Poderes administrativos: resumo simples e descomplicado

poderes administrativos
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Você sabe quais são os Poderes Administrativos? De forma simples, os poderes da Administração são prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para executar os objetivos do Estado em atenção ao interesse público. 

Os poderes administrativos são irrenunciáveis e devem ser exercidos obrigatoriamente pelos seus titulares. Ou seja, a expressão mais adequada é “poder-dever” ou “dever-poder”, já que a ausência do seu exercício pode levar à responsabilidade administrativa e penal do agente público e à responsabilidade civil da administração se houver danos aos particulares.

Por exemplo, um agente público não pode deixar de punir um subordinado se ficar comprovado que a infração administrativa ocorreu. Logo, o abuso desse poder pode ocorrer de duas formas: quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou quando o agente pratica ato visando o interesse próprio ou utiliza atos para finalidades não previstas em lei.

Os poderes administrativos são classificados dentro das seguintes modalidades:

  1. Discricionário;
  2. Vinculado;
  3. Hierárquico;
  4. Disciplinar;
  5. Regulamentar ou normativo;
  6. Poder de polícia.

Poder Discricionário

O Poder Discricionário é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, dentre as várias condutas possíveis, a que traduz a maior conveniência e oportunidade para o interesse público. Como exemplo, a autorização do uso de bem público.

Poder Vinculado

Já o Poder Vinculado, ao contrário, ocorre quando ele não tem liberdade e faz aquilo que a lei já determinou. Por exemplo, quando um servidor é aposentado ao preencher os requisitos legais.

Poder Hierárquico

O Poder Hierárquico é o poder da Administração para estabelecer hierarquia entre seus órgãos e agentes públicos e tem como objetivo a organização da função administrativa. Ou seja, por meio desse poder, o superior pode comandar, dar ordens, corrigir os atos e avocar as atribuições dos seus subordinados.

Poder Disciplinar

O Poder Disciplinar é o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à relação especial com a Administração Pública. Como exemplo, temos concessionários e permissionários, que podem sofrer sanções em razão de inexecução ou falha na execução contratual.

Poder Regulamentar ou Normativo

O Poder Regulamentar ou Normativo é o poder de editar atos normativos para complementar e garantir a efetiva aplicabilidade das leis que são gerais e abstratas. Nesse sentido. o ato clássico que explicita e detalha as leis são os decretos feitos pelo chefe do Poder Executivo.

Poder de Polícia

Poder de Polícia é o poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos e da propriedade em benefício do interesse público. O poder de polícia não retira o direito, mas, sim, condiciona o seu exercício para o bem-estar da coletividade, uma vez que a supremacia do interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular.

Exemplo: um particular avança o sinal vermelho e, por isso, recebe uma aplicação de uma multa.

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Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Advogado, pós graduando em direito previdenciário e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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