Fim dos manicômios judiciários no Brasil?

Venha entender através deste post, qual a finalidade de fechar os manicômios judiciários no Brasil, trazido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Você é a favor ou contra a esta decisão?

Política Antimanicomial – Uma resolução trazida pelo CNJ.

Os manicômios judiciais são instituições em que são destinados aos inimputáveis que devem cumprir suas medidas de segurança e pessoas à disposição da Justiça, em fase de julgamento. Mas, quem são esses inimputáveis?

Conforme colocado no artigo 26, do Código Penal:


Inimputáveis

Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


Ou seja, são pessoas que possuem doenças mentais e precisam de tratamento, atrelado ao mesmo tempo ao fato de terem cometido crimes previstos em lei.

Esse local é visto como uma medida de segurança, são hospitais de custódia e tratamento por tempo indeterminado, havendo restrições quanto a circulação e a comunicação.

Na resolução de número 487 (15 de fevereiro de 2023), é instituída a Política Antimanicomial!

Conforme, o capítulo um da resolução, artigo 1° ( primeiro):


Art. 1º Instituir a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, por meio de procedimentos para o tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança, em prisão domiciliar, em cumprimento de alternativas penais, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto, e conferir diretrizes para assegurar os direitos dessa população.


Há garantias de monitoramento?

Qual a garantia que haverá monitoração das pessoas com transtornos mentais ou qualquer deficiência psicossocial? A saúde brasileira já é considerada precária, não atende adequadamente sua população, pois há falta de médicos, remédios (que quando tem, ainda gera incertezas quanto a quantidade, se dará para todos que estão precisando).

Profissionais qualificados?

Haverá garantias que os profissionais estarão qualificados, ou seja, terão suporte para esse tipo de atendimento? Lembrando que esta resolução trazida pelo CNJ está querendo começar a ser implantada neste mês de abril e aconteça mediante etapas, até no mês de maio de 2024.

Segundo a página GZH Segurança existem atualmente no Brasil 32 unidades! E conforme o Conselho Nacional de Justiça – CNJ:


“São 1,9 mil sentenciados com medida de segurança (condenados, com diagnóstico de doença mental) no país. 

Só que o total de abrigados nos manicômios judiciários do país é de 3.346 presos, porque além dos sentenciados, alguns são detidos provisórios e outros esperam avaliação clínica para verificar se podem ou não conviver com a massa carcerária. 

O crime mais recorrente entre esses presos é o roubo, seguido de homicídio e tráfico de drogas“.


  • Clique aqui para entender sobre o sistema prisional adotado pelo Brasil!

Estrutura é necessária?

Diante desses números, como fica a sociedade brasileira e o sistema de saúde? O Brasil tem atualmente estrutura para atender de maneira eficiente a todos? O site chamado “O Tempo”, discorre sobre o assunto pontuando:

Os críticos dizem que o SUS não tem estrutura para absorver a demanda gerada pelo fim dos hospitais de custódia. 

Apontam, ainda, que a internação em unidades gerais de saúde põe em risco tanto essas pessoas que cumprem medida de segurança quanto outros pacientes.

É preciso lembrar que as instituições/hospitais de tratamento ou popularmente chamados de manicômios judiciários, existentes no Brasil irão a partir de agosto, não receber mais internos e já vão começar o processo de  interdições em alas nas unidades existentes!

Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, foi consultada?

O Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria -ABP- , Doutor Antônio Geraldo, no dia 03 (três) de maio de 2023 fez parte da audiência pública feita pelo Conselho Nacional de Justiça- CNJ-.

Essa audiência pública teve como tema “Política Antimanicomial no Processo Penal”!

A opinião do Presidente da ABP, é clara sobre o assunto:

“Todas essas pessoas (criminosos) voltariam para a sociedade e fariam tratamento junto com a comunidade, se assim, essas pessoas quiserem”.

A Associação Brasileira de Psiquiatria não é a favor dessa medida e antes dessa audiência, não havia sido consultada!

O que causa mais medo na sociedade brasileira, não é a mudança, mas sim como é realizada e a rapidez que está sendo feita, sem levar em consideração a segurança de um país!

Como será realizado o tratamento, sem os manicômios judiciário?

Segundo o Conselho Nacional de Justiça -CNJ-, o tratamento será feito da seguinte maneira:

O CNJ explica ainda que “a norma orienta pela preferência ao tratamento em meio aberto, em serviços comunitários e em diálogo permanente com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)”.

Porém a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) são contra essa decisão do CNJ.

pois conforme explicam estas entidades, não há vagas suficientes para tratamento psiquiátrico em geral, quanto menos os ambulatórios para o cuidado de doentes do sistema penitenciário!

A sociedade está sendo protegida?

Se alguém está em medida de segurança é porque cometeu um crime e a perícia determinou que essa pessoa tem periculosidade alta. Sem condições de viver em sociedade. Agora vão soltar essas pessoas, sem ouvir os psiquiatras forenses?

Pergunta feita pelo Presidente da ABP

Quando o Presidente da ABP em sua pergunta coloca que o indivíduo tem periculosidade alta, significa dizer que o sujeito que cometeu um crime, tem uma probabilidade elevada/alta de realizar ou continuar a cometer novos crimes!

Esse sujeito que tem uma elevada probabilidade de cometer crimes é em virtude de não ter sociabilidade, mas ser portador de uma antissociabilidade, de acordo com o autor Bitencourt.

Na teoria, a resolução traz medidas eficientes, para o princípio da dignidade da pessoa humana, relacionado aos indivíduos que estão nesses manicômios judiciários.

Mas, na prática, em decorrência da alta demanda da justiça, será possível a aplicação de fiscalização de cada uma dessas pessoas?

Um exemplo para essa pergunta, está no  Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), que é o único manicômio judiciário do Rio Grande do Sul, que acolhe no total de 206 pacientes, incluindo nesse total 11 mulheres, devendo ser destacado que todos eles cometeram delitos e têm transtornos mentais.

E os pacientes do IPF são atendidos por apenas 2 psiquiatras, sendo que antes esse local já atendeu em torno de 600 pessoas tendo 22 médicos!

Acabar com a doença mental por decreto, fechando hospitais psiquiátricos, é o mesmo que querer acabar com os homicídios fechando prisões. Pode ser poético e bonito, mas, na prática, as pessoas ainda vão ficar doentes e continuar matando umas às outras por décadas, nunca termina em um ano.

Fala anônima de um dos médicos do IOF, por temer represália!
Leia a matéria completa no site GZH Segurança.

Conclusão

O post mostra de modo informativo sobre o assunto do fim dos manicômios judiciários.

O tema é bastante delicado, mas a sociedade brasileira tem que estar informada sobre o andamento da Justiça no Brasil e como pode afetar uma população de modo positivo ou negativo!

Veja sobre o posicionamento da Associação Brasileira de Psiquiatria, neste documento – Clique aqui

Para você que ficou curioso sobre o assunto, clique neste vídeo e assista as considerações do psicólogo Christian Costa e da advogada Michele de Abreu, que discutem as repercussões dessa medida e projetam os possíveis cenários após o fim dos manicômios judiciários.

Diante do artigo que você leu, qual sua opinião? É a favor ou contra essa resolução?

MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Nívea Maria Brito Cidade Alves
Nívea Maria Brito Cidade Alves

Discente do curso de Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá ( UNICATÓLICA), desde o ano de 2020. Membro ativo do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Criminal e Criminologia Contemporânea (GCRIMINIS/UNICATÓLICA). Membro do Grupo de Pesquisa e Auto composição (GPA/UNICATÓLICA). Membro do Centro Acadêmico de Direito Arnaldo Vasconcelos- CADARVA, gestão: In Potestatem Populi no ano de 2021 da UNICATÓLICA. Atuou como monitora acadêmica na disciplina de Linguagem Acadêmica e Produção Textual. Atuou como monitora Acadêmica na disciplina de Direito Penal 1 (Teoria Geral do Crime) 2022.1. Membro do Clube de Leitura Rachel de Queiroz. Atuou como estagiária da 1° Vara Criminal do Fórum Desembargador Avelar Rocha da Comarca de Quixadá-CE. Redatora do Blog Destrinchando o Direito

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