Lei processual penal no tempo
Você sabe como funciona a aplicação de uma nova lei processual penal no tempo? Sabemos que a Constituição Federal prevê o princípio da irretroatividade, salvo quando beneficiar o réu, nos termos do art. 5°, inciso XL.
Mas essa irretroatividade é aplicável às leis processuais? Essa pergunta será respondida no decorrer deste post. Continue a leitura e bons estudos!
Como funciona a lei processual penal no tempo?
O Código de Processo Penal é aplicado de forma imediata, assim como todas as questões processuais. É, inclusive, a disposição do art. 2° do Código de Processo Penal:
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Portanto, mesmo que seja mais gravosa, a lei processual é aplicada “desde logo”. Este tema foi cobrado no Exame da Ordem, trazendo uma situação fática em que houve alteração processual do CPP, indagando, justamente, sobre essa aplicação imediata ou não.
Conforme já mencionado, a resposta é a aplicação imediata, visto que a irretroatividade da lei (salvo para beneficiar o réu), é específica do direito penal, não sendo aplicada no processo penal.
Leis de natureza mista
É de extrema importância analisar o caso de leis mistas, ou seja, que abarcam tanto o direito penal (material) como o direito processual penal. Nestes casos, deve ser aplicada a lei mais benéfica, respeitando o princípio da irretroatividade do Direito Penal.
A razão para isto é pelo fato do Código Penal tratar questões relacionadas aos crimes e seus aspectos relacionados, enquanto que o Processo Penal volta-se ao procedimento adotado no processo.
Portanto, se uma norma com conteúdo misto dispõe acerca da extinção de punibilidade, mas em seu conteúdo estipula a retirada de alguma espécies recursal, apesar de este último fato ser pior, prevalece a norma favorável ao acusado, devendo a lei de conteúdo misto ser aplicada ao caso de maneira imediata, ainda que em parte prejudicial ao réu.
Vigência de uma lei processual penal
Leva-se em consideração as regras aplicadas a qualquer norma jurídica, ou seja, se a lei nada disser, a vigência se inicia após 45 dias, contados de sua publicação. Porém, existindo disposição expressa, a vigência poderá ser imediata ou possuir prazos variados de vacatio legis.
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