Administração Pública Direta e Indireta: entenda a diferença

administração pública direta e indireta
administração pública direta e indireta

Você sabe qual é a diferença entre a administração pública direta e a administração pública indireta? A expressão administração pública é utilizada com diversos significados. Pode se referir, por exemplo, às atividades administrativas exercidas pelo Estado, mas pode ser utilizado com o significado do conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executam os serviços públicos. 

Ou seja, quando levamos em consideração quem exerce a atividade, podemos classificar a administração pública em direta ou indireta. No decorrer desse post você vai compreender a diferença desses institutos. 

Administração Pública Direta

A administração pública será direta quando o próprio ente da federação executar o serviço público de forma centralizada, por meio de seus órgãos, ministérios, secretarias e departamentos. Por exemplo, quando você vai à Polícia Federal pedir um passaporte, a União prestará esse serviço diretamente por meio daquele órgão.

O mesmo ocorre quando a União, por meio de um hospital federal, realiza uma cirurgia no âmbito do SUS. Da mesma forma, a proteção do território nacional é realizada pela União, através das Forças Armadas. 

Nesses casos, a Polícia Federal, o hospital federal e as Forças Armadas são órgãos da própria União. São, portanto, administração pública direta. 

Administração Pública Indireta

Por outro lado, será administração pública indireta quando o serviço público é prestado pelo Estado de forma descentralizada, ou seja, por meio de pessoas jurídicas vinculadas a ele. 

Portanto, não é a própria União que presta o serviço, mas sim uma outra pessoa jurídica, seja por razões de conveniência, de ganho de eficiência ou mesmo por uma particularidade do serviço.

Essa transferência do serviço público do ente federado para uma outra pessoa jurídica, quando realizada por meio de lei, dá origem a quatro tipos de entidades: 

  1. Autarquias
  2. Fundações Públicas
  3. Empresas Públicas
  4. Sociedades de Economia Mista

São exemplos de entidades da administração indireta as agências reguladoras, como a Anatel, a ANEEL e a ANP, que são autarquias federais responsáveis pela fiscalização e pela regulação de atividades ligadas a telecomunicações, energia elétrica, petróleo e seus derivados. Em contrapartida, como exemplo de fundações, temos a FUNASA, a Funai e a Universidade de Brasília. Correios e Caixa Econômica Federal são os principais exemplos de empresas públicas. Banco do Brasil e Petrobras são os maiores expoentes da sociedade de economia mista.

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MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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