associação criminosa e organização criminosa

Associação criminosa e organização criminosa: diferença

Associação criminosa e organização criminosa são conceitos distintos apesar das semelhanças em alguns aspectos. Ambos os delitos exigem a participação de mais de uma pessoa, sendo uma considerada mais grave do que a outra. 

Depois desse post, você nunca mais irá confundir esses termos. Então leia atentamente até o final e deixe suas dúvidas nos comentários!🧐

O que é associação criminosa? 

Em linhas gerais, associação criminosa é quando 3 ou mais pessoas se reúnem/associam com a finalidade de cometer crimes em específico. Esse tipo penal está disposto no art. 288 do Código Penal, vejamos: 

Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

Portanto, esse crime é classificado como crime plurissubjetivo ou de concurso necessário, uma vez que depende dessa multiplicidade de agentes. Além disso, a ação penal é pública incondicionada. 

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Associação para o tráfico? 

O crime de associação para o tráfico é previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006

“Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei”.

🤔Mas, afinal, qual a diferença entre crime de associação para o tráfico de drogas e associação criminosa? 

Os dois delitos exigem uma união de pessoas visando o cometimento do crime. Porém, a associação para o tráfico tem uma finalidade específica, enquanto que a associação criminosa é algo generalizado.

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O que é organização criminosa? 

O crime de organização criminosa, por sua vez, possui respaldo na Lei 12.850/2013, que define a organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. 

Em seu art. 1°, §1° do mencionado comando, define organização criminosa quando ocorre a “associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.” 

🧐Nota-se, portanto, a complexidade do referido crime, sendo clara a distinção com a associação criminosa. Destaca-se que esse caráter transnacional previsto na lei é apenas o não limite do crime ao território nacional, podendo alcançar outras nações. 

Com base no art. 2° da Lei 12.850/2013, aquele sujeito que promover, financiar ou integrar pessoalmente ou por pessoa interposta organização criminosa, poderá ser condenado à pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem qualquer prejuízo das penas das demais infrações penais praticadas. 

Ademais, o agente possui a pena agravada caso exerça o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, mesmo não praticando os atos da execução. 

De acordo com o § 8º da mesma lei, as lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição, deverão iniciar o cumprimento da pena em penitenciárias de segurança máxima. 

Aumenta da pena na organização criminosa

De acordo com o § 4º do artigo em comento, a pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) nos seguintes casos:👇

  • Participação de criança ou adolescente;
  • Concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
  • Produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
  • Organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
  • Circunstâncias do fato evidenciam a transnacionalidade da organização.

Funcionário público integrando organização criminosa

Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. 

Resumão: associação criminosa e organização criminosa

Apesar de toda semelhança entre associação criminosa e organização criminosa, existem diferenças que merecem destaques, tais como a necessidade de ser uma associação criminosa e o fato de ocorrer a divisão de tarefas entre os sujeitos do fato. 

Na organização criminosa, temos os seguintes requisitos: 

  • Associação de 4 ou mais pessoas; 
  • A condenação é aplicada a penas máximas superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;
  • Há aumento de pena até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo (art. 2º, 2º, da Lei 12.850/2013);
  • Há aumento de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) quando há participação de criança ou adolescente; concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal; se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior; se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; e/ou se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização;
  • Há agravante para quem exerce o comando, individual ou coletivo da mesma, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

Em contrapartida, na associação criminosa tem-se os seguintes requisitos: 

  • Associação de 3 ou mais pessoas;
  • A condenação é aplicada a penas máximas inferiores a 4 (quatro) anos; e
  • Há aumento de pena até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

😁Ficou claro a diferença entre associação criminosa e organização criminosa? Leia também sobre Crime permanente e continuado

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