Tipos de lançamento tributário existentes no Brasil
Antes de estudarmos os tipos de lançamento tributário é necessário a compreensão de alguns conceitos básicos:
- Obrigação tributária: surge com o fato gerador. Busca o pagamento do crédito devido, portanto, é extinto com tal pagamento.
- Crédito tributário: prestação advinda entre o sujeito ativo e passivo da obrigação tributária.
Em outras palavras, sempre que ocorre um evento que se enquadra nos requisitos legais para a incidência de um tributo, o contribuinte se torna obrigado a pagar o valor correspondente ao governo.
Contudo, é importante ressaltar que essa mera obrigação tributária (o dever de pagar o imposto) não pode ser exigida imediatamente pelo órgão fiscalizador.
Em vez disso, ela se traduz em um direito potestativo, que está sujeito a um prazo decadencial para a constituição do crédito tributário e sua posterior cobrança por meio de processos administrativos e judiciais.
O que é lançamento tributário?
A cobrança de tributos é oficializada por meio do lançamento tributário, que consiste na avaliação e quantificação de um documento como comprovante de cobrança.
Esse procedimento garante que a cobrança esteja de acordo com a lei, possibilitando a cobrança no âmbito administrativo ou judicial caso seja necessário.
Desse modo, lançamento tributário é a forma pela qual a cobrança do tributo se torna legível, incluindo todas as informações necessárias, tais como:
- Fato gerador;
- Data que foi gerada a dívida;
- Quantia a ser paga;
- Sujeito passivo
Assim, a apuração do lançamento tributário serve para verificar a existência do fato gerador, ou seja, se houve uma situação concreta de manifestação de riqueza tributável em um momento e local específicos.
Além disso, ele é usado para determinar o valor do tributo devido, identificar o contribuinte responsável e aplicar sanções, tais como multas, juros e correção monetária, formando assim o crédito tributário.
Quais são os tipos de lançamento tributário?
Lançamento de ofício
Nesse caso, o contribuinte não tem nenhum papel ativo. O fisco irá utilizar as informações disponibilizadas sobre o contribuinte para que assim possa fazer os cálculos do tributo que é devido e logo em seguida exigir o pagamento.
Um exemplo é o IPTU. Como é de competência municipal, o ente responsável envia ao sujeito passivo (contribuinte) o boleto para quitação, sem que ele necessite comunicar a ocorrência do fato gerador.
Lançamento por declaração
Nesta situação, o sujeito passivo irá fornecer as informações ao fisco para que possa calcular o montante devido e exigir a quitação do crédito. Ocorre no ITBI. O contribuinte declarará o valor do imóvel que vai ser transferido ao fisco, que realiza tal procedimento.
Lançamento por homologação
Nesta modalidade não ocorre a participação ativa do fisco. Ou seja, o contribuinte realizará os cálculos e pagará de forma antecipada o crédito.
Um exemplo bem comum é o ICMS, no qual o sujeito passivo declara para a autoridade fiscal as circulações de mercadorias, e com fulcro na alíquota, realiza em seguida o pagamento sem qualquer interferência do fisco.
Posteriormente, o Fisco pode:
- Homologar explicitamente o cálculo, encerrando a obrigação (o que é bastante incomum);
- Deixar o prazo decadencial para um possível lançamento de ofício da diferença expirar, “homologando tacitamente” o pagamento efetuado;
- Calcular a diferença entre o valor pago e o valor realmente devido, iniciando um lançamento suplementar de ofício.
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