História das Constituições Brasileiras: Entenda sua importância para o Direito

história das constituições brasileiras

Mesmo que de forma genérica, todos conhecemos um pouco a História do Brasil e, consequentemente, a história das Constituições Brasileiras. Algumas fazem parte de acontecimentos históricos e inesquecíveis, como no caso da Ditadura Brasileira de 1964.

Porém, antes de iniciarmos o estudo dessa história, saiba que o Brasil já possuiu 7 Constituições, contanto com a atual vigente de 1988 (Constituição Cidadã). Alguns autores, inclusive, consideram a Emenda Constitucional n° 01 de 1969, como uma Constituição à parte. Mas, vamos nos atentar somente para as oficiais, tudo bem?

Constituição de 1824

Até 1822, o Brasil era considerado colônia de Portugal. Somente após a Declaração de Independência é que se deu início ao famoso período conhecido como Brasil Império (se prolongou até 1889). 

Logo, a Constituição de 1824 é mais longa, possuindo 67 anos de vigência.

Outro ponto interessante, é que o documento previa quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador.

O último (Poder Moderador), era exercido, exclusivamente, pelo imperador, podendo interferir nos demais poderes.

Constituição de 1891

A primeira Constituição após o período imperial (até 1824) foi a Constituição de 1891, sendo essa a primeira do Brasil República.

Nesse contexto histórico, a carta magna funcionava como forma de estruturação para o país, tendo em vista todas as mudanças ocorridas na época.

Essa Constituição foi responsável por introduzir o Federalismo em nosso Estado. Porém, apesar de todo esse caráter democrático,  a Constituição de 1891 está longe do que se entende por democracia na nossa atual Constituição Cidadã (1988).

Um exemplo para ficar mais fácil, é as eleições. Elas eram diretas, e por maioria absoluta dos votos não secretos, para Presidente e Vice-Presidente da República, para os brasileiros natos com mais de 35 anos e no exercício dos direitos políticos.

Acontece que esses direitos políticos alcançavam apenas alguns cidadãos, sendo excluídas, por exemplo, as mulheres.

Constituição de 1934

No ano de 1934, marcado por inúmeros acontecimentos históricos, tivemos Getúlio Vargas como presidente do país, quatro anos após a revolução de 1930.

A Constituição de 1934 ficou marcada na história do Brasil, tanto pelo momento histórico vivido na época, como também pelas mais diversas inovações.

Esse texto constitucional foi resultado de um movimento político e militar marcado pelo fim das oligarquias das famosas políticas do Café com Leite da Primeira República.

Porém, um ponto de extrema importância aqui foi a introdução do voto feminino, como também as primeiras leis voltadas à proteção trabalhista.

Constituição de 1937

Esse momento da história foi marcado pelo Estado Novo. Ou seja, Getúlio Vargas tomou o poder em 1937 e instaurou uma ditadura que durou até 1946. 

O próprio STF aponta que essa Constituição instituiu a pena de morte e suprimiu liberdades individuais. Além disso, o poder é concentrado no chefe do Executivo, acabando então, com a independência dos demais poderes da República.

O STF destaca ainda, que:

O texto também restringe a atuação e as prerrogativas do Congresso Nacional, permite a perseguição política aos opositores do governo e estabelece a eleição indireta com mandato fixo de seis anos para presidente da República.

Constituição de 1946

Como dito anteriormente, a Constituição de 1937 ficou vigente até 1946. E nesta data, com a queda de Vargas, o presidente do Supremo Tribunal Federal assume o cargo (Ministro José Linhares), convocando então, uma Assembleia Constituinte.

A carta de 1946 foi promulgada pelo Congresso Nacional, durante o governo de Eurico Gaspar Dutra, e trouxe novamente aqueles princípios democráticos.

Na Carta de 1946, destaca-se:

A instituição do regime parlamentarista, por meio do chamado Ato Adicional, de 2 de setembro de 1961, após a renúncia do então presidente da República Jânio Quadros. Mas tal emenda previa a realização de um plebiscito. Realizado em janeiro de 1963, a maioria da população decidiu pela restauração do regime presidencialista.

Constituição de 1967

Essa Constituição é o marco da Ditadura Brasileira de 64, revogando os princípios democráticos de direitos que foram trazidos pela Constituição de 1946.

Além do fortalecimento do Poder Executivo e a retirada das garantias políticas, retroage as famosas eleições indiretas. Além de todo esse acontecimento, o período é marcado por mudanças constantes no texto constitucional, como por exemplo, nos atos institucionais e complementares, com o AI-5.

Esse Ato Institucional n° 5, decretou o fechamento do Congresso Nacional e instaurou a censura, além, é claro, de outros atos que violam a liberdade individual.

Aos poucos, o Brasil foi se abrindo, embora a Lei da Anistia tenha contribuído para a ausência de responsabilização dos atos praticados durante o período da Ditadura Militar.

A Constituição Brasileira de 1988

Por fim, temos a nossa atual Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã. Em seu preâmbulo, a Carta Magna dispõe:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Ou seja, o principal objetivo desta Constituição é o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Logo, a Constituição Federal de 1988 é dividida nos seguintes títulos:]

  • Princípios fundamentais
  • Direitos e garantias fundamentais
  • Organização do Estado
  • Organização dos poderes
  • Defesa do Estado e das instituições democráticas
  • Tributação e do orçamento
  • Ordem econômica e financeira
  • Ordem social
  • Disposições constitucionais gerais
MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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