O que é Licitação? Entenda suas Finalidades e competências

Tenho certeza que você já ouviu falar em licitação. Mas sabe realmente o que é? Quais as suas finalidades e competências? Pois bem, no decorrer deste artigo vou explicar de forma bem rápida e didática essas dúvidas pontuais. Mas antes, caso você goste de estudar por vídeos, gostaria de apresentar nosso Canal no YouTube. Toda semana sai vídeo novo das mais diversas áreas do direito. Inscreva-se!
O que é Licitação?
Trata-se de um processo isonômico e administrativo, em que a administração pública vai selecionar a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com a melhor qualidade possível. Seja para a contratação de um serviço, compra de um determinado produto, alienação, locação ou obras.
Uma das principais características desse processo é sua publicidade, pois vai garantir que os contratos realizados mediante uso do dinheiro público, ocorram de forma impessoal e adequada, promovendo uma segurança jurídica.
Em suma, a licitação busca a proposta mais vantajosa ao interesse público.
A lei 8.999 e a lei 14.133
É de conhecimento geral, que no ano de 2021 foi publicada a Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), estando em vigor de forma simultânea com a Lei n° 8.666/93, assim como a Lei do Pregão (Lei n.º 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratação (Lei n.º 12.462/2011).
Porém, a partir do dia 2 de abril de 2023, somente a nova Lei de Licitações e contratos estará em vigor.
Saiba mais – Mudanças com a Lei n° 14.133/2021
Competência para legislar
Trata-se de uma competência privativa da União, sendo as normas já citadas acima. No entanto, compete aos Estados e Municípios a edição de normas locais, que estejam em conformidade com a União, sendo possível aos Estados derrogarem parcialmente normal específicas da União, favorecendo dispositivos específicos no âmbito de suas atuações.
Por outro lado, os Estados que não possuem lei específica, aplicam de forma integral, as disposições da União.
Quem deve licitar?
Todos os entes federativos são obrigados a legislar. Mas, cada um possui sua própria competência em virtude de sua autonomia política e administrativa.
O governo é composto atualmente por 26 Estados (Unidades Federativas), 01 Distrito Federal e 5.565 Municípios e divididos da seguinte forma: Governo Federal, Governos Estaduais, Governos Municipais, Sociedades de Economia Mista, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais e demais entidades vinculadas ao governo.
Todo o ano, esta estrutura governamental, conforme acompanhamento das licitações geradas pelos informativos do Licitacao.Net, compram em torno de 120 bilhões de Reais. O Governo é sem dúvidas o maior comprador do Brasil.
Finalidades da Licitação
A finalidade de uma licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscando a proposta mais vantajosa, com igualdade na disputa e respeitando os demais princípios presentes na Constituição. Lembrando que nem sempre a proposta de menor preço é a mais vantajosa, existem outros critérios de julgamento na nova Lei de Licitações e Contratos (melhor técnica, maior lance, técnica e preço, maior retorno econômico e entre outros).
Essa finalidade está presente de forma mais detalhada no art. 3° da Lei 8666/93:
Art. 3º, § 1o É vedado aos agentes públicos:
I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.
Portanto, deve haver um julgamento objetivo respeitando, principalmente, os princípios da isonomia, publicidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e probidade administrativa. Princípios esses que serão analisados de forma mais minuciosa em breve.
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