Artigo 6 da Constituição Federal comentado
O artigo 6 da Constituição Federal de 1988 é responsável por disciplinar os direitos sociais. Diz o dispositivo:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária"
Vamos aos comentários de alguns desses direitos sociais!
Direito à educação
O direito à educação está disposto no artigo 205 da nossa Constituição Federal, sendo direito de todos e dever do Estado e da família, que por meio de normas internas, complementam o pensamento constituinte, principalmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996.
Direito à saúde
Tal direito está diretamente relacionado com os direitos dos trabalhadores, tendo em vista os riscos de alguns trabalhos ocasionando o famoso adicional de periculosidade e noturnos, sendo proibido o trabalho de menores em horário noturno e em atividade perigosa e insalubre.
Mas, essa questão da saúde não está voltada somente para os trabalhadores. Todos temos direito ao acesso à saúde pública de qualidade.
Direito à alimentação
Essa espécie de direito ingressou no rol dos direitos sociais com a Emenda Constitucional 64, de 2010. Neste sentido, em 2003 foi criado o Programa Fome Zero, substituindo o antigo Programa Comunidade Solidária, que havia sido instituído pelo Decreto 1.366, de 12/01/1995, no qual o governo reduziu os índices de fome, desnutrição e pobreza extrema, que se alinhava ao antigo Programa Bolsa Família.
Portanto, é um dos direitos sociais mais importantes do nosso texto constitucional.
Direito ao trabalho
Direito esse que já foi citado acima de forma paralela com o direito à saúde e que foi garantido pelo artigo 6 da Constituição Federal em estudo. Ademais, os artigos 7° e 11 contemplam os principais direitos dos trabalhadores que desenvolvem atividades sob a legislação brasileira.
Mas, a existência de tal direito não garante o acesso de todas as pessoas ao mercado, que está cada vez mais seletivo e exigente.
As leis são destinadas para amparar os trabalhadores e suas famílias, minimizando quaisquer danos decorrentes de atividades insalubres e perigosas, buscando um salário mais justo, embora muito longe de uma vida de fato digna e saudável, vez que o salário mínimo atualmente não consegue arcar com os custos mínimos de vida.
De acordo com cálculos da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo ideal para atender às necessidades de uma família de quatro pessoas seria de R$ 6.298,91, valor esse correspondente a 5,2 vezes o piso atual de R$ 1.212.
Direito à segurança
Além de presente no artigo 6, está contemplado no artigo 5° e artigo 144 do mesmo dispositivo. Tais artigos consideram a segurança pública um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Ou seja, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Embora não tenha comentado todos aqueles direitos presentes no artigo 6, espero que tenha ficado claro a importância dos direitos sociais.
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