Reintegração de Posse: Entenda como funciona esse instituto
A Reintegração de Posse faz parte do Direito das Coisas, mas antes de escrever sobre esta Ação Possessória, vamos entender o seguinte: Quando se diz que uma pessoa tem posse de alguma coisa, significa que tem o domínio fático (que o indivíduo tem exercício dos poderes deste domínio)!
Ou seja, considera-se possuidor aquele que tem, pelo menos, um dos atributos da propriedade, que se encontra no artigo 1.196 do Código Civil de 2002.
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade
- Entenda mais sobre a diferença entre Posse e Propriedade Aqui!
Reintegração de Posse. Quando usá-la?
Como já destacado, a Reintegração de Posse faz parte das Ações Possessórias e não Petitórias!
O que são Ações Possessórias?
Normalmente são utilizadas quando há necessidade de proteger a posse de um determinado bem, ou seja, tem como função, garantir o direito de posse ao melhor possuidor.
A resposta da imagem é: Este terreno no exemplo fictício possui um contrato de locação! Esta terceira invade para construir moradia. Neste caso, o locador pode utilizar de uma ação possessória para garantir o seu direito a posse, mesmo que esse seja possuidor de maneira indireta da coisa (terreno), pois no exemplo esta terceira, não é considerada como melhor possuidor.
No entanto, se houver outra pessoa invadindo este terreno? Nesta hipótese a terceira que invadiu antes, torna-se melhor possuidor que a quarta pessoa, pois não houve sua contestação, então torna-se possuidor do terreno, e assim também pode entrar com uma Ação Possessória contra a quarta pessoa.
Deste modo, existem certos critérios que são necessários compreender antes de adentrar no conceito de Reintegração de Posse:
As Ações Possessórias fazem parte dos Vícios na Aquisição de uma propriedade!
Observação: Estes vícios podem ser tanto:
- Objetivos (Injusta e Justa [Neste caso não possui o Vício na sua Aquisição] – São estes efeitos da posse que fazem parte das Ações Possessórias);
- Subjetivos (Boa- fé e Má-Fé).
A doutrina coloca que mesmo sendo a posse considerada injusta, quando está relacionado a terceira pessoa, pode usar as ações possessórias. (Conforme visto no exemplo, explicado, na invasão de um terreno). No caso do real possuidor NÃO pode (exceção)!
Observação: Quando a pessoa possui a posse injusta, tem que contar após 1 (um) ano e 1 (um) dia para tornar esta posse justa.
Os autores Luís Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero (2013, p. 857), que relacionaram os conceitos da ação possessória de imissão na posse e de reintegração afirmam que:
[…] A ação de reintegração de posse e a ação de imissão na posse é baseada em documento que outorga direito à posse. Quando a posse é perdida em virtude de ato de agressão- chamado esbulho- surge àquele que o sofreu a ação de reintegração de posse, pelo qual o autor objetiva recuperar a posse de que foi privado pelo esbulho.
Para ser consideração possuidor de modo justo é necessário requisitos trazidos pelo Código Civil Brasileiro:
Art. 1200 É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária;
Art. 1208 Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade
Neste artigo é compreendido que pode quando acabados os vícios, a posse viciada torna-se ser útil, permitindo a tutela jurídica frente a terceiros os quais não se interessa os vícios, mas nunca aos antigos possuidores.
Requisitos do Novo Código Processual Civil- Ação de Reintegração
Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I – a sua posse;
II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III – a data da turbação ou do esbulho;
IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Porque é importante utilizar estes requisitos?
No caso de uma Ação de Reintegração estes requisitos ajudam principalmente na Petição Inicial! Caso esteja faltando requisitos expressos neste artigo do Novo CPC de 2015, o Juiz não aceitará sua petição!
Concluindo
A ação de reintegração da posse é utilizada em casos de esbulhos, ou seja, invasão em uma propriedade! É importante lembrar que existe a Posse Nova e Velha que também contêm prazos importantes para sua Petição.
Para entender de maneira aprofundada o assunto, clica no link deste artigo acadêmico.
Ainda ficou alguma dúvida sobre a reintegração de posse? Deixe nos comentários!
Sobre o Autor
1 Comentário
Nívea se garante demais!!!!