição Federal (CF), guarde esta frase: Deve-se priorizar aquele princípio que está destinado a assegurar o bem-estar e a justiça, visando a fraternidade!
Vazamento de dados – Hospital
Você sabia que não é somente a divulgação de dados de empresas ou pessoais em sites que são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois os dados dos pacientes de um hospital é considerado “sensível”!
O especialista em Direito da Saúde, advogado e doutor Luiz Touro, explica no caso de Klara Castanho a divulgação dos dados sensíveis da atriz:
Em um vazamento de dados de saúde, temos não só a questão do sigilo profissional – as profissões da área de saúde tem normas próprias sobre o sigilo – quanto um dano moral é um ilícito por parte do hospital quanto à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A explicação do advogado é que além de existir o sigilo médico e paciente, tem o Código de Ética da Enfermagem, assim, quando divulgado informações, tem Implicações legais, que vai de advertência, multa, até suspensão temporária do exercício da profissão.
As entidades que atuam em casos semelhantes ao da atriz Klara Castanho quanto à divulgação dos dados de pacientes são: COREN (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo) e o COFEN (Conselho Federal de Enfermagem).
Quanto a resolução do caso de Klara Castanho tanto o COREN quanto o COFEN afirmam que estão apurando, se teria sido uma enfermeira quem divulgou detalhes à imprensa.
Após ser vítima de violência sexual, (Klara) teve o seu direito à privacidade violado, durante processo de entrega voluntária para adoção, conforme assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
E como fica o hospital? A resposta não é específica, existem hipóteses legais diversas, por exemplo se Klara Castanho quiser processar o hospital pela divulgação de informações que ela não queria que fossem expostas a Justiça pode determinar uma indenização por danos morais.
Ademais, também há possibilidade da instituição estar sujeita a punição por parte da LGPD!
- Você sabe como funciona a LGPD? CLIQUE AQUI
Vamos entender o que a doutrina entende por abandono de incapaz!
Abandono de Incapaz?
Conforme explica E. Magalhães Noronha;
Inscreve-se a espécie no título dos crimes contra a pessoa, donde a proteção desta é o escopo do artigo. É ainda a defesa da vida e da saúde que se tutela, como bem claro deixa a denominação do Capítulo III.
Objetividade jurídica, portanto, é o interesse relativo à segurança do indivíduo, que, por si, não se pode defender ou proteger, preservando sua incolumidade física.
O Código Penal Brasileiro de 1940, em seu artigo 133 (cento e trinta e três) explica de maneira clara as consequências deste crime:
Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;
II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
O Lado da vítima – Klara Castanho
A YouTuber Antônia Fontenelle afirma que Klara Castanho cometeu este crime em especial, você agora sabendo o significado, concorda? Deixe seu comentário!
Klara Castanho foi a público esclarecer que a gravidez foi resultado de um estupro e que, por isso, respeitando todas as normas legais, decidiu entregar a criança à adoção.
Por outro lado, a atriz não queria sua história divulgada e infelizmente teve que sofrer com a exposição desnecessária! Logo, ela recorreu na justiça na data 18/07/2022, e teve sua liminar para tirar o vídeo da YouTuber Antônia Fontenelle NEGADA!
Na carta aberta de Klara Castanho, ela esclarece que sofreu um estrupo e assim, por não conseguir amar a criança de seu ventre, NÃO QUIS ABORTAR! Mas sim, resolve ter o bebê e dar para adoção de maneira legal.
É necessário lembrar que no Brasil, a adoção não é vista como crime!
Como funciona o processo de adoção no Brasil?
Existe lei no Brasil para o processo de adoção, chamada Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, trazendo alteração ao ECA. A alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente é a inclusão da “entrega voluntaria”, que consiste:
Na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios- TJDFT.
Lembrando que no Brasil possui:
Vamos agora entender o passo a passo sobre como acontece todo o processo da adoção legal em território brasileiro:
Concluindo
Lembrando que o caso de Klara Castanho deveria ter caráter sigiloso, ou seja, não está exposto ao público, agora além da internet ficar julgando o ato da adoção da atriz, se perguntam “quem é o estuprador?”
O que você acha sobre o assunto? É realmente uma notícia que precisava ser divulgada ao público? Deixe seu comentário!!
Para entender melhor a história com todos os detalhes, assista o vídeo abaixo:
1 Comentário