Improbidade Administrativa: Conceito, agentes e consequências

improbidade administrativa

Conceito de Improbidade Administrativa?

A improbidade administrativa é uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à Administração Pública. 

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), dispõe três formas de ação desses atos de improbidade:

Enriquecimento ilícito

Em outras palavras, é uma vantagem econômica, onde o agente público utiliza seu cargo, mandato ou outra atividade exercida em nome do poder público para adquirir essa vantagem, tanto para si como para outrem.

enriquecimento ilicito

Um exemplo simples é quando um funcionário público compra um imóvel avaliado em milhões de reais, quando, na verdade, ele não teria patrimônio e renda para adquirir uma casa de 100 mil reais.

Atos de causem prejuízo ao erário

São ações ou omissões que causam uma certa perda dos recursos financeiros da Administração Pública. Um exemplo é o uso de recursos públicos para fins particulares.

Ou seja, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público também são atos que causam prejuízo ao erário, assim como as omissões que podem causar prejuízos ao governo.

Atos que violem os princípios da Administração Pública

Nesse tópico, lembramos daquele macete conhecido como: LIMPE

L — Legalidade

I — Impessoalidade

M — Moralidade

P — Publicidade

E — Eficiência

Caso esses princípios citados acima não sejam seguidos, estaremos diante de um ato de improbidade. Logo, essas condutas violam os princípios de honestidade, transparência, imparcialidade e lealdade às instituições públicas.

Leia também: Tudo sobre o Regime Jurídico Administrativo

O que é ressarcimento ao erário?

É uma forma de compensar os danos causados ao patrimônio público. Ou seja, a lei de improbidade administrativa trata do ressarcimento integral como uma das consequências ao agente que comete ato de improbidade que gere um enriquecimento ilícito do agente ou um prejuízo ao erário.

Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Art. 37, § 4º, CF

A reparação, portanto, não exclui a penalidade oriunda da ação penal cabível. Desse modo, o ressarcimento é tratado como uma reparação cível, mas, o mesmo ato pode gerar repercussão em outras áreas do direito.

Por outro lado, o Superior Tribunal Federal entende que para se falar em imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade, deve haver dolo. Ou seja, caso o ato de improbidade tenha sido praticado com culpa, ela deverá ser proposta no prazo do art. 23 da Lei Improbidade Administrativa: 

As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

I — até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

II — dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

III — até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

Quem pode praticar um ato de Improbidade Administrativa

A pessoa que pode praticar o ato de improbidade administrativa é chamada sujeito ativo. Existem também os sujeitos ativos próprios, sendo aquela pessoa que exerce, ainda que de modo temporário, a função de agente público. Exemplo:

Eu (Césary) fui convocado para ser mesário nas eleições de 2020. Note que eu não recebo nenhuma remuneração durante os dois turnos em que trabalhei. Mas, como exerço função temporária durante dois turnos, sou considerado um agente público.

improbidade administrativa

Ou seja, caso cometa qualquer ato de improbidade durante o período em que fui mesário, irei responder na Justiça por Improbidade Administrativa. 

Somente agentes públicos podem ser considerados sujeitos ativos?

Não, qualquer pessoa pode cometer atos de improbidade administrativa, são conhecidos como sujeitos ativos impróprios. Além disso, o particular só pode ser sujeito ativo se cometer o ato de improbidade junto ao agente público. Exemplo:

José trabalhava como vigilante noturno na Prefeitura. Sabendo que novos computadores haviam sido instalados em uma das salas localizadas no Paço Municipal, José falou para seu amigo João e juntos planejaram roubar os equipamentos.

Note que José facilitou a entrada de João no Paço Municipal. Com isso, João conseguiu furtar os computadores. Depois, o caso foi desvendado e ambos foram considerados sujeitos ativos de um ato de improbidade administrativa, além do crime.

Agora, se José e João não tivessem agido juntos, seria apenas furto. Pois, o agente público não teve participação no ato ilegal.

Quem são os agentes políticos?

Os políticos também são agentes públicos e estão sujeitos às regras citadas acima. A única exceção é o Presidente da República. Conforme a Lei 1.079/50, o Presidente responde por crime de responsabilidade.

improbidade administrativa

É por isso que a ex-presidente Dilma Rousseff, por exemplo, respondeu por crime de responsabilidade e não por improbidade administrativa.

A Constituição Federal diz que os crimes de responsabilidade são atos do Presidente da República que atentem contra:

  • a própria Constituição e a existência da União;
  • o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados;
  • o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • a segurança interna do país;
  • a probidade administrativa;
  • a lei orçamentária;
  • o cumprimento da lei e das decisões judiciais.

Quem pode ser prejudicado por atos de Improbidade Administrativa?

São os sujeitos passivos, no caso, contra quem o ato de improbidade administrativa é praticado, ou seja:

  • a administração direta (União, Estados ou Distrito Federal e Municípios);
  • e a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias).

Leia também: Diferença entre Descentralização e Desconcentração

No caso citado acima, do José e do João, o sujeito passivo é a Prefeitura.

O que acontece com quem é condenado por improbidade administrativa?

Se for um funcionário público, a análise e punição pode ocorrer em uma Sindicância ou em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O PAD tem a finalidade de apurar a responsabilidade de servidor por eventual infração praticada no exercício de suas atribuições ou, ainda, que tenha relação com as atribuições do cargo em exercício.

No entanto, o mais comum é que seja iniciado um processo cível por improbidade administrativa contra o agente público. Mas isso não impede de existirem os processos administrativo e criminal.

Se for comprovada a prática de improbidade administrativa, conforme o caso, o agente público pode sofrer as seguintes penalidades:

  • perda da função pública;
  • perda de bens;
  • suspensão temporária dos direitos políticos;
  • pagamento de multa civil;
  • proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
  • ressarcimento do dano.

Gostou do conteúdo? Leia também o artigo sobre a Lei de Licitações e Contratos.

MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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