Dano Moral ou Mero Aborrecimento? Entenda a diferença!

dano moral ou mero aborrecimento

Você sabe a diferença entre Dano Moral e Mero Aborrecimento? Sabia que essa diferença é importantíssima em matéria de direito do consumidor? E que o mero aborrecimento não gera direitos ao consumidor?

Nas relações de consumo o dano moral e o mero aborrecimento são assuntos discutidos cotidianamente, uma vez que o fato configurando-se em aborrecimento, o consumidor não possui direito indenizatório. Essa discussão ocorre devido às dificuldades de definir um real dano moral, que parte da subjetividade do indivíduo e devido ao alto crescimento de demandas que buscam apenas vantagens ilícitas. Vamos destrinchar essas diferenças?

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Dano Moral

Entende-se por dano moral nas relações de consumo a pretensão indenizatória em fase de um produto ou serviço que ao ser posto no mercado venha a prejudicar o consumidor. Veja o que o código de defesa do consumidor prevê:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

Digamos que “A” comprou um apartamento com o prazo de entrega determinado, porém, para adquirir o apartamento ele precisou vender a casa que atualmente mora e comprometeu-se a entregar o imóvel a “B” no dia seguinte que receber seu apartamento. Porém, há um atraso de 2 semanas na entrega do apartamento e “B” ajuíza uma ação de imissão da posse para A entregar a casa.

Gera indenização por danos morais, pois há um dano que desmoraliza “A” que terá que alugar um canto e o fato de ser visto como parte que não honra seus negócios.

Mero Aborrecimento

É quando o produto ou serviço prejudica o consumidor, porém de forma não agressiva, mas que gera insatisfação. Porém é comum ocorrer e pode ser suportado.

Digamos que “A” comprou uma bicicleta em uma loja para começar a passear com os amigos dia de domingo, e o prazo para a entrega é de 5 dias, porém, o produto chegou apenas após 7 dias. Neste caso, “A” ficou aborrecido com o atraso de 2 dias, porém, essa situação não gera dano moral.

Conclusão

A distinção entre dano moral e mero arrependimento é essencial para que o consumidor possa identificar quais situações poderá ajuizar ação de dano moral e consequentemente seus pedidos atendidos serem deferidos pelo juiz.

Gostou do conteúdo? Veja ainda A diferença entre Vício e Fato do Produto e Serviço em nosso blog.

Sobre o Autor

Vanessa da Silva Souza
Vanessa da Silva Souza

Redatora do Destrinchando o Direito. Acadêmica do 6º semestre do Curso de Direito. Estagiária do Tribunal de Justiça do Ceará. Ex Estagiária da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará. Membro do Grupo de Pesquisa das Ciências Criminais e Criminologia Contemporânea - Criminis.

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