Entenda o que é dosimetria da pena e quais são as suas fases

dosimetria da pena

Um dos assuntos mais comentados e estudados no Direito Penal é a dosimetria da pena, pois é através do seu estudo que vamos calcular a pena que um réu irá cumprir. 

É preciso ter claro em mente, que a dosimetria da pena perpassa por 3 fases principais até chegar a pena em si. A seguir, nós vamos estudar um pouco sobre esse tema tão importante, assim como todas as suas fases.

Vamos nessa?

O que é dosimetria da pena

O nosso Código Penal adotou o critério trifásico para a aplicação da pena, ou seja, após a análise do caso concreto, o juiz terá que passar por três etapas para definir a pena que melhor se encaixa no caso específico.

Essas fases que definem a dosimetria da pena são, basicamente, a fixação da pena-base, posteriormente a análise das circunstâncias atenuantes e agravantes, e por último temos a aplicação das causas de aumento e diminuição da pena. 

Após toda essa análise é que vai ser definido qual a pena que o réu deverá cumprir.

Lembrando que, fixada a pena, o juiz definirá o regime inicial de cumprimento, seguindo os requisitos presentes no artigo 33 do CP, ou seja, regime fechado, semiaberto e aberto.

Assim como definirá a concessão do sursis e também a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos ou multa.

Primeira fase

Como dito acima, a primeira fase da dosimetria da pena está relacionado a fixação da pena-base, através da análise de características subjetivas do réu, mais precisamente, oito circunstâncias judiciais:

  • Culpabilidade (análise da culpa ou dolo do agente)
  • Antecedentes criminais (análise da vida do agente antes do cometimento do crime, ou seja, se ele já possuiu uma condenação com trânsito em julgado. Essa análise, de forma geral, é feita através da certidão de antecedentes criminais emitida pelo juiz.)
  • Conduta social (relacionamento do agente de forma geral, ou seja, como ele é com a família, no trabalho e no âmbito social)
  • Personalidade do agente (se ele possui uma personalidade criminosa)
  • Motivos (motivo mediato)
  • Circunstâncias do crime (modo pelo qual o crime se deu)
  • Consequências (além do fato contido na lei)
  • Comportamento da vítima (nem sempre é valorada, pois na maior parte das vezes a vítima não contribui para o crime)

Nesse momento da dosimetria da pena, quanto maior o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, mais a pena irá se afastar do mínimo.

A partir da pena-base, o juiz irá passar para as próximas fases, ou seja, a aplicação de atenuantes, agravantes, diminuição e aumento de pena.

Segunda fase

A segunda fase da dosimetria da pena está relacionada às circunstâncias atenuantes (art. 65 do CP), que atenuam a pena, por exemplo, o inciso I, do artigo em questão: “ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta, na data da sentença”.

Já as circunstâncias agravantes, estão presentes nos artigos 61 e 62. 

Como o próprio nome já deixa explícito, essas circunstâncias agravam a pena e possuem aplicação restritiva, ou seja, o legislador não prevê o percentual a ser descontado ou aumentado na pena em função das agravantes e atenuantes.

Terceira fase

Por fim, a terceira fase da dosimetria da pena está relacionada às causas de diminuição e aumento de pena..

Essas causas de aumento e diminuição da pena podem estar dispostas tanto na Parte Geral do nosso Código Penal, como na Parte Especial.

Na parte geral, um exemplo que podemos citar é a tentativa, presente no art. 14, inciso II, em que pode ser diminuída a pena de um a dois terços.

Na parte especial um exemplo bem comum é a questão do abordo, em que a pena será aplicada em dobro se ocorrer a morte da gestante, como previsto no art. 127, CP.

Essas causas dão ao magistrado o poder de diminuir além do mínimo legal, assim como aumentar além do máximo legal, a pena do réu.

Concluindo

Assim, entende-se que cada fase da dosimetria pena é essencial para a própria aplicabilidade da pena, pois é analisado vários e vários critérios, desde comportamentos sociais e familiares, até a própria pena-base presente no nosso Código Penal.

É através dessas análises que o magistrado aplica a pena da melhor forma possível para determinado caso específico.

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Bons estudos!

MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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