Emancipação de menor: quais os requisitos necessários?

emancipação

Emancipação é um dos temas mais interessantes no direito civil. A ideia de um menor de 18 anos e maior de 16 possuir plena capacidade dos atos da vida civil é algo que impacta em diversas áreas jurídicas.

É sobre os detalhes da emancipação que você irá aprender com a leitura desse post. Espero que consiga sanar suas dúvidas. Bons estudos! 

O que é emancipação de menor? 

“Emancipação” refere-se à condição de independência de uma pessoa. Em outras palavras, trata-se do processo pelo qual certos indivíduos adquirem capacidade civil antes de atingirem a idade apropriada.

Com base no art. 5° do CC/02, ao atingir a idade adulta (completar 18 anos), todas as pessoas adquirem a capacidade de realizar os atos da vida civil. Portanto, passam a ser consideradas plenamente capazes. 

No entanto, é amplamente sabido que os indivíduos com menos de 18 anos de idade completos podem ser categorizados como relativamente incapazes (conforme estabelecido no artigo 4° do Código Civil de 2002) e absolutamente incapazes (conforme estabelecido no artigo 3° do Código Civil de 2002).

Esses menores incapazes não podem participar de forma completa de todos os atos da vida civil. Os indivíduos considerados relativamente incapazes, ou seja, aqueles maiores de 16 e menores de 18 anos, recebem assistência e possuem permissão para realizar apenas certos atos da vida civil sem a necessidade da presença de outra pessoa, como por exemplo, redigir um testamento ou ser testemunha.

Por outro lado, os absolutamente incapazes (menores de 16 anos), são representados e não podem participar de atos da vida civil sem a representação de um terceiro que, regra geral, são os pais. 

A emancipação, portanto, modifica a capacidade do indivíduo. Antes ele não podia participar ou praticar certos atos da vida civil, mas logo após a emancipação, não possuirá esse impedimento

Formas de conseguir a emancipação

De acordo com o artigo 5° do Código Civil de 2002, há diversas possibilidades pelas quais os indivíduos menores de 18 anos podem alcançar a emancipação. Essas possibilidades incluem:

  • Concessão dos pais (ou de um deles na ausência do outro), por meio de um documento público (sem a necessidade de aprovação judicial); 
  • Por meio de uma sentença judicial (com a oitiva do tutor), se o menor tiver completado 16 anos;
  • Através do casamento;
  • Pelo exercício de emprego público efetivo;
  • Pela obtenção de um diploma em curso de ensino superior;
  • Com o estabelecimento de uma atividade comercial ou mediante a existência de um contrato de trabalho, desde que o menor de 16 anos tenha sua própria renda.

Espécies de emancipação

Essas formas de emancipação possuem suas características de acordo com o Código Civil de 2002, sendo divididas em emancipação: voluntária, judicial e legal. 

Emancipação voluntária

Essa espécie de emancipação acontece em face de autorização dos pais (ou apenas de um na ausência do outro). Se um dos pais falecer, é suficiente obter a autorização do pai ou mãe sobrevivente para que o ato seja realizado, de acordo com o artigo 5°, inciso I do Código Civil de 2002.

Para solicitar a emancipação voluntária é obrigatório que o menor tenha 16 anos ou mais, fazendo pedido no Cartório de Notas acompanhado dos pais. Além disso, é indispensável levar os documentos dos pais e do filho (RG e CPF), como também a Certidão de Nascimento do menor. 

Além disso, após toda formalização, é necessário efetuar o registro no Cartório de Registro Civil, comprovando a emancipação.

Emancipação judicial

Essa espécie de emancipação ocorre por meio de uma disputa judicial, podendo ser mediante:

  • Os pais discordarem que o menor deva ser emancipado;
  • O menor que busca se emancipar está sob a guarda de um tutor

Lembrando que os tutores não possuem poder familiar ou parental sobre o menor, impossibilitando, assim, a emancipação voluntária. Conclui-se que é obrigatório o requerimento ao juízo. 

Portanto, a emancipação judicial requer que o indivíduo menor de idade tenha atingido a idade de 16 anos completos e que, após o processo judicial, o juiz tome uma decisão favorável à emancipação.

Tal decisão será comunicada ao Cartório de Registro Civil, tornando o menor legalmente emancipado. 

Emancipação legal

A emancipação é a que possui os maiores exemplos dispostos no art. 5° do CC/02.

Desse modo, quando o menor apresenta alguma característica disposta na lei em questão, tornando a emancipação automática. 

1. Casamento

É fato que menores entre 16 e 18 anos podem se casar, mas ainda seriam considerados incapazes se não existisse a figura da emancipação. Logo, o casamento torna o menor apto a realizar os atos da vida civil. 

Porém, é importante destacar que é obrigatória a autorização dos pais ou representantes legais para o casamento do menor.

2. Exercício de emprego público efetivo

Apesar de não ser muito comum, pode acontecer. Caso de forma efetiva, o menor seja aprovado em cargo público efetivo, será emancipado automaticamente.

Falo que não é comum pois a grande maioria dos cargos públicos exige que o candidato tenha 18 anos completos, mas não é descartado a possibilidade do menor ser aprovado (dependerá do edital). 

3. Colação de grau em ensino superior

Menos frequente do que a situação mencionada anteriormente (exercício de cargo público efetivo) é a obtenção de um diploma de graduação em ensino superior. Se um menor conseguir se formar, também será automaticamente emancipado.

É incomum pois se for analisar todo o período necessário para aprendizagem básica, fundamental, média e o tempo exigido por um curso superior, conclui-se que é difícil a hipótese de uma pessoa passar por todas essas etapas antes da maioridade.

4. Economia própria

A autonomia financeira também é uma condição que assegura a emancipação do jovem com 16 anos ou mais. Essa autonomia é quando o menor possui recursos financeiros para sua subsistência, se tornando independente dos responsáveis legais

Ou seja, aqueles jovens que geram receita por meio de empreendimento comercial ou civil, ou estejam devidamente empregados com base nas disposições da CLT, podem ser emancipados, desde que, claro, demonstrem essa economia própria. 

Como funciona o processo de emancipação?

Como mencionado anteriormente, a emancipação pode ser voluntária, legal ou judicial. Na voluntária (solicitada pelos pais), é necessário apenas a presença no cartório para que o procedimento seja realizado mediante documento público. 

Ou seja, a análise da emancipação vai ficar por responsabilidade do tabelião, que verificará as intenções do representante legal do menor. 

Caso seja verificada a intenção dos pais, por exemplo, de se livrar da obrigação de pagar alimentos, o tabelião irá recusar a emancipação e os pais não serão isentos da responsabilidade civil do menor. 

Seguindo a mesma linha de raciocínio, caso o menor seja efetivado em cargo público, será responsável pelos atos civilmente praticados em função do seu cargo. 

Portanto, a emancipação tem como finalidade extinguir o poder familiar dos pais, fazendo com que o menor adquira capacidade plena para realização dos atos da vida civil. 

Efeitos da emancipação de menor

O menor (emancipado automaticamente) irá possuir direitos civis que antigamente não possuía. 

Dessa forma, o indivíduo menor de idade terá permissão para contrair matrimônio, firmar acordos e contratos, viajar sem necessitar de autorização dos pais ou responsável, realizar compra e venda de bens móveis e imóveis, entre outros exemplos previstos para aqueles considerados plenamente capazes.

Nesse sentido, o primeiro efeito é a extinção do poder familiar ou a condição de tutela sobre o adolescente. Significa dizer que o emancipado não estará subordinado a tal assistência na esfera civil. 

Importante destacar que a emancipação é um ato irrevogável

Depois de aceito a solicitação para emancipar ou atendidos os requisitos legais, não há possibilidades de voltar “no tempo” com essa decisão. 

Por exemplo, se dois adolescentes de 16 anos se casarem e se separarem alguns meses depois, ambos ainda serão emancipados, não havendo qualquer hipótese de retornar a condição de relativamente incapazes. 

Dúvidas frequentes

1. O que é emancipação?

É a maneira pela qual um menor deixa de ser considerado relativamente incapaz e passa a ser plenamente capaz dos atos da vida civil. 

2. Quais os tipos de emancipação?

Existem 3 tipos de emancipação:

  • Voluntária (autorização dos pais)
  • Judicial
  • Legal

3. Emancipação do menor é gratuita?

A emancipação em si não acarreta nenhum custo, uma vez que se trata de um direito garantido pela Constituição Federal e, portanto, deve ser concedida de forma gratuita.

Porém, existe às custas do com o Cartório de Notas e o Cartório de Registro Civil nos casos em que é realizado de forma voluntária. 

Na emancipação judicial, as custas judiciais devem ser levadas em consideração, além dos honorários advocatícios

Nos casos de emancipação legal, a simples confirmação dos requisitos necessários são suficientes para emancipar o menor. 

4. Os pais são obrigados a pagar pensão para o filho emancipado? 

Com base no artigo 1694 do CC/02, a emancipação não extingue a obrigação de pagar alimentos. 

5. O menor emancipado responderá criminalmente?

Não! De acordo com o artigo 228 da CF/88, os menores de 18 anos são considerados penalmente inimputáveis e sujeitos às normas da legislação especial. 

6. Menor emancipado pode dirigir? 

De forma alguma! Mesmo emancipado, o menor não cumpre um dos requisitos para a carteira nacional de habilitação, que é a idade de 18 anos. 

7. Menor emancipado pode consumir bebidas alcoólicas e cigarro?

Não. Com base em leis específicas que regulam bebidas alcoólicas e cigarro, é proibido a venda e consumo para menores de 18 anos, independentemente de emancipação. 

Concluindo

Espero que tenha ajudado a entender o conteúdo sobre emancipação. Leia mais sobre direito civil em nosso Blog, segue algumas sugestões:

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Advogado, pós graduando em direito previdenciário e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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