Habeas Data: conceito, características e cabimento

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Você já se perguntou sobre o que o governo sabe a seu respeito? O remédio constitucional “Habeas Data, é a resposta para essa pergunta. 

Estabelecido no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988, esse dispositivo assegura a todo indivíduo o direito essencial de ter acesso às informações particulares que estão sob custódia do Estado ou de organizações privadas detentoras de dados de natureza pública.

Além disso, possibilita a correção de dados imprecisos, assegurando a transparência e a exatidão das informações que o envolvem. 

Neste artigo, vamos explorar mais a fundo o seu conceito, características e cabimento. Continue a leitura e bons estudos! 😄

Cabimento jurídico do habeas data

De acordo com o que está estabelecido na própria Constituição Federal, será possível solicitar a ação de habeas data não apenas para garantir o acesso a informações sobre a pessoa que está solicitando, mas também para corrigir dados, caso a preferência não seja resolver o assunto por meio de um processo sigiloso, seja ele judicial ou administrativo.

Lembrando que para o habeas corpus ser admissível, a informação deve ser de natureza PESSOAL. Com isso, temos duas situações a serem analisadas: 

Primeira situação: tem como objetivo garantir que a pessoa que está solicitando tenha acesso às informações relacionadas a ela mesma. Portanto, esse recurso não é utilizado para proteger o direito à informação de terceiros, exceto em casos excepcionais, como, por exemplo, envolvendo familiares de presos políticos desaparecidos durante o período do regime militar.

Além disso, uma das particularidades dessa ação é a necessidade de um prévio acionamento da autoridade administrativa. Essa condição está inclusive estabelecida na Súmula nº 2 do STJ.

Logo, no que tange ao direito de obter informações, a autoridade administrativa possui prazo de 10 (dez) dias para disponibilizá-las. A ação de habeas data será aceita não apenas quando esse prazo se esgotar sem nenhuma resposta, mas também a qualquer momento em que haja a recusa explícita da informação desejada.

A segunda situação, por sua vez, limita-se a corrigir os dados pessoais, caso o impetrante não decida retificar por um processo sigiloso. Desse modo, assim como na primeira situação, é necessário apresentar prova pré-constituída da negativa ou do período superior a 15 (quinze) dias sem qualquer decisão sobre a correção. 

Legitimidade ativa e passiva

Qualquer indivíduo ou entidade, seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, com residência ou de passagem pelo território nacional, tem o direito de solicitar o habeas data. 

Isso representa uma legitimidade comum.

Nesse contexto, não se aplica a substituição processual ou a legitimidade extraordinária, pois a Constituição em si se refere a informações de natureza pessoal.

Em contrapartida, quanto ao sujeito passivo, são passíveis de serem demandadas as entidades governamentais da Administração Pública direta e indireta, assim como as pessoas jurídicas de direito privado que possuam registros ou bancos de dados de caráter público. 

Nesta última classificação, incluem-se os serviços de proteção ao crédito (SPC, Serasa), instituições bancárias (instituições financeiras), provedores de internet, partidos políticos, universidades privadas, entre outros exemplos.

É possível a concessão de tutela preventiva?

A Lei n.º 9.507/1997 não especifica de forma clara a possibilidade de conceder uma tutela preventiva. No entanto, apesar da falta de orientação explícita na legislação, a visão predominante na doutrina é que é plenamente viável conceder uma medida liminar no âmbito do habeas data, pois não existem obstáculos intransponíveis para tal.

Como funciona um processo de habeas data? 

O primeiro passo é preparar uma petição inicial, com os requisitos previstos no art. 319 do CPC) e acrescer evidências. 

Essa petição deve ser apresentada em duas cópias ao tribunal. Uma dessas cópias é entregue ao órgão demandado (chamado de coator), que tem um prazo de 10 (dez) dias para fornecer esclarecimentos.

Passado o prazo, o Ministério Público tem um período de 5 (cinco) dias para expressar sua posição, e depois disso, o juiz tem mais 5 (cinco) dias para dar seu parecer final. 

Se o pedido de habeas data for concedido, será estabelecido um prazo para que os dados sejam disponibilizados ao impetrante. Assim, esse remédio constitucional garante, em poucos dias, o acesso às informações solicitadas.

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MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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