Conheça os 5 tipos de testamento no Brasil | Sucessões

tipos de testamento

Quais tipos de testamento podem ser realizados? É estudado no ramo das sucessões que qualquer pessoa capaz pode realizar um testamento direcionando seus bens para quem desejar e considerar preparado para administrá-los. 

Para aqueles que não possuem parentes vivos até o 4° grau, é possível dispor sobre a totalidade de seus bens. Em contrapartida, para aqueles que possuem descendentes vivos, só é passível para testamento 50% de tais bens. 

Nesse post iremos estudar de forma bem detalhada e ao mesmo tempo simples todas essas espécies. Vamos lá!

Testamento público

O tipo inicial de testamento é o público, que precisa ser redigido por um tabelião de notas registrado para aumentar a confiabilidade do documento e seguir os requisitos formais estabelecidos por lei.

Além disso, o testamento público deve conter assinatura de, pelo menos, duas testemunhas, sendo registrado em livro próprio com o testador ditando ao tabelião sua vontade. Após esse procedimento, o tabelião irá fazer a leitura em voz alta para que depois possa ser assinado pelo testador, testemunhas e polo oficial, garantindo assim, sua validade.  

É possível testamento público em hospitais?

A legislação autoriza que o testamento seja elaborado em locais como hospitais, caso o testador esteja impossibilitado de comparecer ao cartório, e essa informação deve ser registrada no documento para evitar sua anulação. 

Para cidadãos brasileiros que moram no exterior, é possível fazer o testamento por meio de um representante consular. 

As limitações do testamento público estão relacionadas apenas às testemunhas, as quais não podem ter interesse direto nos bens do testador, como seus ascendentes, descendentes ou cônjuge.

Vantagens e desvantagens do testamento público

Dentre as vantagens, temos que o testamento público proporciona uma maior segurança para o testador, possuindo menos chances de ser anulado por falta de cumprimento de requisitos dispostos em lei. 

Além disso, não necessita ser confirmado em juízo, tendo em vista que o próprio tabelião possui competência para confirmar sua validade.

No que tange às desvantagens, temos que somente pode ser realizado em língua nacional e que o conteúdo do testamento é de conhecimento público. 

Testamento cerrado

O testamento cerrado é um dos tipos de testamento com característica confidencial, em que o próprio testador ou uma pessoa de sua confiança escreve e assina um documento fechado. O documento pode ser feito à mão ou digitado, e todas as páginas devem ser numeradas e assinadas pelo testador.

Para que o documento seja válido, é necessário que o testamento seja levado a um cartório para que seja lavrado o termo de aprovação na presença de duas testemunhas, que não podem ser beneficiárias do testamento nem mesmo quem escreveu o documento por solicitação do testador.

Após a morte do testador, somente um juiz pode abrir o testamento na presença da pessoa que o representou em vida e do escrivão. Cabe ao juiz garantir que as disposições contidas no documento sejam cumpridas.

É importante destacar que o tabelião não fica com uma cópia do testamento, que é devolvido fechado ao testador. O papel do tabelião no testamento cerrado é apenas registrar em livro a data de aprovação e entrega do documento.

Vantagens e desvantagens do testamento cerrado

Entre as vantagens, estão a possibilidade de ser escrito na língua do testador, a privacidade do seu conteúdo e a possibilidade de ser feito por surdos-mudos. 

Já as desvantagens incluem o risco de erros legais na sua formulação, a possibilidade de ser anulado caso seja aberto por alguém antes da morte do testador, além de não poder ser feito por analfabetos e cegos.

É importante ressaltar que no cartório de notas consta apenas o auto de aprovação do testamento e não o próprio documento, o que significa que será necessário buscar e apreender o documento para que o juiz possa abri-lo.

Testamento particular 

O testamento particular, também conhecido como privado ou hológrafo, consiste em um documento escrito à mão pelo próprio testador, sem rasuras ou espaços em branco, podendo ser produzido manualmente ou mecanicamente. Em caso de correções, estas devem ser ressalvadas pelo próprio testador.

Para que o testamento particular tenha validade, é necessário que seja lido na presença de três testemunhas identificadas no próprio documento, com seus nomes completos e números de identificação. 

As testemunhas também devem assinar o documento, pois o juiz, após a morte do testador, deverá garantir que as suas disposições sejam cumpridas, ouvindo as testemunhas previamente. Assim como no testamento anterior, todas as páginas devem ser numeradas e rubricadas pelo testador.

Apesar de ser uma forma simples de testamento, é necessário a validação após a morte do testador, mediante a confirmação das testemunhas que estiveram presentes na leitura do documento.

Quem pode realizar testamento particular? 

Qualquer pessoa que saiba escrever pode fazer um testamento particular, porém as testemunhas precisam estar aptas, ou seja, não devem apresentar problemas mentais, devem ser alfabetizadas e não podem ter deficiências que prejudiquem a visão ou audição.

O testador precisa escolher com cuidado as testemunhas, já que elas precisarão comparecer diante do juiz para validar o testamento.

Em alguns casos, o testamento particular pode ser considerado como um testamento extraordinário, desde que tenha sido escrito à mão pelo testador em circunstâncias especiais, como em casos de emergência, risco de vida ou desastres. Nesse caso, é necessária uma perícia para verificar a autenticidade da grafia do testador.

Vantagens

  • Pode ser escrito na língua do testador, desde que as testemunhas também a compreendam;
  • Não é necessário registro público.

Desvantagens

  • Existe o risco de erros legais na redação;
  • Pode ser anulado caso seja aberto por alguém antes da morte do testador;
  • Não pode ser feito por analfabetos ou cegos;
  • As testemunhas podem não estar disponíveis para confirmar o testamento.

O que é Codicilo?

O codicilo é um ato de última vontade em que uma pessoa, antes de morrer, faz disposições especiais, como doar móveis, roupas ou jóias, ou determinar a substituição de herdeiros. Embora previsto no Código Civil, esse tipo de testamento não é muito utilizado.

O codicilo é limitado, não pode dispor de bens de maior valor, como imóveis ou contas bancárias. Caso ocorra a inclusão de um imóvel e houver herdeiros, eles podem questionar a vontade do falecido na justiça, já que a lei lhes assegura o direito de participar da herança.

Testamentos especiais

O Código Civil estabelece a possibilidade de realização de testamentos especiais em situações extraordinárias, tais como o testamento aeronáutico, marítimo e militar.

Tanto o testamento aeronáutico quanto o marítimo possuem regras similares, podendo ser feitos somente a bordo de navios ou aeronaves em movimento e em situações de perigo iminente, diante do comandante e de duas testemunhas (lembrando que não pode ser realizado em portos ou aeroportos). Se não houver morte do testador em até 90 dias, o testamento perde sua validade.

Já o testamento militar é permitido somente em situações de guerra, realizado na presença do comandante ou de um oficial graduado, com duas testemunhas ou um auditor. Pode ser escrito ou verbal, neste último caso sendo confiada a última vontade a duas testemunhas. Em caso de sobrevivência do testador, o testamento seguirá a mesma regra do aeronáutico (perderá a validade após 90 dias).

Modalidades do testamento militar

O testamento militar é um dos tipos de testamento que pode ser elaborado de acordo com uma das três modalidades estabelecidas pelo Código Civil: testamento público, cerrado ou nuncupativo. O testamento público é registrado em um livro próprio na presença de duas testemunhas e todos assinam o documento. 

O cerrado é escrito pelo próprio testador, apresentado ao auditor de guerra na presença de duas testemunhas. Já o nuncupativo é o único caso em que o testamento verbal é permitido, sendo confiado a duas testemunhas quando o militar está em combate ou ferido.

Esse post foi útil? Leia também sobre a diferença entre condição, termo e encargo.

MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

1 Comentário

O que achou do conteúdo? Deixe seu comentário!


Solicitar exportação de dados

Use este formulário para solicitar uma cópia de seus dados neste site.

Solicitar a remoção de dados

Use este formulário para solicitar a remoção de seus dados neste site.

Solicitar retificação de dados

Use este formulário para solicitar a retificação de seus dados neste site. Aqui você pode corrigir ou atualizar seus dados, por exemplo.

Solicitar cancelamento de inscrição

Use este formulário para solicitar a cancelamento da inscrição do seu e-mail em nossas listas de e-mail.