Negócio jurídico nulo ou anulável? Entenda a diferença!

negócio jurídico nulo

Olá, caros leitores. Tudo bem? Espero que sim. Acredito que a maioria de vocês em algum momento da vida deve ter feito uma compra e percebido que o objeto não era aquilo acordado ou até descobriu que era algo ilegal. O que acontece com o negócio jurídico nesse caso? Ele vai ser nulo? Ou anulável?

Neste artigo, irei explicar de forma bem simples essa diferença. Vamos nessa!

Fato Jurídico ou Ato Jurídico?

negócio jurídico nulo

Para a melhor compreensão do que é um negócio jurídico, é necessário classificar o fato jurídico e o ato jurídico. Então vamos!

Em sentido amplo, fatos jurídicos são acontecimentos que refletem no mundo do Direito, produzindo consequências jurídicas. Um exemplo cotidiano é ir dirigindo para o trabalho, é simplesmente um fato, mas em caso de uma colisão com outro veículo que gere danos materiais, é um fato jurídico, pois gerou consequência jurídica. Fórmula: Fato + Direito.  

Os fatos jurídicos humanos ou atos jurídicos, são repercussões jurídicas provenientes de uma ação humana que pode ser lícita ou ilícita, abordaremos uma das espécies dos atos jurídicos lícitos, pois, é subdividido em atos não negociais e atos negociais (negócios jurídicos). Nesse caso, fórmula: Fato + Direito + Vontade + Licitude.  

Exemplo de ato jurídico: apropriação de um guarda-roupa abandonado, como há previsão legal em relação a esta ação humana, resulta nas consequências que encontra-se na norma jurídica, tornando-se proprietário do bem. 

O que é negócio jurídico

Atos jurídicos negociais ou simplesmente negócios jurídicos, nada mais é do que atos humanos com intenção, existe interesse das partes para produzir um efeito jurídico com finalidade específica. 

Com isso, a liberdade negocial é uma forma latente do exercício da autonomia privada. Pois, as partes são livres (desde que respeitando os pressupostos de existência, validade e eficácia) para vincular-se em prol de um objetivo específico, regulando os seus próprios interesses, que terão efeitos jurídicos.     

Exemplos de um negócio jurídico: contrato de compra e venda, contrato de seguro, contrato de locação, testamento. Fazendo jus ao nome do blog (destrinchando o direito), vamos a uma fórmula para o conceito de negócio jurídico.

  • Fórmula: Fato + Direito + Vontade + Licitude + Composição de interesses das partes com finalidade específica.   

O que é a invalidade do negócio jurídico ?

Disposto no Código Civil, do artigo 166 ao artigo 184. Pela nomenclatura, podemos deduzir que a invalidade do negócio jurídico significa que ele deixará de ter validade, não produzindo ou deixando de produzir efeitos. 

Logo, o faz com que o negócio jurídico seja invalido é um vício, por exemplo, o negócio jurídico que não foi realizado com o consentimento livre (vício do consentimento), quando se descumpre a norma jurídica. 

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Por conseguinte, o vício no negócio jurídico gera uma sanção imposta pela norma jurídica, fazendo com que o negócio não produza mais efeitos. Pode a nulidade ser relativa ou absoluta, como veremos a seguir.   

Negócio Jurídico nulo – nulidade absoluta

Quando falamos em negócio jurídico nulo, devemos recordar os requisitos de validade do negócio jurídico (“escada ponteana” de Pontes de Miranda), elencadas no art. 104 do CC, a saber: 

  • Partes ou agentes capazes 
  • Vontade livre, sem vícios
  • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável 
  • Forma prescrita ou não defesa em lei. 

Pela carência dos requisitos de validade, torna-se nulo o negócio jurídico, se caracteriza como vício grave por ofender interesse social, ou seja, a nulidade absoluta ofende regramentos ou normas de ordem pública.

negócio jurídico nulo

No art. 166 do CC, temos as seguintes hipóteses de nulidade do negócio jurídico:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV – não revestir a forma prescrita em lei;

V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

Pela gravidade social no negócio nulo, ele deve deixar de gerar qualquer efeito e de existir na ordem jurídica, por isso atinge todas as partes que realizaram o negócio jurídico. Isto significa que é erga omnes.

Características do Negócio Jurídico Nulo

  • Há possibilidade da nulidade ser alegada por qualquer interessado, pelo Ministério Público, e pelo juiz de ofício;
  • A confirmação é feita pelas partes, não podendo ser sanado pelo juiz;
  • Não pode se tornar válido pelo decurso do tempo;
  • Deverá ser declarado pelo juiz, mas os efeitos retroagem a realização do negócio, ou seja, ex tunc

Apesar de não poder ser convalidado (ato por meio do qual se dá validade a ato ou negócio anteriormente realizado), o negócio jurídico nulo pode ser convertido em um negócio jurídico de natureza diversa, devido ao princípio da conservação do negócio jurídico, tendo em vista que:

  1. O negócio jurídico nulo contenha os requisitos do outro negócio jurídico do qual pretende converter-se;
  2. O objeto material e elementos fáticos deve ser mantido no negócio jurídico convertido;
  3. Tem de permanecer a vontade das partes, que se tivessem o conhecimento da nulidade não haveriam realizado o negócio. 

Negócio Jurídico anulável – nulidade relativa ou anulabilidade

O negócio jurídico anulável, diferentemente da nulidade absoluta, acontece por vício de gravidade relativa que compromete preceitos de ordem privada, ou seja, interesse individual. Devido a isso, o tratamento legal é diversificado, pode-se dizer mais brando. 

Elencados no art. 171 do CC atual, as possibilidades para consolidar nulidade, são: 

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I – por incapacidade relativa do agente;

II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Assim, além das hipóteses que se encontram na legislação como causa de nulidade e da incapacidade relativa, tem-se os casos de vícios do consentimento. Leia mais sobre esses vícios aqui.

Como nesse caso de invalidade o interesse é individual, surtirá efeitos apenas para o interessado que o alegou, com exceção da obrigação ser solidária ou o objeto ser indivisível. Assim, será válido o negócio jurídico para aqueles que não a alegarem a anulabilidade. 

Características do Negócio Jurídico Anulável

Pode ser alegado apenas pelo interessado, ou seja, o prejudicado pelo negócio realizado. Além disso, pode ser confirmado pelas partes e terceiros e ser sanado pelo juiz, tornando-se válido pelo decurso do tempo e deixando de surtir efeitos somente após a decretação judicial (ex nunc).

MAPAS MENTAIS OAB

6 Comentários

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  1. Eu achei que tem muitos erros de concordância, envolvendo principalmente pronomes relativos e oblíquos, o que causa uma certa confusão quanto ao entendimento para quem não é da área.

    • SR. O CONTEUDO TEM UMA FORMA BEM SIMPLIFICADA PARA QUE O ELEITOR ENTENDA , AS DIFERENÇAS , COM EX. CLAROS , SE FOSSE PARA COLOCAR TERMOS JURIDICOS COM MAIS APROFUNDAMENTOS SE TORNARIA DESNECESSARIA A COLOCAÇÃO DESTE CONTEUDO .

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