Qual a diferença entre in dubio pro reo e in dubio pro societate?

in dubio pro societate

Você conhece o in dubio pro reo e o in dubio pro societate? Sabe as suas diferenças? Qual a importância de suas aplicabilidades? O in dubio pro reo e o in dubio pro societate são princípios implícitos (não tem previsão expressa em lei), mas que são cotidianamente aplicados. Vamos entender suas diferenças?

In Dubio Pro Reo

O in dubio pro reo é um princípio garantido ao indivíduo que se encontra respondendo um processo, pela suposta prática considerada crime.

É importante lembrar que ao longo de todo processo criminal, temos apenas a figura do acusado. Essa afirmação é importante, pois somente haverá culpado, após uma sentença condenatória transitada em julgada (que não cabe mais recurso), em observância ao princípio da presunção de inocência previsto no art.5, LVII, da Constituição Federal Brasileira. 

Partindo desse entendimento, o princípio do in dubio pro reo defende que na existência de dúvidas, deve o réu ser beneficiado.

Esse princípio parte da ideia que o Estado tem o dever de punir aquele que cometeu um delito, porém, a condenação não pode ser fundamentada apenas em meras especulações ou que ainda tenha dúvidas.

A aplicação do princípio em análise pode ser visto no Código de Processo Penal Brasileiro:

Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

VII – não existir prova suficiente para a condenação.

Deste modo, nenhum indivíduo poderá ser condenado pelo cometimento de um crime, quando no caso concreto houver dúvidas sobre sua autoria.

In Dubio Pro Societate

Em contrapartida, o princípio do in dubio pro societate defende que em caso de dúvida, deve ser em prol à sociedade.

Uma situação exemplificativa de aplicação deste princípio é o recebimento da denúncia, uma vez o juiz identificando a materialidade e apenas indícios de autoria (não é necessário provas concretas), pela sociedade, recebe o oferecimento do Ministério Público e instaura um processo, para que possa apurar a culpabilidade ou não do acusado pelo crime.

Conclusão

O entendimento do in dubio pro reo e in dubio pro societate são essenciais, uma vez que não estão previstos expressamente na legislação, mas são constantemente utilizados na seara penal. As suas aplicabilidades devem ser analisadas caso a caso e não consiste em mera discussão de opções, afinal, um destina-se às garantias de um acusado e o outro da sociedade.

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MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Vanessa da Silva Souza
Vanessa da Silva Souza

Redatora do Destrinchando o Direito. Acadêmica do 6º semestre do Curso de Direito. Estagiária do Tribunal de Justiça do Ceará. Ex Estagiária da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará. Membro do Grupo de Pesquisa das Ciências Criminais e Criminologia Contemporânea - Criminis.

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