Na responsabilidade civil, termos como dano emergente e lucro cessante são fundamentais para a compreensão das indenizações devidas em caso de prejuízos.
Para que ocorra a reparação é necessário o dano, que pode ser resumido na redução ou na subtração de um bem jurídico, podendo afetar o patrimônio ou os direitos da personalidade do indivíduo. Ou seja, pode ser um dano patrimonial (material) ou extrapatrimonial (imaterial ou moral).
Alguns doutrinadores entendem que o dano é um pressuposto objetivo para responsabilidade civil, ou seja, para que possa configurar o dever de indenizar. Sem dano, não há que se falar em pagamento de indenização. Continue a leitura para entender os demais detalhes!
O que é dano emergente?
O dano emergente é verificado por meio de avaliação feita no patrimônio da vítima antes da lesão e depois desta. A diferença apurada corresponde ao dano emergente, sendo aquilo que a vítima efetivamente perdeu em termos patrimoniais. Vamos aos exemplos:
- Despesas Médicas: Custos com tratamento de saúde decorrentes de um acidente.
- Reparos em Bens: Gastos para consertar um veículo danificado.
- Perda de Bens: Valor de um bem que foi destruído ou danificado.
O que é Lucro Cessante?
Somente se fala em lucros cessantes quando houver uma quase certeza da obtenção efetiva dos ganhos. Não se trata de mera possibilidade de ganho.
O exemplo é o da colisão com veículo de um taxista, que ficará vários dias sem trabalhar, aguardando o conserto do automóvel, razão pela qual faria jus ao recebimento dos lucros que deixou de auferir.
Lucros hipotéticos ou remotos não são indenizáveis até como forma de se aplicar a teoria do dano direto e imediato (prevista no art. 403 do Código Civil).
Três observações são importantes no que se refere aos danos materiais:
- O art. 402, ao mencionar o lucro cessante, exige que o juiz o fixe com razoabilidade, evitando o enriquecimento sem causa.
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu (dano emergente), o que razoavelmente deixou de lucrar (lucro cessante).
- O art. 948 apresenta, no título referente à responsabilidade civil, hipóteses de dano emergente e de lucro cessante:
Art. 948, CC. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I – no pagamento das despesas com tratamento da vítima, no seu funeral e o luto da família (dano emergente);
II – na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando em conta a duração provável da vida da vítima (lucro cessante).
- Os alimentos indenizatórios, para maioria da doutrina, têm natureza de lucros cessantes.
Exemplos Práticos – dano emergente e lucro cessante
Caso 1: Acidente de Trânsito
- Dano Emergente: Conserto do carro e despesas médicas.
- Lucro Cessante: Salário perdido durante o período de recuperação.
Caso 2: Incêndio em Estabelecimento Comercial
- Dano Emergente: Reparação do prédio e reposição de mercadorias.
- Lucro Cessante: Lucro que a empresa deixará de obter enquanto estiver fechada para reformas.
Ficou clara a diferença entre dano emergente e lucro cessante? Leia também: Dano Moral ou Mero Aborrecimento? Entenda a diferença!
Achei o conteúdo excelente e a explicação muito prática.
Queria saber se no caso de burla ou abuso de confiança também encontra-se o dano emergente e o lucro cessante.