CPI – Tudo sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito

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As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) possuem características de investigação. De acordo com o artigo 58, §3° da CF/88:

“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

Requisitos para a criação de uma CPI

O próprio artigo citado acima já expõe como funciona a criação dessas comissões. Mas para fixar, a criação se dar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, seja em conjunto ou separadamente, sendo necessário somente o requerimento de 1/3 da totalidade de seus membros.

Ou seja, é importante deixar claro que as CPIs somente serão criadas por meio do requerimento de, no mínimo:

  • 171 Deputados (equivalente a 1/3 de 513)
  • 27 Senadores (equivalente a 1/3 de 81)

Lembrando que pode ser tanto em conjunto como separadamente.

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Portanto, para a sua criação, são necessários 3 requisitos indispensáveis:

  • O requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente;
  • A indicação, com precisão, de fato determinado a ser apurado na investigação parlamentar;
  • A indicação de prazo certo (temporariedade) para o desenvolvimento dos trabalhos.

Prazos da Comissão Parlamentar de Inquérito

Por se tratar de uma comissão de caráter temporário, deve ser criada com um prazo certo.

De acordo com o artigo 35, § 3°, do RICM, a CPI na Câmara poderá atuar também durante o recesso parlamentar, possuindo um prazo de 120 dias, prorrogável por até metade do prazo, mediante deliberação do Plenário, para a conclusão de seus trabalhos.

De acordo com o art. 76 do RISF, as comissões temporárias se extinguem:

  • Pela conclusão da sua tarefa;
  • Ao término do respectivo prazo;
  • E ao término da sessão legislativa ordinária.

Além disso, uma CPI pode pedir uma prorrogação do prazo, mas, esse prazo não pode ultrapassar o período de legislatura em que foi criada.

Até onde vai seu Poder de investigação?

Quanto aos poderes, entendemos que no artigo 58, § 3° da nossa Constituição, garante que as CPIs tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Ou seja, a CPI pode convocar indiciados para prestar depoimentos, ouvir testemunhas, requisitar informações e documentos sigilosos, como também determinar novas providências.

Ademais, podem quebrar o sigilo bancário, fiscal e até o sigilo telefônico de indicados.

Assim que são cessadas as investigações, é apresentado um relatório final, que pode concluído pela apresentação de um projeto de lei, e dependendo do caso, pelo envio das investigações ao Ministério Público.

Mas, elas (CPIs) não podem fazer tudo. Por exemplo, não podem punir os culpados (tendo em vista que esse não é o seu papel), mas sim do Poder Judiciário.

O limite dessas comissões são somente investigativos, e a partir dessas investigações é que são encaminhados para os órgãos competentes. Ou seja, nenhuma prisão pode ser realizada por uma CPI, salvo é claro, em casos de flagrante.

As CPIs também não podem pedir a instauração de grampos telefônicos, no qual é diferente de pedir a quebra do sigilo do indiciado.

CPI da COVID-19

No dia 27 de abriu vai ser instaurada uma CPI da Covid-19, onde vão ser apurados eventuais omissões do governo federal no combate à epidemia.

Os integrantes dessa Comissão devem adotar uma espécie de roteiro da cloroquina. Os parlamentares pretendem demonstrar que o governo fez uma aposta em relação a esse medicamento, ou seja, estimulando o uso da medicação que não tem eficácia contra a Covid-19.

Enfim, a investigação irá apurar se há falha no enfrentamento à pandemia e, caso seja comprovado essa falha, como já dito acima, irá ser direcionado para o Poder Judiciário para determinar tais sanções para os culpados.

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Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Advogado, pós graduando em direito previdenciário e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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