Livramento condicional: conceito e os requisitos necessários

livramento condicional

Tenho certeza que você já ouviu o termo “livramento condicional”, mas sabe quais os requisitos necessários para conseguir tal benefício? 

Se a resposta for “não”, continue a leitura para se aprofundar no tema, nobre estudante!😃

O que é livramento condicional?

A nomenclatura é autoexplicativa, “livramento condicional” nos remete a liberdade perante determinadas condições, certo? Então esse é basicamente o conceito, uma maneira de libertar antecipadamente o condenado antes do término de sua pena. 

Quais os requisitos para o livramento condicional?

Para que o livramento condicional seja possível, é indispensável que o recluso preencha alguns requisitos, tais como:

  1. A pena privativa de liberdade deve ser igual ou superior a 2 anos na sentença. Caso o condenado tenha apenas infrações, as mesmas devem ser somada para fins de livramento, como bem dispõe o artigo 84 do Código Penal; 
  2. Em caso de condenação por crime doloso sem reincidência, o cumprimento da pena deve ser superior a 1/3 da sua duração, desde que o condenado tenha bons antecedentes. 
  3. Se houver ausência de reincidência em crime doloso, o cumprimento da pena deve ser superior a metade de sua duração.
  4. Nos crimes classificados como hediondos, praticados mediante tortura, tráfico de drogas ilícitas e afins, tráfico de pessoas e terrorismo, é necessário cumprir mais de 2/3 da pena para satisfazer o requisito mencionado, desde que o condenado não tenha reincidido em crimes dessa natureza.
  5. É dever do condenado reparar o dano causado pela infração, exceto se for comprovadamente impossível realizar tal reparação.
  6. Para atender às exigências do Pacote Anticrime, o condenado precisa cumprir alguns requisitos durante a execução da pena, tais como apresentar bom comportamento, não cometer falta grave nos últimos 12 meses, ter bom desempenho nas atividades laborais e demonstrar habilidade para prover a própria subsistência de forma honesta.
  7. Quando o agente é condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça, a concessão do livramento condicional está sujeita à comprovação de que suas condições pessoais sugerem que não haverá reincidência caso o benefício seja concedido.

Condições para o livramento condicional

No que tange às condições para a permanência do benefício de livramento condicional, temos que pode ocorrer de forma obrigatória ou facultativa.

Condições obrigatórias (art. 132, § 1º, da LEP)

  • Obter ocupação de caráter lícito, em prazo razoável, se for apto para o labor;
  • Comunicar de forma periódica ao juízo sua ocupação;
  • Não é permitido ao condenado sair da comarca do Juízo da Execução sem prévia autorização.

Condições facultativas (art. 132, § 2º, da LEP)

  • Não mudar de residência sem a comunicação necessária ao juízo e a autoridade responsável pela cautelar e proteção;
  • Se recolher, em hora pré-fixada, na habitação;
  • Não frequentar determinados lugares. 

Pode o livramento condicional ser revogado? 

Assim como as condições acima expostas, a revogação também pode ser de forma obrigatória ou facultativa

Revogação obrigatória (art. 86 do CP)

Fica revogado o livramento condicional se o liberado vim a ser condenado por pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

  • por crime cometido durante o período do benefício;
  • por crime anterior, respeitando a previsão do artigo 84 do Código Penal. 

Art. 84 – As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento. 


Revogação facultativa (art. 87 do CP)

Caso o beneficiário do livramento condicional não cumpra alguma das obrigações estabelecidas na sentença ou seja condenado de forma definitiva por crime ou contravenção que não implique em pena privativa de liberdade, o juiz pode revogar o livramento.

Efeitos da revogação (art. 88 do CP)

Em caso de revogação, tal benefício não poderá ser concedido novamente, salvo quando essa revogação resultar de condenação anterior ao benefício. Nesse caso, não se desconta na pena aquele período em que esteve solto. 

Extinção da pena

A pena privativa de liberdade não pode ser considerada extinta pelo juiz até que a sentença do processo em que o liberado é réu, por um crime cometido durante o período de liberdade, tenha transitado em julgado.

No entanto, se o período de livramento condicional chegar ao fim sem que tenha havido suspensão ou revogação, a pena é considerada extinta de acordo com o artigo 90 do Código Penal. Segue dispositivo:


Art. 90 – Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.


A Súmula 617 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a falta de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova leva à extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena.

Esse post foi útil para você? Leia também sobre os requisitos para o INQUÉRITO POLICIAL.

MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

0 Comentários

O que achou do conteúdo? Deixe seu comentário!

Solicitar exportação de dados

Use este formulário para solicitar uma cópia de seus dados neste site.

Solicitar a remoção de dados

Use este formulário para solicitar a remoção de seus dados neste site.

Solicitar retificação de dados

Use este formulário para solicitar a retificação de seus dados neste site. Aqui você pode corrigir ou atualizar seus dados, por exemplo.

Solicitar cancelamento de inscrição

Use este formulário para solicitar a cancelamento da inscrição do seu e-mail em nossas listas de e-mail.