Tipos de lançamento tributário existentes no Brasil

tipos de lançamento tributário

Antes de estudarmos os tipos de lançamento tributário é necessário a compreensão de alguns conceitos básicos: 

  1. Obrigação tributária: surge com o fato gerador. Busca o pagamento do crédito devido, portanto, é extinto com tal pagamento. 
  2. Crédito tributário: prestação advinda entre o sujeito ativo e passivo da obrigação tributária.

Em outras palavras, sempre que ocorre um evento que se enquadra nos requisitos legais para a incidência de um tributo, o contribuinte se torna obrigado a pagar o valor correspondente ao governo.

Contudo, é importante ressaltar que essa mera obrigação tributária (o dever de pagar o imposto) não pode ser exigida imediatamente pelo órgão fiscalizador. 

Em vez disso, ela se traduz em um direito potestativo, que está sujeito a um prazo decadencial para a constituição do crédito tributário e sua posterior cobrança por meio de processos administrativos e judiciais.

O que é lançamento tributário?

A cobrança de tributos é oficializada por meio do lançamento tributário, que consiste na avaliação e quantificação de um documento como comprovante de cobrança. 

Esse procedimento garante que a cobrança esteja de acordo com a lei, possibilitando a cobrança no âmbito administrativo ou judicial caso seja necessário. 

Desse modo, lançamento tributário é a forma pela qual a cobrança do tributo se torna legível, incluindo todas as informações necessárias, tais como:

  • Fato gerador;
  • Data que foi gerada a dívida;
  • Quantia a ser paga;
  • Sujeito passivo

Assim, a apuração do lançamento tributário serve para verificar a existência do fato gerador, ou seja, se houve uma situação concreta de manifestação de riqueza tributável em um momento e local específicos.

Além disso, ele é usado para determinar o valor do tributo devido, identificar o contribuinte responsável e aplicar sanções, tais como multas, juros e correção monetária, formando assim o crédito tributário.

Quais são os tipos de lançamento tributário?

Lançamento de ofício

Nesse caso, o contribuinte não tem nenhum papel ativo. O fisco irá utilizar as informações disponibilizadas sobre o contribuinte para que assim possa fazer os cálculos do tributo que é devido e logo em seguida exigir o pagamento.

Um exemplo é o IPTU. Como é de competência municipal, o ente responsável envia ao sujeito passivo (contribuinte) o boleto para quitação, sem que ele necessite comunicar a ocorrência do fato gerador. 

Lançamento por declaração

Nesta situação, o sujeito passivo irá fornecer as informações ao fisco para que possa calcular o montante devido e exigir a quitação do crédito. Ocorre no ITBI. O contribuinte declarará o valor do imóvel que vai ser transferido ao fisco, que realiza tal procedimento. 

Lançamento por homologação

Nesta modalidade não ocorre a participação ativa do fisco. Ou seja, o contribuinte realizará os cálculos e pagará de forma antecipada o crédito.

Um exemplo bem comum é o ICMS, no qual o sujeito passivo declara para a autoridade fiscal as circulações de mercadorias, e com fulcro na alíquota, realiza em seguida o pagamento sem qualquer interferência do fisco. 

Posteriormente, o Fisco pode:

  • Homologar explicitamente o cálculo, encerrando a obrigação (o que é bastante incomum);
  • Deixar o prazo decadencial para um possível lançamento de ofício da diferença expirar, “homologando tacitamente” o pagamento efetuado;
  • Calcular a diferença entre o valor pago e o valor realmente devido, iniciando um lançamento suplementar de ofício.

Esse conteúdo foi útil? Leia também: Tipos de tributos: conheça as 5 espécies existentes no Brasil

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Advogado, pós graduando em direito previdenciário e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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