Estado de Sítio e Estado de Defesa
Você sabe a diferença entre estado de sítio e estado de defesa? O respeito à Constituição Federal é fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito.
No entanto, em momentos de crise política ou institucional, às vezes é necessário usar as medidas previstas no Sistema Constitucional de crise. Ou seja, são medidas de exceção que visam restabelecer a ordem democrática.
Nesse post, vamos estudar essas duas medidas extraordinárias para a preservação ou restabelecimento da normalidade que estão previstas na Constituição. Em ambos os casos, a gente tem situações em que vai ser possível restringir determinados direitos para preservar a existência do próprio Estado.
O estado de defesa vai poder ser decretado quando houver uma grave e iminente instabilidade institucional ou quando houver uma calamidade de grandes proporções na natureza.
O estado de sítio, por sua vez, vai poder ser decretado quando houver uma comoção grave de repercussão nacional ou se ficar comprovada a ineficácia das medidas que foram adotadas no estado de defesa. Além disso, ele pode ser decretado se houver uma declaração de guerra, ou ainda uma agressão armada estrangeira.
Estado de Defesa e Estado de Sítio – Diferenças
No caso do estado de defesa, é necessário, primeiro, o decreto do presidente da República, que depois vai ser encaminhado ao Congresso Nacional, que, por maioria absoluta, vai decidir acerca da decretação ou prorrogação desse estado de defesa. Já no caso do estado de sítio, o presidente da República, antes de decretar, precisa solicitar a aprovação pelo Congresso Nacional.
Lembrando que, em ambos os casos, vai ser ouvido previamente o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Outra importante diferença entre eles é em relação ao tempo de duração da medida. No caso do estado de defesa, não pode ser superior a 30 dias e pode ser prorrogada uma vez, por igual período.
Já no caso do estado de sítio, a gente tem duas situações diferentes. Se for um caso de grande comoção de repercussão nacional, ou um caso de ineficácia do estado de defesa, essa medida pode durar até 30 dias, sendo prorrogável, a cada vez, por igual período.
O que ocorre em caso de guerra?
Se for um caso de guerra, ou agressão armada estrangeira, as medidas vão durar enquanto permanecer essa situação. A última grande diferença entre eles é em relação ao tipo de medida restritiva que pode ser adotada. No caso do estado de defesa, alguns exemplos são: restrição à liberdade de reunião, ainda que no seio de alguma associação, restrições ao sigilo de correspondência, ao sigilo telefônico, entre outros.
Por outro lado, no caso do estado de sítio, iremos ter duas situações distintas. Naqueles casos previstos no artigo 137, inciso I, a gente vai poder adotar medidas como busca e apreensão em domicílio e restrição à liberdade de reunião. Nesse sentido, nos casos de guerra ou agressão armada estrangeira, eles são tão graves que a Constituição Federal não prevê nenhuma medida específica que possa ser adotada.
Portanto, é importante dizer que a mesa diretora do Congresso Nacional vai designar uma comissão composta por cinco membros. Ou seja, esses membros terão o objetivo de fiscalizar a execução dessas medidas de exceção adotadas no estado de sítio e no estado de defesa.
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